DANOS AO MEIO AMBIENTE PROVOCADOS PELA PM DE IMBÉ

 Athos Stern

Presidente da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto


1. PLANO DIRETOR INVÁLIDO QUE DEU ORIGEM AO EDIFÍCIO DE 15 ANDARES

Através de um Plano Diretor do ano de 2013, que a ACIBM considera inválido, por ter sido

realizado em desacordo com o Estatuto da Cidade.

 Não houve Lista de Presenças;

 A Audiência Pública só teria validade se o texto fosse apresentado, explicado e

entendido pela comunidade;

 A legislação vigente manda notificar as datas, horários e local das Audiências

Públicas;

 A ACIBM – Associação Comunitária do Imbé Braço Morto é a associação mais

antiga que o próprio município de Imbé, não poderia ser esquecida, pois auxiliou a

nova prefeitura de Imbé a dar os primeiros passos. Acresce o fato de ter entrado

com inúmeros processos contra os desmandos da prefeitura e com muito sucesso;

 A ACIBM não tem conhecimento da participação ninguém da comunidade.

Com referência a este prédio, existe um processo em andamento oriundo das ações

requeridas pela ACIBM e o PEDIDO LIMINAR DO Ministério Público do Rio Grande do Sul

– PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TRAMANDAÍ, que originou a Ação Civil Pública de nº

073/1.17.0006880-8, em desfavor da construtora de Capão da Canoa – HGM

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e o MUNICÍPIO DE IMBÉ, onde foi

requerida a paralização das obras em 2017, quando prédio ainda estava com três andares,

inclusive com sua demolição e multa cominatória.

A construtora HGM e a PM de Imbé prosseguiram com a obra que está em fase de

conclusão, desrespeitando a decisão da Promotoria de Justiça de Tramandaí.

2. CONSTRUÇÕES EM APP

O MUNICÍPIO LICENCIADOR PRECISA SOLICITAR ANUÊNCIA AO DEPARTAMENTO

DE FLORESTAS, QUE AVALIA A VIABILIDADE DA INTERVENÇÃO NA APP

 AUSÊNCIA DE DOCUMETO COM A ANUÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE

FLORESTAS PARA REALIZAR OBRAS EM APP

 PLANO DIRETOR INVÁLIDO

 AUSÊNCIA DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA A SER REALIZADO

PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IMBÉ

O Estudo de Impacto Ambiental foi realizado pelo interessado, o que contraria o

Estatuto da cidade.

 AUSÊNCIA DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

O EIV deve contemplar todos os aspectos que o empreendimento gera na área onde

será implantado e entorno, incluindo no estudo a análise e proposição de solução para

os problemas advindos do empreendimento.



Foto do prédio localizado sobre uma APP


3. INÍCIO DOS SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO

 FOTO - O QUE A MARGEM DO RIO OFERECIA A POPULAÇÃO (BEM ESTAR)


Foto mostrando a margem esquerda do Rio Tramandaí com as árvores antes da

retirada das mesmas.



 FOTO - A OCUPAÇÃO DA ÁREA ANTES DA RETIRADA DAS ÁRVORES.



Todas as tardes famílias ocupavam a margem do rio para curtir a sombra das

árvores e apreciar o pôr do sol.

 FOTO VISTA DA MARGEM APÓS A 1ª INTERFERÊNCIA NA APP

(onde está a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de

fauna e flora, proteger o solo e ASSEGURAR O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES

HUMANAS?).



Foto mostrando a área após a retirada das árvores. Praticamente um deserto.


A Prefeitura divulgou e simultaneamente iniciou o que ela denominou REVITALIZAÇÃO

DA ORLA DO RIO TRAMANDAÍ. junto a avenida Nilza Costa Godoy, no trecho entre o

Heliponto Municipal e os atracadouros de barcos.

A população foi surpreendida quando os trabalhos iniciaram sem nenhuma

apresentação ou discussão e em uma Área de Preservação Permanente – APP.

Vejamos os danos ao meio ambiente realizados sem anúncio:

 Ausência de um projeto estudado e discutido com moradores e veranistas;

 O licenciamento foi concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,

Pesca, Proteção Animal e Agricultura (SEMMAPA);

 Faltou a anuência ao Departamento de Florestas. Por tratar-se de uma Área de

Preservação Permanente;

 Remoção de todas as árvores, justificando tratar-se casuarinas (que todos finais

de tardes observavam-se grande número de Biguás que se alojavam no topo

das casuarinas para passar a noite);

 Pretendem plantar árvores nativas e frutíferas, além de plantas ornamentais.

Observamos que o plantio de árvores frutíferas nunca foi aprovado para este

fim, pois requerem cuidados especiais que árvores nativas, coqueiros,

palmeiras, butiazeiros e vegetação utilizada em paisagismo não necessitam.

 O projeto contempla ciclovia, passeio público com blocos de concreto junto ao

muro de contenção do rio e ao lado da via. Piso tátil (borracha), academias ao ar

livre, playground e pergolados com bancos.

Ou seja, pretendem realizar tudo aquilo que é proibido em APPs, exceto o

plantio de árvores.

O que não poderia ser realizado:

. Adensamento populacional;

. Grandes estacionamentos;

. Impermeabilização do solo;

. Construções;

. Novo sistema de iluminação da APP já em execução (Estudaram de que forma

esta iluminação afetará os botos?);

. Veículos e motos roncando seus motores nos grandes estacionamentos.

Não será um Dano Ambiental transformar uma área destinada a preservação do

meio ambiente, a repor a mata ciliar, permitir a infiltração das águas das chuvas,

vegetação adequada para manter a temperatura amena, diminuindo

consequentemente a velocidade das águas das chuvas, evitando erosões,

retendo o lixo que é jogado e cujo destino seria o rio, ...?

. Lei nº 4.771 de 15 de Setembro de 1965

Art. 1º

§ 2o Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Incluído pela Medida

Provisória nº 2.166 -67, de 2001) (Vide Decreto nº 5.975, de 2006)

II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e

3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de

PRESERVAR OS RECURSOS HÍDRICOS, A PAISAGEM, A ESTABILIDADE

GEOLÓGICA, A BIODIVERSIDADE, O FLUXO GÊNICO DE FAUNA E

FLORA, PROTEGER O SOLO E ASSEGURAR O BEM-ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166 -67, de

2001).


Enquanto a lei que altera as regras de APP de margens de rios em áreas urbanas

não for aprovada pelo presidente da república, mantem-se válida a lei em vigência

sobre as APP, portanto, a PM de Imbé deve cumprir a lei em vigência!

PORQUE O QUE ESTÃO PERMITINDO AQUI, COMO UM RASTILHO DE

PÓLVORA, SE ESTENDERÁ POR TODAS VILAS E MUNICÍPIOS RIO ACIMA!

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