LAGOAS DO LITORAL AMEAÇADAS DE CONTAMINAÇÃO

 

A SOLUÇÃO É LANÇAR OS EFLUENTES DAS ETEs NO MAR


Athos Stern

Engenheiro

Ex-presidente da Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto


A Corsan afirma que os efluentes do esgoto tratado na estação de Xangrilá e lançados por uma tubulação nas águas das lagoas e  no rio Tramandaí serão 95 por cento livres de impurezas, o que eliminaria  o risco de contaminação.

A empresa garante que a definição do rio Tramandaí como destino final dos efluentes, depois de tratados, foi embasada em estudos técnicos e possui licenciamento aprovado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). 

A nova tubulação entrará em funcionamento a partir de novembro e levará para lançamento no final da rede, no rio Tramandaí, o esgoto tratado daquele município, permitindo, assim, a liberação, pela prefeitura, da construção de edifícios, com a consequente multiplicação da carga de esgoto cloacal. Outras estações de tratamento (ETEs) estão sendo construídas em municípios do litoral, entre eles Imbé.  

Para a Corsan Isso trará melhorias para a saúde pública e o meio ambiente e mais qualidade de vida à população e aos veranistas do Litoral Norte.

MORADORES E VERANISTAS DO LITORAL NORTE ESTÃO, NO ENTANTO,  EXTREMAMENTE PREOCUPADOS

1.   O que preocupa a população do Litoral Norte, principalmente de Osório, Tramandaí e Imbé?

O Licenciamento aprovado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) não contempla o ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E UM RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).

O LANÇAMENTO DE EFLUENTES TRATADOS DE UMA ETE PODE TER IMPACTOS VARIADOS NA QUALIDADE DA ÁGUA DO RIO.  No entanto, é crucial que os efluentes sejam adequadamente tratados para garantir que não prejudiquem a qualidade da água ou o ecossistema do rio.

A Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, localizada na Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas, possui uma área de 2.980 km² e uma população estimada de 261.346 habitantes (2020). Portanto, a gestão adequada da água é de extrema importância para essas comunidades e cabe a elas a PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

Além disso, a legislação estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Portanto, qualquer lançamento de efluentes deve estar em conformidade com esses padrões para proteger a qualidade da água.

Para atividades potencialmente poluidoras, o licenciamento ambiental exige a apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses documentos são fundamentais para avaliar os possíveis impactos ambientais de um projeto proposto e para definir medidas para mitigar esses impactos.

Portanto, A FEPAM DEVERIA CONSIDERAR ESTAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E UM RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).

E considerar também, QUE 17 MUNICÍPIOS SE ABASTECEM DESTA ÁGUA PARA FINS DE CONSUMO HUMANO.

Em outras palavras, estamos correndo um risco!

 

2.   O que contêm o efluente final de uma ETE?

A CARGA ORGÂNICA DO EFLUENTE FINAL DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) é constituída principalmente por substâncias orgânicas que são decompostas por microrganismos. Essas substâncias estão presentes em esgoto tratado:

A CARGA BIOLÓGICA DO EFLUENTE FINAL DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) é constituída por uma variedade de substâncias, que estão presentes o esgoto tratado:

Além disso, o efluente final de uma ETE também pode conter outros compostos, dependendo da natureza do esgoto bruto e do processo de tratamento usado.

3.   O que foi encontrado no efluente final da ETE de Osório?

Estudo do Departamento de Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha divulga nota sobre a situação da Lagoa dos Barros e alerta sobre os riscos de contato, seja através do acesso direto à água como através do consumo de peixes obtidos na Lagoa. Entre os sintomas provocados pela inalação, estão rinite e conjuntivite, diarreia e náuseas.

3.1 O que está acontecendo com a nossa Lagoa dos Barros?

Após análise laboratorial das águas da Lagoa dos Barros, realizada no Museu de Ciências Naturais da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (MCN-SEMA-RS), pela Dra. Vera Regina Werner, foi constatado que as manchas esverdeadas e azuladas na superfície da água e nas margens da Lagoa dos Barros são causadas pela multiplicação excessiva de uma cianobactéria denominada Dolichospermum planctonicum.

Nas análises, a especialista também identificou outra cianobactéria (Dolichospermum circinale), porém de ocorrência rara. Assim, as mudanças na coloração da água e a formação de massas na lagoa dos Barros resultaram da floração (multiplicação excessiva) da cianobactéria D. planctonicum. Tais resultados são provenientes de observações de amostras da Lagoa dos Barros, coletadas periodicamente pelo Departamento de Meio Ambiente do Município de Santo Antônio da Patrulha, desde 6 de março próximo passado.

Estes microrganismos não são algas pois apresentam ao mesmo tempo características de algas e bactérias, sendo por isso denominadas de cianobactérias.

