MUDANÇAS NAS LEIS COLOCAM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO EM PERIGO
ATHOS STERN
Engenheiro, ex-presidente da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
O ditado "colocar a raposa para cuidar do galinheiro" é
usado para descrever uma situação em que uma pessoa está em uma posição
de autoridade mas é provável que abuse dessa autoridade devido à sua natureza
ou comportamento passado. É como deixar uma raposa, um predador natural, cuidar
de galinhas, sua presa.
A nova lei Lei Federal
14.285, publicada em 30 de dezembro de 2021, promoveu alterações no Código
Florestal (Lei Federal 12.651/12), na Lei de Uso e Parcelamento do Solo (Lei
Federal 6.766/79) e na lei que trata da regularização fundiária das ocupações
incidentes em terras da União na Amazônia Legal (Lei Federal 11.952/09).
As mudanças afetam,
especificamente, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas no
entorno de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. Entre as principais alterações,
os municípios passam a ter competência legislativa para estabelecer extensões
de faixas marginais de APP de forma distinta daquelas previstas no Código
Florestal, levando em consideração características locais.
A norma federal recém-sancionada modificou o artigo
3º, inciso XXVI, do Código Florestal e define um novo conceito para área urbana
consolidada. Além de estar incluída na zona
ou no perímetro urbano da municipalidade (definido no plano diretor ou em lei
municipal específica), a área deverá atender os seguintes critérios:
- Dispor
de sistema viário implantado;
- Estar
organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
- Apresentar uso
predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações
residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou
direcionadas à prestação de serviços.
Além de cumprir esses
requisitos, as áreas urbanas consolidadas serão definidas pela existência de ao
menos dois dos seguintes equipamentos/sistemas de infraestrutura urbana
implantados, por
exemplo no Município de Imbé:
- Drenagem
de águas pluviais: não funciona pois, não se tem conhecimento dos seus
projetos e respectivas justificações!
- Esgotamento
sanitário: não existe em operação!
- Abastecimento
de água potável;
- Distribuição
de energia elétrica e iluminação pública;
- Limpeza urbana, coleta e
manejo de resíduos sólidos: não existe!
A coleta e o manejo de resíduos sólidos envolvem um conjunto de
atividades que visam ao gerenciamento adequado dos resíduos produzidos por
atividades humanas. Isso
inclui a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos.
A coleta de resíduos é um serviço essencial para a
cidade. O manejo correto dos resíduos sólidos começa na fonte, com a separação
adequada dos materiais recicláveis. Uma coleta
bem estruturada facilita o processo de tratamento e destinação final
ambientalmente adequada. A coleta
de resíduos é dividida em três tipos, a primeira é a coleta comum, que recolhe
resíduos sólidos inorgânicos e/ou orgânicos, ou seja, restos de comida e também
produtos feitos com plástico, metal, papel e vidro.
O manejo de resíduos sólidos é um desafio global, com
impactos significativos no meio ambiente e na saúde pública. O descarte
inadequado de resíduos pode causar poluição do solo, da água e do ar, bem como
atrair vetores de doenças, representando uma ameaça à biodiversidade e ao
bem-estar das comunidades.
Para enfrentar esses desafios, diversas soluções têm sido propostas. A
promoção da educação ambiental é fundamental para conscientizar a população
sobre a importância de separar corretamente os resíduos e adotar práticas mais
sustentáveis. A
implementação de programas de coleta seletiva e a criação de centros de
reciclagem são medidas essenciais para reduzir a quantidade de resíduos
enviados para os aterros.
Dando continuidade à norma
federal recém-sancionada: ela modificou o artigo 3º, inciso XXVI, do Código
Florestal e define um novo conceito para área urbana consolidada.
No entanto, alguns
especialistas argumentam que a Lei nº 14.285/2021 é uma grave e
inconstitucional reforma no sistema de áreas de preservação permanente previsto
na Lei nº 12.651/2012. Eles acreditam que o objetivo
principal da lei é reduzir a extensão das áreas de preservação permanente (APP)
urbanas.
A Lei nº
14.285/2021, que alterou o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), está sendo
questionada por sua constitucionalidade e está sob análise do Supremo Tribunal
Federal (STF). A lei é
objeto de impugnação perante o STF pela Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 7146.
A Lei nº
14.285/2021 definiu um novo conceito para área urbana consolidada e passou a
admitir que, em áreas urbanas consolidadas, lei municipal ou distrital,
mediante o cumprimento de certos requisitos, possa “definir faixas marginais
distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput do artigo 4º” do Código
Florestal. ISSO FEZ
COM QUE DIVERSOS SETORES PASSASSEM A ENTENDER QUE FOI OUTORGADA AOS MUNICÍPIOS
A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DAS FAIXAS MARGINAIS DE PROTEÇÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS.
No
entanto, alguns especialistas argumentam que tal interpretação é
inconstitucional. Eles
acreditam que a competência legislativa dos municípios é limitada aos assuntos
de seu interesse local, critério dentro do qual não se incluem as faixas
marginais de rios, dado que os rios fazem parte de uma bacia hidrográfica.
