PROJETO DA CORSAN NO LIMITE DA ILEGALIDADE

 Executado sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o projeto da Corsan/-Egea que levará os efluentes da estação de tratamento de Xangri-lá até o rio Tramandaí, em Osório, não atende um requisito indispensável para uma obra deste porte, com altos riscos ambientais.

Cabe à Justiça - em decisão que deve ser tomada em breve, na ação impetrada pelas prefeituras de Imbé e Tramandaí  - reparar esta omissão e exigir o EIA e o RIMA, com o que o projeto ficará inviabilizado.

A advertência é do ex-presidente da ACI-BM Athos Stern, engenheiro e professor aposentado da Ufrgs, no estudo que fez sobre o assunto.


O LANÇAMENTO DE EFLUENTES DE ETEs NO RIO TRAMANDAÍ NÃO SERÁ REALIZADO EM FACE DO QUE FOI COMPROVADO

O que é o Estudo de Impacto Ambiental?

Um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que avalia os potenciais impactos ambientais de um projeto ou atividade econômica. Ele é essencial para garantir que atividades com alto potencial poluidor sejam realizadas de maneira sustentável e com o mínimo de impacto negativo no meio ambiente.

O EIA é regulamentado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e pela Resolução CONAMA nº 1/1986. Ele é obrigatório para empresas que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras, como a CORSAN. O estudo é elaborado por uma equipe multidisciplinar e inclui diagnóstico ambiental, análise dos impactos (positivos e negativos), medidas de mitigação e um programa de acompanhamento e monitoramento.

O que é o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA?

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento que sintetiza as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Ele é elaborado de forma clara e acessível, utilizando mapas, gráficos e outras ferramentas visuais para facilitar a compreensão. O RIMA é um instrumento essencial para a transparência e o controle social, permitindo que qualquer interessado tenha acesso às informações sobre os impactos ambientais de um projeto.

O RIMA deve incluir:

  • Finalidades e justificativas do projeto e sua relação com políticas setoriais e planos governamentais.
  • Descrição e alternativas tecnológicas do projeto, incluindo matérias-primas, fontes de energia, resíduos, etc.
  • Resumo dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto.
  • Descrição dos prováveis impactos ambientais e os métodos, técnicas e critérios usados para sua identificação.
  • Caracterização da futura qualidade ambiental da área, comparando diferentes situações de implementação do projeto.
  • Impacto esperado das medidas mitigadoras e o grau de alteração esperado.
  • Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
  • Conclusões e comentários gerais.

O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA, facilitando o acesso à informação e permitindo o controle social.

Roteiro Básico da SEMA

Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) disponibiliza um Roteiro Básico para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Este roteiro serve como uma base para o desenvolvimento do Plano de Trabalho, fornecendo diretrizes e procedimentos a serem seguidos durante a elaboração do EIA/RIMA.

O roteiro geralmente inclui etapas como:

1.    Definição do escopo do estudo: Delimitação clara do objeto do estudo e suas características principais.

2.    Coleta de dados: Reunião de informações relevantes sobre o projeto e a área de influência.

3.    Avaliação de impactos: Identificação e análise dos potenciais impactos ambientais.

4.    Proposição de medidas mitigadoras: Sugestões de ações para minimizar os impactos negativos.

5.    Elaboração do EIA: Desenvolvimento do estudo detalhado.

6.    Elaboração do RIMA: Síntese das conclusões do EIA em um formato acessível e compreensível.

7.    Consulta públicaEnvio do EIA/RIMA para consulta e participação da comunidade.

8.    Análise pelos órgãos competentes: Revisão e aprovação do EIA/RIMA pelos órgãos ambientais.

Essas etapas ajudam a garantir que o EIA/RIMA seja elaborado de forma completa e transparente, facilitando a aprovação e a implementação do projeto.

Quais são os órgãos que deverão revisar e aprovar o EIA/RIMA?

A revisão e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são realizadas por diferentes órgãos competentes, dependendo da localização e da natureza do projeto. Aqui estão os principais órgãos envolvidos:

Âmbito Federal

1.    IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis):

o   Responsável por revisar e aprovar EIA/RIMA de projetos com impacto ambiental em mais de um estado ou em áreas federais, como terras indígenas e unidades de conservação federais.

