LAGOAS DO LITORAL AMEAÇADAS DE CONTAMINAÇÃO
A SOLUÇÃO É LANÇAR OS EFLUENTES DAS ETEs NO MAR
Athos Stern
Engenheiro
Ex-presidente da Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto
A Corsan afirma que os efluentes do esgoto tratado na estação
de Xangrilá e lançados por uma tubulação nas águas das lagoas e no rio Tramandaí serão 95 por cento livres de impurezas, o que
eliminaria o risco de contaminação.
A empresa garante que a definição do rio
Tramandaí como destino final dos efluentes, depois de tratados, foi embasada em
estudos técnicos e possui licenciamento aprovado pela Fundação Estadual de Proteção
Ambiental (Fepam).
A nova tubulação entrará em funcionamento a partir de
novembro e
levará para lançamento no final da rede, no rio Tramandaí, o esgoto tratado
daquele município, permitindo, assim, a liberação, pela prefeitura, da
construção de edifícios, com a consequente multiplicação da carga de esgoto
cloacal. Outras estações de tratamento (ETEs) estão sendo construídas em municípios do litoral, entre eles Imbé.
Para a Corsan Isso trará melhorias para a
saúde pública e o meio ambiente e mais qualidade de vida à população e aos
veranistas do Litoral Norte.
MORADORES E VERANISTAS DO LITORAL NORTE
ESTÃO, NO ENTANTO, EXTREMAMENTE
PREOCUPADOS
1.
O que preocupa a população do Litoral
Norte, principalmente de Osório, Tramandaí e Imbé?
O Licenciamento aprovado
pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) não contempla o ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E UM
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).
O LANÇAMENTO DE EFLUENTES TRATADOS DE UMA ETE PODE
TER IMPACTOS VARIADOS NA QUALIDADE DA ÁGUA DO RIO. No entanto, é crucial
que os efluentes sejam adequadamente tratados para garantir que não prejudiquem
a qualidade da água ou o ecossistema do rio.
A Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, localizada na
Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas, possui uma área de 2.980 km² e uma
população estimada de 261.346 habitantes (2020). Portanto, a gestão adequada da
água é de extrema importância para essas comunidades e cabe a elas a PARTICIPAÇÃO
DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA
COMUNIDADE NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PLANOS, PROGRAMAS E
PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
Além disso, a legislação
estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Portanto, qualquer lançamento
de efluentes deve estar em conformidade com esses padrões para proteger a
qualidade da água.
Para atividades potencialmente poluidoras, o
licenciamento ambiental exige a apresentação de um Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Esses
documentos são fundamentais para avaliar os possíveis impactos ambientais de um
projeto proposto e para definir medidas para mitigar esses impactos.
Portanto, A FEPAM DEVERIA CONSIDERAR ESTAS
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E
UM RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA).
E considerar também, QUE 17 MUNICÍPIOS SE
ABASTECEM DESTA ÁGUA PARA FINS DE CONSUMO HUMANO.
Em outras palavras, estamos correndo um
risco!
2. O que contêm o efluente final de uma ETE?
A CARGA
ORGÂNICA DO EFLUENTE FINAL DE UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) é
constituída principalmente por substâncias orgânicas que são decompostas por
microrganismos. Essas substâncias estão presentes em esgoto tratado:
- Proteínas: 40-60%
- Carboidratos: 25-50%
- Gorduras
e óleos:
8-12%
- Outros: UREIA, SURFACTANTES,
FENÓIS, PESTICIDAS, METAIS
A CARGA
BIOLÓGICA DO EFLUENTE FINAL DE UMA ESTAÇÃO DE
TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) é constituída por uma variedade de substâncias, que
estão presentes o esgoto tratado:
- Microrganismos: Bactérias, vírus,
protozoários e outros microrganismos que são usados no processo de
tratamento.
- Matéria
Orgânica:
Substâncias orgânicas que são decompostas pelos microrganismos durante o
processo de tratamento.
- Nutrientes: Fósforo e nitrogênio,
que são essenciais para o crescimento e a atividade dos microrganismos.
3. O que foi encontrado no efluente
final da ETE de Osório?
