A NOVA PONTE IMBÉ-TRAMANDAÍ

 PARTICIPAÇÃO DA COLETIVIDADE DE IMBÉ E TRAMANDAÍ NA

DEFINIÇÃO DAS NOVAS PONTES LIGANDO TRAMANDAÍ – IMBÉ


 ESTATUTO DA CIDADE, instituído pela Lei Federal 10.257, de 10 de julho de

2001

.

O Estatuto da Cidade veio para salvar as regiões urbanas de seu

desenvolvimento injusto, díspar, desordenado e antidemocrático, combatendo

a ambiciosa disputa por parte daqueles que desejam adquirir cada vez mais

imóveis para fins especulativos e de reserva de valor, sem destiná-los a uma

função social, de forma a impossibilitar um justo ordenamento e um adequado

crescimento. Todavia, a aplicabilidade desse instituto no meio urbano

dependerá dentre outros fatores, em especial, da CIÊNCIA DA LEI PELA

POPULAÇÃO.

ESTATUTO DA CIDADE, ESTABELECE NORMAS DE ORDEM PÚBLICA E

INTERESSE SOCIAL QUE REGULAM O USO DA PROPRIEDADE URBANA

EM PROL DO BEM COLETIVO, DA SEGURANÇA E DO BEM-ESTAR DOS

CIDADÃOS, BEM COMO DO EQUILÍBRIO AMBIENTAL.

A GESTÃO DEMOCRÁTICA prevista no Estatuto da Cidade, na qual a

participação da população e de associações representativas dos vários

segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento

de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, deve ser

respeitada pelas PMs de Imbé e Tramandaí!

Por esta razão, entidades de representação da comunidade local, como a

ACIBM – Associação Comunitária de Imbé Braço Morto, têm muita importância

e DEVEM SER OUVIDAS. A ACIBM é uma entidade civil sem fins lucrativos

que têm como objetivo representar os interesses de moradores e veranistas,

principalmente o da preservação do meio ambiente, estando sempre atenta e

tomando iniciativas para impedir, através de ações, que possam evitar a

poluição de nossas águas e de nosso ambiente, como também atenta à

organização do crescimento urbano de Imbé e suas normas de uso e ocupação

do solo.

A Associação Comunitária do Imbé Braço Morto, mais antiga que o próprio

município de Imbé, pois sua origem é quando Imbé pertencia à Tramandaí,

defende o respeito às diretrizes do Estatuto da Cidade, sem o que será

ILEGAL E QUESTIONÁVEL JUDICIALMENTE qualquer decisão sem a

participação das comunidades de Imbé e Tramandaí.

NOVAS PONTES LIGANDO TRAMANDAÍ – IMBÉ

O Estatuto da Cidade existe em favor de quatro aspectos fundamentais que

deveremos perseguir:


 o bem da coletividade

 a segurança

 o bem-estar dos cidadãos

 o equilíbrio ambiental

Vamos examinar os benefícios que a ou as novas pontes vão trazer às

comunidades de Imbé e Tramandaí:

1. O bem da coletividade

A aplicação do dinheiro publico em duas pontes e deixando de lado a falta de

saneamento básico com toda a sorte de doenças hídricas para os que vivem

nestas duas cidades é um erro! Portanto não é um bem para coletividade!

2. A segurança

Qual a segurança quando a PM de Imbé toma uma decisão sem que existam

dados, estudos necessários e a participação da população e de

associações representativas dos vários segmentos da comunidade?

