CUIDADOS AO COMPRAR APARTAMENTOS NO EDIFÍCIO DE IMBÉ
A Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto, no exercício da cidadania e motivada pelos interesses de seus associados e da população do município, realizou uma pesquisa sobre as regras que devem ser observadas para que o adquirente de um imóvel não venha sofrer contratempos e eventual prejuízo.
Em primeiro lugar é importante ter o acompanhamento de profissionais idôneos tanto na área imobiliária com corretores devidamente registrados no CRECI da região, como também na área jurídica.
Esses profissionais são habilitados, por dever da profissão, a trabalhar com produtos que estejam de acordo com a legislação permanente, permitindo a transferência ao adquirente através do competente Registro de Imóveis.
A documentação legal, que permite o tradicional ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, é emitida pela Prefeitura da jurisdição e posteriormente o competente licenciamento do HABITE-SE, que permite a sua ocupação, cumprida as exigências legais, previstas no Plano Diretor, considerada muitas vezes pelas construtoras e imobiliárias, como o ato final de seus objetivos.
Esses profissionais são habilitados, por dever da profissão, a trabalhar com produtos que estejam de acordo com a legislação permanente, permitindo a transferência ao adquirente através do competente Registro de Imóveis.
A documentação legal, que permite o tradicional ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, é emitida pela Prefeitura da jurisdição e posteriormente o competente licenciamento do HABITE-SE, que permite a sua ocupação, cumprida as exigências legais, previstas no Plano Diretor, considerada muitas vezes pelas construtoras e imobiliárias, como o ato final de seus objetivos.
EXEMPLO QUANDO AS REGRAS NÃO SÃO ATENDIDAS
Bella Vista Residence, localizado na Avenida Rio Grande esquina Rua Santa Cruz, no Município do Imbé.
Em 21 de Setembro de 2015, “Processo de aprovação e licenciamento nº 4341/4l, foi emitido Alvará de Construção: “Nº 112/15, A Secretaria Municipal de Planejamento, tendo em vista a aprovação do projeto e de construção abaixo especificada, o habite-se dependerá do pleno funcionamento da rede de esgoto e ligação ao prédio, conforme LEI MUNICIPAL Nº 1474/2013 (Plano Diretor), no art. 68, inciso 1º. Sendo bem clara a liberação sugerida é apenas para a liberação da obra, não para a habitação dos imóveis”. (SIC) (o grifo é nosso)
O processo de licenciamento é baseado no Plano Diretor, que por sua vez é alicerçado em legislação pertinente que tem como pedra fundamental o Estatuto da Cidade (Lei 10257, de de 10 de julho de 2001), que exige o Estudo de Impacto Ambiental – EIA a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Imbé, o que não foi realizado por esta e sim pelo beneficiado, contrariando a lei.
O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, exigido pela lei, também não foi realizado.
O Alvará Nº 112/15, da obra em questão, Bella Vista Residence, não possui HABITE-SE, visto não haver sido cumprido o determinado em seu Alvará, não podendo a Prefeitura expedi-lo, ou seja, não é passível a averbação no Registro de Imóveis e muito menos de ocupação, infringindo normas legais e de segurança, salvo melhor juízo.
Apesar de existir matrícula da Incorporação Imobiliária (111.740), trata-se de obra projetada, pendente de regularização registral quanto a sua conclusão.
Assim sendo, entendemos que:
a) sem habite-se não pode ser permitida a ocupação dos apartamentos e lojas;
b) não podem ser requeridos serviços como fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, internet, para as unidades condominiais e muito menos a emissão de Alvarás para as lojas, inscrição junto ao ISQN, e outros;
c) não pode ser constituído Condomínio, Inscrição junto à Receita Federal (CNPJ) e consequentemente registro junto ao Tabelionato, abertura de contas bancárias e outros;
d) não pode ser feito seguro predial, salvo melhor juízo.
CONCLUSÃO
Como existem unidades ocupadas no referido prédio, por informação da comunidade local, questiona-se de forma exemplificativa, mas não exaustiva:
a) Quem autorizou a ocupação das unidades sem o competente habite-se, fornecendo as chaves e ou permitindo as ocupações existentes?
b) Como foram contratados os serviços de energia elétrica, água e esgoto, e outros. Onde estão sendo despejados o esgoto cloacal, uma vez não existir um Sistema de Tratamento de Esgotos Cloacais no município de Imbé?
c) Foi constituído o Condomínio?
d) Onde foi registrado a Convenção Condominial e qual o CNPJ?
e) Existe Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI)?
f) Existe seguro predial?
Existem muitos questionamentos a serem respondidos, pela Prefeitura, CEEE, CORSAN, Construtora e Imobiliárias locais, atores envolvidos, o que sem dúvida é muito preocupante e representa um desrespeito total às leis vigentes, cabendo uma investigação imediata por quem deve fiscalizar e esclarecer o que vem ocorrendo,
Encerrando, informações são necessárias para que seja considerada esse empreendimento como devidamente legalizado, apto para a competente comercialização, sem possíveis problema potenciais a seus adquirentes.
O Alvará Nº 112/15, da obra em questão, Bella Vista Residence, não possui HABITE-SE, visto não haver sido cumprido o determinado em seu Alvará, não podendo a Prefeitura expedi-lo, ou seja, não é passível a averbação no Registro de Imóveis e muito menos de ocupação, infringindo normas legais e de segurança, salvo melhor juízo.
Apesar de existir matrícula da Incorporação Imobiliária (111.740), trata-se de obra projetada, pendente de regularização registral quanto a sua conclusão.
Assim sendo, entendemos que:
a) sem habite-se não pode ser permitida a ocupação dos apartamentos e lojas;
b) não podem ser requeridos serviços como fornecimento de energia elétrica, água e esgoto, internet, para as unidades condominiais e muito menos a emissão de Alvarás para as lojas, inscrição junto ao ISQN, e outros;
c) não pode ser constituído Condomínio, Inscrição junto à Receita Federal (CNPJ) e consequentemente registro junto ao Tabelionato, abertura de contas bancárias e outros;
d) não pode ser feito seguro predial, salvo melhor juízo.
CONCLUSÃO
Como existem unidades ocupadas no referido prédio, por informação da comunidade local, questiona-se de forma exemplificativa, mas não exaustiva:
a) Quem autorizou a ocupação das unidades sem o competente habite-se, fornecendo as chaves e ou permitindo as ocupações existentes?
b) Como foram contratados os serviços de energia elétrica, água e esgoto, e outros. Onde estão sendo despejados o esgoto cloacal, uma vez não existir um Sistema de Tratamento de Esgotos Cloacais no município de Imbé?
c) Foi constituído o Condomínio?
d) Onde foi registrado a Convenção Condominial e qual o CNPJ?
e) Existe Plano de Proteção Contra Incêndios (PPCI)?
f) Existe seguro predial?
Existem muitos questionamentos a serem respondidos, pela Prefeitura, CEEE, CORSAN, Construtora e Imobiliárias locais, atores envolvidos, o que sem dúvida é muito preocupante e representa um desrespeito total às leis vigentes, cabendo uma investigação imediata por quem deve fiscalizar e esclarecer o que vem ocorrendo,
Encerrando, informações são necessárias para que seja considerada esse empreendimento como devidamente legalizado, apto para a competente comercialização, sem possíveis problema potenciais a seus adquirentes.
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