Estudo do Departamento de Meio Ambiente de Santo
Antônio da Patrulha divulga nota sobre a situação da Lagoa dos Barros e alerta
sobre os riscos de contato, seja através do acesso direto à água como através
do consumo de peixes obtidos na Lagoa. Entre os sintomas provocados pela
inalação, estão rinite e conjuntivite, diarreia e náuseas.
3.1 O que está acontecendo com a
nossa Lagoa dos Barros?
Após análise laboratorial das águas da Lagoa dos
Barros, realizada no Museu de Ciências Naturais da Secretaria do Meio Ambiente
e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (MCN-SEMA-RS), pela Dra. Vera Regina
Werner, foi constatado que as manchas esverdeadas e azuladas na superfície da
água e nas margens da Lagoa dos Barros são causadas pela multiplicação
excessiva de uma cianobactéria denominada Dolichospermum planctonicum.
Nas análises, a especialista também identificou
outra cianobactéria (Dolichospermum circinale), porém de ocorrência rara.
Assim, as mudanças na coloração da água e a formação de massas na lagoa dos
Barros resultaram da floração (multiplicação excessiva) da cianobactéria D.
planctonicum. Tais resultados são provenientes de observações de amostras da
Lagoa dos Barros, coletadas periodicamente pelo Departamento de Meio Ambiente
do Município de Santo Antônio da Patrulha, desde 6 de março próximo passado.
Estes microrganismos não são algas pois apresentam
ao mesmo tempo características de algas e bactérias, sendo por isso denominadas
de cianobactérias.
Em condições normais, as cianobactérias e os demais
organismos aquáticos convivem de modo equilibrado. No entanto, quando há algum
tipo de poluente que enriqueça a água, principalmente nitrogênio e fósforo,
promovendo a eutrofização das águas, o ambiente torna-se propício à
multiplicação excessiva de cianobactérias dando origem às chamadas “florações
das águas”, fenômeno que está ocorrendo na Lagoa dos Barros neste momento.
Florações de diferentes espécies de cianobactérias
são mundialmente conhecidas, causando inconvenientes sanitários, alterando a
cor, o cheiro e o sabor das águas e podendo também conferir toxidez às mesmas,
devido ao potencial de produzir hepato, neuro e dermatotoxinas. Estes
organismos também podem produzir geosmina, que exala um acentuado cheiro de
barro ou mofo, que indica a presença das cianobactérias. A utilização de águas
contaminadas por toxinas produzidas por cianobactérias pode ser a causa da mortandade
de peixes e de outros animais, assim como de surtos de doenças agudas e
crônicas.
3.2 Mas qual a origem da floração
das cianobactérias na Lagoa dos Barros?
Há indícios de que após o início da operação da
Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) de Osório, operada pela CORSAN, a qual
lança efluente na Lagoa dos Barros, surgiram condições para ocorrência deste
evento de floração das águas observada nos últimos dias. Em primeiro lugar,
porque a ETE está lançando seus efluentes desde dezembro de 2018 fora dos
padrões estabelecidos no estudo de capacidade da Lagoa dos Barros – este estudo
foi elaborado pela Fundação Luiz Englert, através do Centro de Ecologia da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul no ano de 2015 e propôs que a Lagoa dos Barros
teria capacidade de receber o efluente tratado com limite de fósforo a 0,5
mg/L, parâmetro este ratificado em sentença judicial que autorizou a operação
da ETE; no entanto os lançamentos têm sido superiores a este valor desde o
início da operação da ETE, com valores superiores ao limite estabelecido no
estudo em questão. Outro ponto a ser considerado é o relato dos moradores da
região da Lagoa dos Barros, que afirmam nunca terem visto a lagoa do jeito que
está. Além disto, fósforo e nitrogênio são nutrientes altamente presentes em
efluentes de esgoto.
Obviamente a estiagem e o calor contribuíram para
esta floração, pois até então podemos dizer que o efluente estava sendo diluído
na Lagoa dos Barros e logo no primeiro período de estiagem a floração já foi
identificada.
3.3
O que
está sendo feito?