Além
disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar retroativamente o
Código Florestal de 2012 em face das construções existentes às margens dos
cursos d’água, tanto nas áreas urbanas quanto nas áreas rurais. Isso foi
feito pelo Tema 1010 do STJ. Isto já
define a tendência que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está considerando!
As ameaças às
Áreas de Preservação Permanente (APPs) podem vir de várias fontes, incluindo ações
de prefeituras que podem não ter o conhecimento técnico adequado para
gerenciar essas áreas corretamente. Aqui estão algumas das principais ameaças:
Para mitigar essas ameaças, é fundamental que as
prefeituras invistam em formação e capacitação de seus quadros técnicos
para que possam tomar decisões informadas sobre a gestão das APPs. Além
disso, é importante que a SOCIEDADE CIVIL ESTEJA ATENTA E PARTICIPE
ATIVAMENTE NA DEFESA DESSAS ÁREAS.
Para exemplificar, a Prefeitura Municipal de Imbé poderia tomar uma
decisão de intervir na APP à margem do rio Tramandaí, sem consultar os
principais órgãos ambientais?
A iniciativa do prefeito de Imbé e sua equipe técnica, está correta ao provocarem
danos ao meio ambiente pela remoção de qualquer tipo de vegetação à margem do
rio Tramandaí e pela impermeabilização determinada pelas pavimentações de
calçadas, estacionamento de veículos, praças pavimentadas, ocupadas por
balanços, gangorras, escorregadores, etc., tudo isso em uma APP?
Vamos examinar se tudo isso que foi realizado pela
prefeitura de Imbé está mostrando a falta de conhecimento técnico e
despreparo do seu quadro técnico:
COMO POSSO AJUDAR A PRESERVAR AS APPS?
Existem várias maneiras de ajudar a preservar as Áreas de
Preservação Permanente (APPs) à beira de um rio. Aqui estão algumas sugestões,
que os profissionais da Prefeitura Municipal de Imbé deveriam conhecer, para
impedir que o prefeito continue agredindo a APP do rio Tramandaí:
1.
Respeite
os limites das APPs: segundo a Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o
tamanho das APPs varia com a largura dos rios. É por estabelecido
por lei 200 (duzentos) metros de largura da APP, para os cursos d’água que
tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura, que é o caso do
rio Tramandaí. Portanto, é importante conhecer e respeitar esses
limites.
2.
Evite
a remoção da vegetação: a vegetação desempenha um papel crucial na proteção do
solo e na manutenção da biodiversidade.
Portanto, evite remover a vegetação nas APPs.
3.
Evite
a impermeabilização do solo: a impermeabilização do solo pode levar à redução da
infiltração da água da chuva e ao aumento das enchentes. Portanto, evite construir estruturas impermeáveis nas APPs.
Lembre-se,
a preservação das APPs é fundamental para a proteção dos recursos hídricos, da
biodiversidade e da estabilidade do solo. Portanto, cada ação conta!
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA VEGETAÇÃO NAS MARGENS
DOS RIOS?
A vegetação nas margens dos rios, também desempenha um papel essencial
na manutenção da saúde dos ecossistemas aquáticos e terrestres. Aqui estão
alguns dos principais benefícios:
4. Habitats
para espécies vegetais e animais:
Fornece
habitats ideais para uma grande variedade de espécies vegetais e animais.
Proteção
contra a erosão: a vegetação nas margens de um rio desempenha um papel
crucial na proteção contra a erosão. As raízes das plantas ajudam a estabilizar
o solo, evitando que ele seja levado pela água do rio. Isso é especialmente
importante durante períodos de chuva intensa, quando o risco de erosão é maior.
Além disso, a vegetação também pode ajudar a reduzir a velocidade da água, o
que diminui a sua capacidade de erodir o solo. Portanto, a preservação das margens dos rios é fundamental para a
manutenção da saúde dos ecossistemas aquáticos.
QUAL É O PAPEL DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
NA CONSERVAÇÃO AMBIENTAL?
As Áreas de
Preservação Permanente (APPs) nas margens de um rio desempenham um papel extremamente
importante na conservação ambiental. Aqui estão alguns dos principais papéis
que elas desempenham:
6. Proteção contra a erosão: a vegetação nas APPs ajuda a
proteger as margens dos rios contra a erosão.
QUAL É O PAPEL DOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS NA PROTEÇÃO
DAS APPs?
Os órgãos ambientais têm um papel fundamental na proteção das
APPs. ELES
SÃO RESPONSÁVEIS POR AUTORIZAR OU NÃO A INTERVENÇÃO HUMANA NESSAS ÁREAS, MESMO
SE NO LOCAL NÃO HAJA COBERTURA VEGETAL. Essa
autorização só é concedida em casos de utilidade pública, interesse social do
empreendimento ou baixo impacto ambiental.
Portanto,
é essencial que esses órgãos ambientais atuem de maneira eficaz para garantir a
proteção dessas áreas e, assim, contribuir para a conservação do meio ambiente.