Âmbito Estadual

2.    Secretarias Estaduais de Meio Ambiente:

o   Cada estado possui sua própria secretaria ou órgão ambiental que revisa e aprova EIA/RIMA de projetos locais.

o   Exemplo: SEMA (Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade) em vários estados.

Âmbito Municipal

3.    Secretarias Municipais de Meio Ambiente:

o   Em algumas cidades, há secretarias ou departamentos municipais responsáveis por revisar e aprovar projetos de impacto local.

Outros Órgãos Competentes

4.    CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente):

o   Embora não revise diretamente os EIA/RIMA, estabelece diretrizes e resoluções que orientam a elaboração e revisão desses documentos.

5.    Organismos Especializados:

o   Em certos casos, organismos especializados podem ser consultados, como:

§  FUNAI (Fundação Nacional do Índio): se o projeto impactar terras indígenas.

§  IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional): se o projeto afetar patrimônio histórico.

6.    Como deve ser o estudo ambiental necessário para o lançamento de efluentes no Rio Tramandaí?

De fato, o estudo ambiental necessário para o lançamento de efluentes no Rio Tramandaí deve ser realizado por uma equipe multidisciplinar independente para garantir a imparcialidade e a credibilidade dos resultados. Embora a CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) possa contratar os serviços de uma equipe de especialistas, é crucial que essa equipe seja formada por profissionais independentes, sem vínculo direto com a CORSAN, para evitar conflitos de interesse e assegurar uma avaliação objetiva dos impactos ambientais.

Importância de uma Equipe Independente:

Imparcialidade: Garantia de que os estudos e análises não serão influenciados pelos interesses da CORSAN.

Credibilidade: Aumenta a confiança da comunidade e das autoridades nos resultados apresentados.

Transparência: Promove uma maior transparência no processo de avaliação ambiental, facilitando a aceitação pública e regulatória.

Componentes do Estudo

A equipe multidisciplinar deve incluir especialistas em diversas áreas para realizar um diagnóstico ambiental completo, analisar os impactos (positivos e negativos), propor medidas de mitigação e desenvolver um programa de acompanhamento e monitoramento. Isso inclui:

Biólogos: Para avaliar os impactos sobre a flora e fauna.

Geólogos e Hidrólogos: Para estudar os aspectos relacionados ao solo e aos recursos hídricos.

Engenheiros Ambientais: Para desenvolver e propor soluções técnicas.

Sociólogos: Para analisar os impactos sociais.

Economistas: Para avaliar a viabilidade econômica das medidas de mitigação.

Garantir que esses profissionais sejam independentes é essencial para a integridade e eficácia do EIA/RIMA.

Processo de Revisão

  • Consulta Pública: Os órgãos ambientais frequentemente realizam consultas públicas para obter feedback da comunidade sobre o EIA/RIMA.
  • Audiências Públicas: Podem ser realizadas audiências para discutir o impacto ambiental e as medidas propostas.

Exemplo de Processo

Para um projeto em um estado brasileiro:

1.    O EIA/RIMA é submetido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

2.    A Secretaria realiza a análise técnica e, se necessário, solicita ajustes.

3.    Consulta pública e audiências são realizadas.

4.    Com base nas análises e consultas, a Secretaria decide pela aprovação ou não do projeto.

Esse processo visa garantir que os projetos sejam ambientalmente sustentáveis e estejam em conformidade com as regulamentações ambientais.

Perguntas relativas à um projeto de lançamento de efluentes de ETEs no rio Tramandaí

·      Consulta públicaFoi enviado o EIA/RIMA para consulta e participação da comunidade?

Resposta: Não se tem conhecimento de ter sido realizado o EIA/RIMA e pelo grande movimento contra o lançamento de efluentes de ETEs no rio Tramandaí, confirma a inexistência de consulta e participação da comunidade.

·      Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são necessários serem elaborados para permitir o lançamento[AS1]  de efluentes de ETEs?