Após a identificação da floração desta
cianobactéria potencialmente tóxica o Departamento do Meio Ambiente de Santo
Antônio da Patrulha – DMA e a Procuradoria Geral do Município – PGM, encaminhou
comunicados aos órgãos responsáveis – Fundação Estadual de Proteção Ambiental
Henrique Luiz Roessler e Ministério Público do Rio Grande do Sul, recomendando
a imediata suspensão da operação da ETE, baseado principalmente no princípio da
precaução. Aliás, cabe salientar que antes mesmo deste evento de floração das águas
a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha já vinha solicitando a
suspensão da operação da ETE, pois esta não estava atendendo aos padrões
estabelecidos na sentença judicial.
Além disto, em 11 de março de 2020 o balneário da
Lagoa dos Barros foi interditado, a fim de evitar o acesso da população ao
corpo d’água.
Almeja-se realizar análise da toxicidade desta
floração na Lagoa dos Barros, e além disto, a equipe do Departamento do Meio
Ambiente de Santo Antônio da Patrulha seguirá realizando o monitoramento da
Lagoa dos Barros, a fim de acompanhar a evolução da situação de floração neste
corpo d’água, assessorada pela especialista do MCN-SEMA.
3. Alerta
Por fim, alertamos sobre os riscos de contato com a
Lagoa dos Barros neste momento de floração de cianobactéria, seja através do
acesso direto à água como através do consumo de peixes obtidos nesta Lagoa. Os
sintomas provocados pela inalação incluem, por exemplo, rinite e conjuntivite;
quando da ingestão podem ocorrer sintomas agudos como diarréia, náuseas, febre,
vômito e cólicas abdominais; através do contato direto os sinais envolvem
dermatites, conjuntivite e rinite]
4. O que acontecia em 02/10/2021 em
Xangri-lá?
Não será necessário descrever, basta assistir o
vídeo:
https://www.facebook.com/share/p/thEE7pNW5qETZN3n/?mibextid=K35XfP
5. O que acontece na ETE de Tramandaí?
Sobre a ETE de Tramandaí não se tem informações, que
demonstrem as condições em que o efluente final do tratamento é lançado nas
lagoas de infiltração.
6. O que acontece com a ETE de Cidreira?
A ETE de Cidreira não funciona normalmente e tem
problemas há anos.
7. Existirão novas ETEs no Litoral
Norte?
Como 17 municípios do Litoral Norte são abastecidos
pelas águas da bacia hidrográfica do Rio Tramandaí, certamente adotarão o princípio de lançarem seus
efluentes finais no Rio Tramandaí, como todos pretendem fazer, orientados pela
CORSAN.
Dentro de poucos meses teremos a conclusão da ETE
de IMBÉ, que também lançará seu efluente final no rio Tramandaí.
8.
REALIZAÇÃO
DE UM ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO
AMBIENTAL (RIMA)
A
Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, prevê a ampla participação popular na
gestão urbana. Ela
estabelece diretrizes gerais da política urbana e normas de ordem pública e
interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio
ambiental.
DENTRE
AS DIRETRIZES GERAIS, A LEI DESTACA A GESTÃO DEMOCRÁTICA POR MEIO DA PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO E DE ASSOCIAÇÕES
REPRESENTATIVAS DOS VÁRIOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE NA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
No caso específico do lançamento de efluentes
das Estações de Tratamento de Água (ETEs) no rio Tramandaí, a aplicação do
Estatuto da Cidade implicaria na participação popular nas decisões sobre essas
ações. Além
disso, a lei também prevê a necessidade de evitar a poluição e a degradação
ambiental.
No
entanto, É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A REALIZAÇÃO DE UM
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
(RIMA) SÃO EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS.
Esses estudos são fundamentais para avaliar os possíveis impactos ambientais e
propor medidas mitigadoras.
A
obrigatoriedade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA) para atividades potencialmente poluidoras está prevista em
várias leis e regulamentos no Brasil:
1. Lei nº 6.938/1981: Esta lei estabelece a
Política Nacional do Meio Ambiente e determina que atividades que possam causar
significativo impacto ambiental devem ser precedidas de estudo de impacto
ambiental, sendo indispensável a elaboração do EIA e do respectivo RIMA.
