A NOVA PONTE IMBÉ-TRAMANDAÍ
PARTICIPAÇÃO DA COLETIVIDADE DE IMBÉ E TRAMANDAÍ NA
DEFINIÇÃO DAS NOVAS PONTES LIGANDO TRAMANDAÍ – IMBÉ
ESTATUTO DA CIDADE, instituído pela Lei Federal 10.257, de 10 de julho de
2001
.
O Estatuto da Cidade veio para salvar as regiões urbanas de seu
desenvolvimento injusto, díspar, desordenado e antidemocrático, combatendo
a ambiciosa disputa por parte daqueles que desejam adquirir cada vez mais
imóveis para fins especulativos e de reserva de valor, sem destiná-los a uma
função social, de forma a impossibilitar um justo ordenamento e um adequado
crescimento. Todavia, a aplicabilidade desse instituto no meio urbano
dependerá dentre outros fatores, em especial, da CIÊNCIA DA LEI PELA
POPULAÇÃO.
ESTATUTO DA CIDADE, ESTABELECE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E
INTERESSE SOCIAL QUE REGULAM O USO DA PROPRIEDADE URBANA
EM PROL DO BEM COLETIVO, DA SEGURANÇA E DO BEM-ESTAR DOS
CIDADÃOS, BEM COMO DO EQUILÍBRIO AMBIENTAL.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA prevista no Estatuto da Cidade, na qual a
participação da população e de associações representativas dos vários
segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento
de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, deve ser
respeitada pelas PMs de Imbé e Tramandaí!
Por esta razão, entidades de representação da comunidade local, como a
ACIBM – Associação Comunitária de Imbé Braço Morto, têm muita importância
e DEVEM SER OUVIDAS. A ACIBM é uma entidade civil sem fins lucrativos
que têm como objetivo representar os interesses de moradores e veranistas,
principalmente o da preservação do meio ambiente, estando sempre atenta e
tomando iniciativas para impedir, através de ações, que possam evitar a
poluição de nossas águas e de nosso ambiente, como também atenta à
organização do crescimento urbano de Imbé e suas normas de uso e ocupação
do solo.
A Associação Comunitária do Imbé Braço Morto, mais antiga que o próprio
município de Imbé, pois sua origem é quando Imbé pertencia à Tramandaí,
defende o respeito às diretrizes do Estatuto da Cidade, sem o que será
ILEGAL E QUESTIONÁVEL JUDICIALMENTE qualquer decisão sem a
participação das comunidades de Imbé e Tramandaí.
NOVAS PONTES LIGANDO TRAMANDAÍ – IMBÉ
O Estatuto da Cidade existe em favor de quatro aspectos fundamentais que
deveremos perseguir:
o bem da coletividade
a segurança
o bem-estar dos cidadãos
o equilíbrio ambiental
Vamos examinar os benefícios que a ou as novas pontes vão trazer às
comunidades de Imbé e Tramandaí:
1. O bem da coletividade
A aplicação do dinheiro publico em duas pontes e deixando de lado a falta de
saneamento básico com toda a sorte de doenças hídricas para os que vivem
nestas duas cidades é um erro! Portanto não é um bem para coletividade!
2. A segurança
Qual a segurança quando a PM de Imbé toma uma decisão sem que existam
dados, estudos necessários e a participação da população e de
associações representativas dos vários segmentos da comunidade?
A seguir são relacionados o que não foi apresentado pela empresa contratada
pela Prefeitura Municipal de Imbé:
2.1 Estudo de Mobilidade Urbana;
2.2 Estudo técnico sobre a Influência dos pilares da ponte ou das pontes
sobre o meio ambiente;
2.3 Estudo sobre os efeitos da ponte sobre a pesca cooperativa, meio
ambiente da bacia hidrográfica, vida marinha e na biótica;
2.4 Estudo que determinou a cota da face inferior do vigamento
longitudinal e transversal da ponte;
2.5 Estudo com a devida documentação sobre a durabilidade do material
a ser empregado na ponte ou pontes estaiadas;
2.6 Estudo de a segurança do nível das águas do rio não alcançarem o
vigamento da ponte ou das pontes;
2.7 Resultado da Batimetria para estudo do assoreamento da ponte
antiga e as novas;
2.8 Quais os dados estatísticos dos níveis do rio Tramandaí no trecho do
CECLIMAR até a foz do rio Tramandaí;
2.9 Quais são as cargas previstas para as pontes?
2.10 Qual o trecho que a maré atinge, pois o Código Florestal
determina que neste trecho as obras são proibidas!
3. O bem-estar dos cidadãos
O aumento de ruídos de motores roncando, freadas bruscas e buzinaços a
todo momento, onde fica a tranquilidade, a vizinhança compartilhada, o contato
com a natureza, a pesca compartilhada, o rio Tramandaí com suas lagoas e o
mar livres de poluição e com respeito às áreas de preservação permanente?
4. O equilíbrio ambiental
O estudo de impacto de vizinhança, que é uma responsabilidade do município
de exigir que seja realizada uma análise dos pontos negativos e positivos para
a qualidade da vida urbana ao redor de um empreendimento a ser construído.
A empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Imbé/RS, a Beck de Souza
Engenharia Ltda, apresenta em seu Volume I – Memorial Descritivo para a
“Elaboração do Plano Funcional do Complexo Viário com as Alternativas de
Traçado da Nova Ponte entre Tramandaí e Imbé”, no item 2.5.2.3.5, Análise
dos Impactos Ambientais Relacionados aos Projetos Propostos, afirma:
“Assim, para mensurar os impactos das obras do Binário sobre a fauna
aquática do local, DEVEM-SE REALIZAR ESTUDOS ESPECÍFICOS COM
FOCO NAS ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO que utilizam o local para
alimentação e reprodução, bem como uma eventual interferência das obras na
pouca reprodutiva da tainha (Mugil liza).
Também, durante o licenciamento ambiental deste Binário deve-se priorizar
estudos que tragam respostas quanto ao IMPACTO DESTAS OBRAS NA
PESCA COOPERATIVA ENTRE BOTOS E PESCADORES ARTESANAIS, A
TAINHA (MUGIL LIZA) E AS AVES MIGRATÓRIAS.”
“O DIÁLOGO ENTRE TOMADORES DE DECISÃO, CIENTISTAS E ATORES
SOCIAIS DO ESTUÁRIO DO RIO TRAMANDAÍ É FUNDAMENTAL PARA A
DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE DA REGIÃO BEM COMO SEU DESENVOLVIMENTO.”
5. CONCLUSÕES:
ENQUANTO NÃO EXISTIR DIÁLOGO DAS PREFEITURAS DE IMBÉ E
TRAMANDAÍ COM AS SUAS COMUNIDADES, ESTAS AÇÕES SERÃO
ILEGAIS E QUESTIONÁVEIS JUDICIALMENTE, CONFORME O ESTATUTO
DA CIDADE.
O ESTATUTO DA CIDADE É ASSIM DENOMINADO POR REFLETIR UM
CONJUNTO DE REGRAS JURÍDICAS QUE CONDICIONAM E PONTUAM A
ATIVIDADE URBANÍSTICA, CRIANDO VERDADEIRO PACTO ENTRE
GOVERNOS E SUAS ADMINISTRAÇÕES, A POPULAÇÃO E A PRÓPRIA
CIDADE.
AS AFIRMAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IMBÉ, COMPROVAM QUE OS DADOS, ESTUDOS E
PARTICIPAÇÃO INEXISTENTE DAS COMUNIDADES DE IMBÉ E
TRAMANDAÍ, NÃO SATISFAZEM O QUE A LEI DETERMINA!
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