A seguir são relacionados o que não foi apresentado pela empresa contratada

pela Prefeitura Municipal de Imbé:

2.1 Estudo de Mobilidade Urbana;

2.2 Estudo técnico sobre a Influência dos pilares da ponte ou das pontes

sobre o meio ambiente;

2.3 Estudo sobre os efeitos da ponte sobre a pesca cooperativa, meio

ambiente da bacia hidrográfica, vida marinha e na biótica;

2.4 Estudo que determinou a cota da face inferior do vigamento

longitudinal e transversal da ponte;

2.5 Estudo com a devida documentação sobre a durabilidade do material

a ser empregado na ponte ou pontes estaiadas;

2.6 Estudo de a segurança do nível das águas do rio não alcançarem o

vigamento da ponte ou das pontes;

2.7 Resultado da Batimetria para estudo do assoreamento da ponte

antiga e as novas;

2.8 Quais os dados estatísticos dos níveis do rio Tramandaí no trecho do

CECLIMAR até a foz do rio Tramandaí;

2.9 Quais são as cargas previstas para as pontes?

2.10 Qual o trecho que a maré atinge, pois o Código Florestal

determina que neste trecho as obras são proibidas!


3. O bem-estar dos cidadãos

O aumento de ruídos de motores roncando, freadas bruscas e buzinaços a

todo momento, onde fica a tranquilidade, a vizinhança compartilhada, o contato


com a natureza, a pesca compartilhada, o rio Tramandaí com suas lagoas e o

mar livres de poluição e com respeito às áreas de preservação permanente?

4. O equilíbrio ambiental

O estudo de impacto de vizinhança, que é uma responsabilidade do município

de exigir que seja realizada uma análise dos pontos negativos e positivos para

a qualidade da vida urbana ao redor de um empreendimento a ser construído.

A empresa contratada pela Prefeitura Municipal de Imbé/RS, a Beck de Souza

Engenharia Ltda, apresenta em seu Volume I – Memorial Descritivo para a

“Elaboração do Plano Funcional do Complexo Viário com as Alternativas de

Traçado da Nova Ponte entre Tramandaí e Imbé”, no item 2.5.2.3.5, Análise

dos Impactos Ambientais Relacionados aos Projetos Propostos, afirma:

“Assim, para mensurar os impactos das obras do Binário sobre a fauna

aquática do local, DEVEM-SE REALIZAR ESTUDOS ESPECÍFICOS COM

FOCO NAS ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO que utilizam o local para

alimentação e reprodução, bem como uma eventual interferência das obras na

pouca reprodutiva da tainha (Mugil liza).

Também, durante o licenciamento ambiental deste Binário deve-se priorizar

estudos que tragam respostas quanto ao IMPACTO DESTAS OBRAS NA

PESCA COOPERATIVA ENTRE BOTOS E PESCADORES ARTESANAIS, A

TAINHA (MUGIL LIZA) E AS AVES MIGRATÓRIAS.”

“O DIÁLOGO ENTRE TOMADORES DE DECISÃO, CIENTISTAS E ATORES

SOCIAIS DO ESTUÁRIO DO RIO TRAMANDAÍ É FUNDAMENTAL PARA A

DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CONSERVAÇÃO DA

BIODIVERSIDADE DA REGIÃO BEM COMO SEU DESENVOLVIMENTO.”

5. CONCLUSÕES:

ENQUANTO NÃO EXISTIR DIÁLOGO DAS PREFEITURAS DE IMBÉ E

TRAMANDAÍ COM AS SUAS COMUNIDADES, ESTAS AÇÕES SERÃO

ILEGAIS E QUESTIONÁVEIS JUDICIALMENTE, CONFORME O ESTATUTO

DA CIDADE.

O ESTATUTO DA CIDADE É ASSIM DENOMINADO POR REFLETIR UM

CONJUNTO DE REGRAS JURÍDICAS QUE CONDICIONAM E PONTUAM A

ATIVIDADE URBANÍSTICA, CRIANDO VERDADEIRO PACTO ENTRE

GOVERNOS E SUAS ADMINISTRAÇÕES, A POPULAÇÃO E A PRÓPRIA

CIDADE.

AS AFIRMAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE IMBÉ, COMPROVAM QUE OS DADOS, ESTUDOS E

PARTICIPAÇÃO INEXISTENTE DAS COMUNIDADES DE IMBÉ E

TRAMANDAÍ, NÃO SATISFAZEM O QUE A LEI DETERMINA!

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