Em condições normais, as cianobactérias e os demais organismos aquáticos convivem de modo equilibrado. No entanto, quando há algum tipo de poluente que enriqueça a água, principalmente nitrogênio e fósforo, promovendo a eutrofização das águas, o ambiente torna-se propício à multiplicação excessiva de cianobactérias dando origem às chamadas “florações das águas”, fenômeno que está ocorrendo na Lagoa dos Barros neste momento.

Florações de diferentes espécies de cianobactérias são mundialmente conhecidas, causando inconvenientes sanitários, alterando a cor, o cheiro e o sabor das águas e podendo também conferir toxidez às mesmas, devido ao potencial de produzir hepato, neuro e dermatotoxinas. Estes organismos também podem produzir geosmina, que exala um acentuado cheiro de barro ou mofo, que indica a presença das cianobactérias. A utilização de águas contaminadas por toxinas produzidas por cianobactérias pode ser a causa da mortandade de peixes e de outros animais, assim como de surtos de doenças agudas e crônicas.

3.2 Mas qual a origem da floração das cianobactérias na Lagoa dos Barros?

Há indícios de que após o início da operação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) de Osório, operada pela CORSAN, a qual lança efluente na Lagoa dos Barros, surgiram condições para ocorrência deste evento de floração das águas observada nos últimos dias. Em primeiro lugar, porque a ETE está lançando seus efluentes desde dezembro de 2018 fora dos padrões estabelecidos no estudo de capacidade da Lagoa dos Barros – este estudo foi elaborado pela Fundação Luiz Englert, através do Centro de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul no ano de 2015 e propôs que a Lagoa dos Barros teria capacidade de receber o efluente tratado com limite de fósforo a 0,5 mg/L, parâmetro este ratificado em sentença judicial que autorizou a operação da ETE; no entanto os lançamentos têm sido superiores a este valor desde o início da operação da ETE, com valores superiores ao limite estabelecido no estudo em questão. Outro ponto a ser considerado é o relato dos moradores da região da Lagoa dos Barros, que afirmam nunca terem visto a lagoa do jeito que está. Além disto, fósforo e nitrogênio são nutrientes altamente presentes em efluentes de esgoto.

Obviamente a estiagem e o calor contribuíram para esta floração, pois até então podemos dizer que o efluente estava sendo diluído na Lagoa dos Barros e logo no primeiro período de estiagem a floração já foi identificada.      

3.3        O que está sendo feito?

Após a identificação da floração desta cianobactéria potencialmente tóxica o Departamento do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha – DMA e a Procuradoria Geral do Município – PGM, encaminhou comunicados aos órgãos responsáveis – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler e Ministério Público do Rio Grande do Sul, recomendando a imediata suspensão da operação da ETE, baseado principalmente no princípio da precaução. Aliás, cabe salientar que antes mesmo deste evento de floração das águas a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha já vinha solicitando a suspensão da operação da ETE, pois esta não estava atendendo aos padrões estabelecidos na sentença judicial.

Além disto, em 11 de março de 2020 o balneário da Lagoa dos Barros foi interditado, a fim de evitar o acesso da população ao corpo d’água.

Almeja-se realizar análise da toxicidade desta floração na Lagoa dos Barros, e além disto, a equipe do Departamento do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha seguirá realizando o monitoramento da Lagoa dos Barros, a fim de acompanhar a evolução da situação de floração neste corpo d’água, assessorada pela especialista do MCN-SEMA.

3. Alerta

Por fim, alertamos sobre os riscos de contato com a Lagoa dos Barros neste momento de floração de cianobactéria, seja através do acesso direto à água como através do consumo de peixes obtidos nesta Lagoa. Os sintomas provocados pela inalação incluem, por exemplo, rinite e conjuntivite; quando da ingestão podem ocorrer sintomas agudos como diarréia, náuseas, febre, vômito e cólicas abdominais; através do contato direto os sinais envolvem dermatites, conjuntivite e rinite]

4.   O que acontecia em 02/10/2021 em Xangri-lá?

Não será necessário descrever, basta assistir o vídeo:

https://www.facebook.com/share/p/thEE7pNW5qETZN3n/?mibextid=K35XfP

5.   O que acontece na ETE de Tramandaí?

Sobre a ETE de Tramandaí não se tem informações, que demonstrem as condições em que o efluente final do tratamento é lançado nas lagoas de infiltração.

6.   O que acontece com a ETE de Cidreira?

A ETE de Cidreira não funciona normalmente e tem problemas há anos.

7.   Existirão novas ETEs no Litoral Norte?

Como 17 municípios do Litoral Norte são abastecidos pelas águas da bacia hidrográfica  do Rio Tramandaí, certamente adotarão o princípio de lançarem seus efluentes finais no Rio Tramandaí, como todos pretendem fazer, orientados pela CORSAN.

Dentro de poucos meses teremos a conclusão da ETE de IMBÉ, que também lançará seu efluente final no rio Tramandaí.

8.   REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

A Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, prevê a ampla participação popular na gestão urbanaEla estabelece diretrizes gerais da política urbana e normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

DENTRE AS DIRETRIZES GERAIS, A LEI DESTACA A GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.

