DANOS AO MEIO AMBIENTE PROVOCADOS PELA PM DE IMBÉ
Athos Stern
Presidente da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
1. PLANO DIRETOR INVÁLIDO QUE DEU ORIGEM AO EDIFÍCIO DE 15 ANDARES
Através de um Plano Diretor do ano de 2013, que a ACIBM considera inválido, por ter sido
realizado em desacordo com o Estatuto da Cidade.
Não houve Lista de Presenças;
A Audiência Pública só teria validade se o texto fosse apresentado, explicado e
entendido pela comunidade;
A legislação vigente manda notificar as datas, horários e local das Audiências
Públicas;
A ACIBM – Associação Comunitária do Imbé Braço Morto é a associação mais
antiga que o próprio município de Imbé, não poderia ser esquecida, pois auxiliou a
nova prefeitura de Imbé a dar os primeiros passos. Acresce o fato de ter entrado
com inúmeros processos contra os desmandos da prefeitura e com muito sucesso;
A ACIBM não tem conhecimento da participação ninguém da comunidade.
Com referência a este prédio, existe um processo em andamento oriundo das ações
requeridas pela ACIBM e o PEDIDO LIMINAR DO Ministério Público do Rio Grande do Sul
– PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRAMANDAÍ, que originou a Ação Civil Pública de nº
073/1.17.0006880-8, em desfavor da construtora de Capão da Canoa – HGM
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e o MUNICÍPIO DE IMBÉ, onde foi
requerida a paralização das obras em 2017, quando prédio ainda estava com três andares,
inclusive com sua demolição e multa cominatória.
A construtora HGM e a PM de Imbé prosseguiram com a obra que está em fase de
conclusão, desrespeitando a decisão da Promotoria de Justiça de Tramandaí.
2. CONSTRUÇÕES EM APP
O MUNICÍPIO LICENCIADOR PRECISA SOLICITAR ANUÊNCIA AO DEPARTAMENTO
DE FLORESTAS, QUE AVALIA A VIABILIDADE DA INTERVENÇÃO NA APP
AUSÊNCIA DE DOCUMETO COM A ANUÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE
FLORESTAS PARA REALIZAR OBRAS EM APP
PLANO DIRETOR INVÁLIDO
AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA A SER REALIZADO
PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBÉ
O Estudo de Impacto Ambiental foi realizado pelo interessado, o que contraria o
Estatuto da cidade.
AUSÊNCIA DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
O EIV deve contemplar todos os aspectos que o empreendimento gera na área onde
será implantado e entorno, incluindo no estudo a análise e proposição de solução para
os problemas advindos do empreendimento.
Foto do prédio localizado sobre uma APP
3. INÍCIO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO
FOTO - O QUE A MARGEM DO RIO OFERECIA A POPULAÇÃO (BEM ESTAR)
Foto mostrando a margem esquerda do Rio Tramandaí com as árvores antes da
retirada das mesmas.
FOTO - A OCUPAÇÃO DA ÁREA ANTES DA RETIRADA DAS ÁRVORES.
Todas as tardes famílias ocupavam a margem do rio para curtir a sombra das
árvores e apreciar o pôr do sol.
FOTO VISTA DA MARGEM APÓS A 1ª INTERFERÊNCIA NA APP
(onde está a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de
fauna e flora, proteger o solo e ASSEGURAR O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES
HUMANAS?).
Foto mostrando a área após a retirada das árvores. Praticamente um deserto.
A Prefeitura divulgou e simultaneamente iniciou o que ela denominou REVITALIZAÇÃO
DA ORLA DO RIO TRAMANDAÍ. junto a avenida Nilza Costa Godoy, no trecho entre o
Heliponto Municipal e os atracadouros de barcos.
A população foi surpreendida quando os trabalhos iniciaram sem nenhuma
apresentação ou discussão e em uma Área de Preservação Permanente – APP.
Vejamos os danos ao meio ambiente realizados sem anúncio:
Ausência de um projeto estudado e discutido com moradores e veranistas;
O licenciamento foi concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Pesca, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA);
Faltou a anuência ao Departamento de Florestas. Por tratar-se de uma Área de
Preservação Permanente;
Remoção de todas as árvores, justificando tratar-se casuarinas (que todos finais
de tardes observavam-se grande número de Biguás que se alojavam no topo
das casuarinas para passar a noite);
Pretendem plantar árvores nativas e frutíferas, além de plantas ornamentais.
Observamos que o plantio de árvores frutíferas nunca foi aprovado para este
fim, pois requerem cuidados especiais que árvores nativas, coqueiros,
palmeiras, butiazeiros e vegetação utilizada em paisagismo não necessitam.
O projeto contempla ciclovia, passeio público com blocos de concreto junto ao
muro de contenção do rio e ao lado da via. Piso tátil (borracha), academias ao ar
livre, playground e pergolados com bancos.
Ou seja, pretendem realizar tudo aquilo que é proibido em APPs, exceto o
plantio de árvores.
O que não poderia ser realizado:
. Adensamento populacional;
. Grandes estacionamentos;
. Impermeabilização do solo;
. Construções;
. Novo sistema de iluminação da APP já em execução (Estudaram de que forma
esta iluminação afetará os botos?);
. Veículos e motos roncando seus motores nos grandes estacionamentos.
Não será um Dano Ambiental transformar uma área destinada a preservação do
meio ambiente, a repor a mata ciliar, permitir a infiltração das águas das chuvas,
vegetação adequada para manter a temperatura amena, diminuindo
consequentemente a velocidade das águas das chuvas, evitando erosões,
retendo o lixo que é jogado e cujo destino seria o rio, ...?
. Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965
Art. 1º
§ 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela Medida
Provisória nº 2.166 -67, de 2001) (Vide Decreto nº 5.975, de 2006)
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e
3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
PRESERVAR OS RECURSOS HÍDRICOS, A PAISAGEM, A ESTABILIDADE
GEOLÓGICA, A BIODIVERSIDADE, O FLUXO GÊNICO DE FAUNA E
FLORA, PROTEGER O SOLO E ASSEGURAR O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de
2001).
Enquanto a lei que altera as regras de APP de margens de rios em áreas urbanas
não for aprovada pelo presidente da república, mantem-se válida a lei em vigência
sobre as APP, portanto, a PM de Imbé deve cumprir a lei em vigência!
PORQUE O QUE ESTÃO PERMITINDO AQUI, COMO UM RASTILHO DE
PÓLVORA, SE ESTENDERÁ POR TODAS VILAS E MUNICÍPIOS RIO ACIMA!
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