2. Resolução CONAMA 001/1986: Esta resolução
estabelece que o EIA e o RIMA são exigidos no licenciamento ambiental de
empreendimentos e atividades que possam causar significativos impactos
ambientais.
3. Artigo 225, § 1º, IV, da Constituição
Federal de 1988: Este artigo assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado e estabelece que o Poder Público pode exigir a realização do EIA
prévio à instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de
significativa degradação ambiental.
Esses
instrumentos legais buscam garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de
forma sustentável, compatibilizando a atividade humana com a preservação e
conservação do meio ambiente. É importante ressaltar que o EIA e o RIMA não têm
o objetivo de impedir o desenvolvimento econômico e social do país, mas sim de
garantir que esse desenvolvimento ocorra de forma sustentável.
PORTANTO,
SE O RIO TRAMANDAÍ JÁ APRESENTA ANUALMENTE PERDA DA QUALIDADE DE SUAS ÁGUAS, É
CRUCIAL QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E A
GARANTIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO LOCAL. ISSO INCLUI A REALIZAÇÃO DE
EIAS E RIMAS, ALÉM DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES SOBRE O MANEJO DOS
RECURSOS HÍDRICOS.
9.
Os
dados coletados no rio Tramandaí apresentam uma involução na qualidade das
águas e uma preocupação quanto ao futuro delas!
10.
Sugestão para
o lançamento de efluentes finais de ETEs
No Brasil, a Resolução
CONAMA Nº 430 DE 13/05/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento
de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. Segundo essa resolução,
o lançamento de efluentes efetuado por meio de emissários submarinos deve
atender, após tratamento, aos padrões e condições de lançamento previstas nesta
Resolução, aos padrões da classe do corpo receptor, após o limite da zona de
mistura, e ao padrão de balneabilidade, de acordo com normas e legislação
vigentes.
Portanto,
o lançamento de efluentes finais de ETEs por emissário submarino é uma
alternativa viável, desde que sejam seguidas todas as normas e regulamentações
ambientais aplicáveis. É importante ressaltar que qualquer atividade que possa
causar impacto ambiental deve ser precedida de um Estudo de Impacto Ambiental
(EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a
legislação brasileira.
11.
Conclusão
final
O Brasil não trata meio ambiente com seriedade!
A Corsan, os Prefeitos de Capão da Canoa, Xangrila, Imbé, e adjacências dizem que o procedimento é seguro, assim sendo, convidamos a esses senhores “irem conosco”, na captação do líquido tratado pelas ETEs, exatamente no local onde pretendem liberar no rio Tramandaí, e tomarem um copo desse líquido, que dizem que não causará nenhum dano ambiental. Essa será a prova cabal da certeza do alegado pelos mesmos.
ResponderExcluirQuando aluno da Escola de Engenharia/RS, o professor de higiene comentou que a fossa para tratamento de esgotos cloacais foi inventada por Ohms e para comprovar sua eficiencia, tomou um copo do efluente da fossa que inventou!
ExcluirAssim os que defendem o lançamento dos efluentes das ETEs no rio Tramandaí, deveria provar que o efluente final não é prejudicia!
Muito preocupante
ResponderExcluirO que podemos fazer como moradores de Tramandai para bloquear esta iniciativa?
ResponderExcluirSra. Maria Cristina, essa questão pode ser corrigida denunciando o fato, fundamentadamente, ao Ministério Público Estadual. O rio Tramandaí tem nascente e foz no território estatual, sendo, por isso, do domínio do Estado do RGS. Há muito tempo a quantidade de coliformes fecais produzidos pela aglomeração urbana ultrapassou os limites permitidos. Todos sabem disso, mas o que falta é coragem para assinar a denúncia.
ExcluirO comentário acima foi feito por Adão Mantovani Dias. Não por anônimo.
ResponderExcluirSinceramente espero que as autoridades tenham consciência da gravidade da situação e não autorizem este crime que pretendem fazer com o nosso Rio Tramandai e o nosso mar.
ResponderExcluirMeu nome é Maria Lisete Consul Machado e não sou anônima
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