No caso específico do lançamento de efluentes das Estações de Tratamento de Água (ETEs) no rio Tramandaí, a aplicação do Estatuto da Cidade implicaria na participação popular nas decisões sobre essas ações. Além disso, a lei também prevê a necessidade de evitar a poluição e a degradação ambiental.

No entanto, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) SÃO EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. Esses estudos são fundamentais para avaliar os possíveis impactos ambientais e propor medidas mitigadoras.

A obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades potencialmente poluidoras está prevista em várias leis e regulamentos no Brasil:

1.      Lei nº 6.938/1981: Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e determina que atividades que possam causar significativo impacto ambiental devem ser precedidas de estudo de impacto ambiental, sendo indispensável a elaboração do EIA e do respectivo RIMA.

2.      Resolução CONAMA 001/1986: Esta resolução estabelece que o EIA e o RIMA são exigidos no licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos ambientais.

3.      Artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988: Este artigo assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e estabelece que o Poder Público pode exigir a realização do EIA prévio à instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

Esses instrumentos legais buscam garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, compatibilizando a atividade humana com a preservação e conservação do meio ambiente. É importante ressaltar que o EIA e o RIMA não têm o objetivo de impedir o desenvolvimento econômico e social do país, mas sim de garantir que esse desenvolvimento ocorra de forma sustentável.

PORTANTO, SE O RIO TRAMANDAÍ JÁ APRESENTA ANUALMENTE PERDA DA QUALIDADE DE SUAS ÁGUAS, É CRUCIAL QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO LOCAL. ISSO INCLUI A REALIZAÇÃO DE EIAS E RIMAS, ALÉM DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES SOBRE O MANEJO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

9.   Os dados coletados no rio Tramandaí apresentam uma involução na qualidade das águas e uma preocupação quanto ao futuro delas!


10.               Sugestão para o lançamento de efluentes finais de ETEs

O lançamento de efluentes finais de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) por emissário submarino é uma prática reconhecida e utilizada em várias partes do mundo.

Um emissário submarino é uma tubulação utilizada para lançar esgotos sanitários ou industriais no mar, aproveitando-se a elevada capacidade de autodepuração das águas marinhas que promovem a diluição, a dispersão e o decaimento de cargas poluentes a elas lançadas.

No Brasil, a Resolução CONAMA Nº 430 DE 13/05/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMASegundo essa resolução, o lançamento de efluentes efetuado por meio de emissários submarinos deve atender, após tratamento, aos padrões e condições de lançamento previstas nesta Resolução, aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de mistura, e ao padrão de balneabilidade, de acordo com normas e legislação vigentes.

Portanto, o lançamento de efluentes finais de ETEs por emissário submarino é uma alternativa viável, desde que sejam seguidas todas as normas e regulamentações ambientais aplicáveis. É importante ressaltar que qualquer atividade que possa causar impacto ambiental deve ser precedida de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a legislação brasileira.

11.               Conclusão  final

O Brasil não trata meio ambiente com seriedade!

 

Comentários

  1. DJALMA GONÇALVES REQUIAO24 de abril de 2024 às 18:15

    A Corsan, os Prefeitos de Capão da Canoa, Xangrila, Imbé, e adjacências dizem que o procedimento é seguro, assim sendo, convidamos a esses senhores “irem conosco”, na captação do líquido tratado pelas ETEs, exatamente no local onde pretendem liberar no rio Tramandaí, e tomarem um copo desse líquido, que dizem que não causará nenhum dano ambiental. Essa será a prova cabal da certeza do alegado pelos mesmos.

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    1. Quando aluno da Escola de Engenharia/RS, o professor de higiene comentou que a fossa para tratamento de esgotos cloacais foi inventada por Ohms e para comprovar sua eficiencia, tomou um copo do efluente da fossa que inventou!
      Assim os que defendem o lançamento dos efluentes das ETEs no rio Tramandaí, deveria provar que o efluente final não é prejudicia!

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  2. MARIA CRISTINA MALCORRA DE AZEVEDO15 de maio de 2024 às 14:42

    O que podemos fazer como moradores de Tramandai para bloquear esta iniciativa?

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    1. Sra. Maria Cristina, essa questão pode ser corrigida denunciando o fato, fundamentadamente, ao Ministério Público Estadual. O rio Tramandaí tem nascente e foz no território estatual, sendo, por isso, do domínio do Estado do RGS. Há muito tempo a quantidade de coliformes fecais produzidos pela aglomeração urbana ultrapassou os limites permitidos. Todos sabem disso, mas o que falta é coragem para assinar a denúncia.

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  3. O comentário acima foi feito por Adão Mantovani Dias. Não por anônimo.

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  4. Sinceramente espero que as autoridades tenham consciência da gravidade da situação e não autorizem este crime que pretendem fazer com o nosso Rio Tramandai e o nosso mar.




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  5. Meu nome é Maria Lisete Consul Machado e não sou anônima

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