Os órgãos
ambientais têm um papel indispensável na proteção das Áreas de Preservação
Permanente (APPs). Eles
são responsáveis por autorizar ou não a intervenção humana nessas áreas, mesmo
se no local não haja cobertura vegetal. Essa
autorização só é concedida em casos de utilidade pública, interesse social do
empreendimento ou baixo impacto ambiental.
No Brasil, alguns dos principais órgãos ambientais que atuam na proteção
das APPs incluem:
1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA): é uma autarquia federal responsável pela execução
da política nacional do meio ambiente.
2. Institutos Estaduais de Meio Ambiente: cada estado
brasileiro possui seu próprio instituto de meio ambiente, que atua na proteção
do meio ambiente em nível estadual.
3.
Secretarias Municipais de
Meio Ambiente: em muitos municípios, existem secretarias dedicadas à proteção do meio
ambiente, incluindo as APPs.
4. Ministério do Meio Ambiente: é o órgão do
governo federal responsável pela gestão e proteção do meio ambiente no Brasil.
Esses órgãos trabalham em conjunto para garantir a proteção das APPs e a
conservação da biodiversidade brasileira. É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A PROTEÇÃO
DAS APPS É UMA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA ENTRE O PODER PÚBLICO, A
SOCIEDADE CIVIL E OS PROPRIETÁRIOS DE TERRAS. TODOS TÊM UM PAPEL A DESEMPENHAR
NA PROTEÇÃO DESSAS ÁREAS VITAIS.
PORTANTO, A PREFEITURA JAMAIS PODERIA TOMAR UMA DECISÃO DE INTERVIR, SEM
CONSULTAR OS PRINCIPAIS ÓRGÃOS AMBIENTAIS!
E, em geral, as Secretarias
Municipais de Meio Ambiente não estão capacitadas para desempenhar a proteção
destas áreas vitais!
O QUE A PREFEITURA DE IMBÉ PROMETEU E NÃO TEM CAPACIDADE TÉCNICA E NEM
CONHECIMENTO PARA REALIZAR?
Todos sabemos, decorrente do acima exposto, a
vegetação nas margens dos rios é fundamental para a manutenção da saúde dos
ecossistemas aquáticos e, portanto, é imprescindível a recuperação da vegetação degradada nas margens do rio Tramandaí, que
será um processo que vai requer planejamento e conhecimento técnico.
Algumas etapas que uma prefeitura pode seguir:
1. Avaliação da área: Primeiro, é necessário
avaliar a extensão e a condição da área degradada. Isso pode
incluir a identificação das espécies de plantas que foram removidas, a
qualidade do solo, os fortes ventos que açoitam a APP e outros fatores
ambientais.
2. Planejamento: Com base na avaliação, um plano de recuperação
pode ser desenvolvido. Isso pode
incluir a seleção de espécies de plantas apropriadas para replantio, a
determinação de métodos de plantio e a programação de atividades de manutenção.
3. Replantio: As plantas selecionadas podem então ser plantadas
na área degradada. Isso pode
ser feito manualmente ou com o uso de máquinas, dependendo do tamanho da área e
das espécies de plantas escolhidas.
4. Manutenção: Após o replantio, a área deve ser monitorada e
mantida para garantir que as plantas estejam crescendo adequadamente. Isso pode
incluir atividades como irrigação, controle de ervas daninhas e substituição de
plantas que não sobreviveram.
5. Educação: Paralelamente a essas ações, é importante educar
a comunidade local sobre a importância da vegetação ribeirinha e como ela
contribui para a saúde dos ecossistemas aquáticos. Isso pode ajudar a prevenir
futuras degradações.
As técnicas específicas para o replantio de
vegetação de grande porte em solos arenosos, pobres em nutrientes, com alto
teor de sal e sujeitos à fortes ventanias, normalmente contam com cuidados como
se exemplifica a seguir:
2. Plantio direto e adubação verde: Essas práticas, quando combinadas,
podem ajudar a melhorar a qualidade do solo, aumentar a eficiência na produção,
reduzir custos e recuperar a qualidade da água e de outros recursos naturais.
3. Manejo nutricional parcelado: Esta técnica envolve a
aplicação de fertilizantes em doses menores ao longo do tempo, em vez de uma
única aplicação grande. Isso pode ajudar a evitar a
lixiviação de nutrientes, que é um problema comum em solos arenosos.
5. Escolha de plantas adequadas: A escolha de plantas que são
adaptadas a solos arenosos, pobres em nutrientes e com alto teor de sal são de
extrema importância. Algumas plantas são
especialmente boas em se adaptar a essas condições e podem ajudar a melhorar a
qualidade do solo ao longo do tempo.
6. Recomenda-se sempre buscar o aconselhamento de
um especialista em manejo do solo para garantir que as práticas sejam adequadas
para as condições específicas do local.
CONCLUSÃO FINAL:
“AS
PREFEITURAS DEVEM INVESTIR NA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE SEUS QUADROS TÉCNICOS
ANTES QUE SUAS AÇÕES DESTRUTIVAS SE TORNEM IRREVERSÍVEIS.”
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