Resposta: No caso de lançamento de efluentes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) no rio Tramandaí, onde 17 municípios se abastecem e suas águas são utilizadas na agricultura, é necessário a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

O EIA/RIMA é essencial para avaliar os potenciais impactos ambientais e propor medidas mitigadoras para minimizar os efeitos negativos. Esse processo garante que a atividade seja realizada de forma sustentável e com o mínimo de impacto ambiental, protegendo os recursos hídricos e a saúde pública.

·      Deve submeter-se à uma Audiência Pública para fins de apreciação dos estudos ambientais, na forma resumida de RIMA?

Resposta: Sim, deve submeter-se a uma Audiência Pública para a apreciação dos estudos ambientais, na forma resumida de RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

Audiência Pública

A realização de audiências públicas é um procedimento obrigatório previsto na legislação ambiental brasileira. O objetivo principal é assegurar a participação da sociedade na tomada de decisões sobre projetos e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

Importância da Audiência Pública

  • Transparência: As audiências públicas garantem que as informações sobre os potenciais impactos ambientais e as medidas mitigadoras sejam apresentadas de forma clara e acessível ao público.
  • Participação Social: Permitem que a população, especialmente as comunidades diretamente afetadas, expressem suas opiniões, preocupações e sugestões.
  • Aperfeiçoamento do Projeto: As contribuições recebidas durante a audiência pública podem ser incorporadas ao projeto, resultando em melhores soluções ambientais e sociais.
  • Legitimidade: Confere maior legitimidade ao processo de licenciamento ambiental, pois demonstra que o projeto foi discutido e avaliado com a participação da sociedade.

Procedimento

·      Convocação: A audiência pública deve ser convocada pelo órgão ambiental competente, com ampla divulgação.

·      Apresentação do RIMA: Durante a audiência, é apresentado o RIMA, que resume as conclusões do EIA (Estudo de Impacto Ambiental).

·      Debate e Contribuições: A comunidade e outros interessados têm a oportunidade de questionar, comentar e sugerir melhorias.

·      Relatório Final: As contribuições da audiência pública são registradas e podem influenciar a decisão final sobre o licenciamento ambiental.

Realizar uma audiência pública é um passo fundamental para garantir que o processo de licenciamento seja transparente, participativo e que considere as preocupações da sociedade.

Qual a importância de uma Equipe Multidisciplinar?

Resposta: A importância de uma equipe multidisciplinar é imensa, especialmente na elaboração de estudos e projetos ambientais como o EIA/RIMA. Aqui estão algumas razões pelas quais uma equipe multidisciplinar é vital:

Diversidade de Conhecimentos

  • Variedade de Especializações: Engenheiros, biólogos, geógrafos, sociólogos, economistas e outros especialistas trazem perspectivas diferentes e complementares, garantindo uma análise completa e detalhada.
  • Visão Holística: A combinação de diversas áreas do conhecimento permite uma compreensão abrangente dos impactos ambientais, sociais e econômicos do projeto.

Melhor Identificação de Impactos

  • Análise Abrangente: Diferentes especialistas podem identificar impactos específicos em suas áreas de atuação que poderiam passar despercebidos por uma equipe menos diversificada.
  • Propostas de Soluções: A equipe pode desenvolver soluções mais eficazes e criativas para mitigar impactos negativos, levando em consideração múltiplos fatores.

Comunicação Eficiente

  • Interação com Stakeholders: A diversidade da equipe facilita a comunicação com diferentes grupos de interesse, desde a comunidade local até órgãos reguladores, garantindo que todas as preocupações sejam abordadas.
  • Transparência e Credibilidade: A participação de especialistas renomados de diversas áreas aumenta a credibilidade do estudo e a confiança da comunidade e das autoridades nos resultados apresentados.

Tomada de Decisões Informada

  • Base Científica: As decisões são baseadas em dados científicos sólidos provenientes de diversas disciplinas, o que melhora a qualidade e a eficiência das soluções propostas.
  • Planejamento Estratégico: Com a expertise combinada, é possível desenvolver um plano de ação mais estratégico, que considere todos os aspectos do projeto e seus potenciais impactos.

Flexibilidade e Adaptação

  • Resposta a Desafios: A equipe é mais capaz de se adaptar e responder a desafios inesperados que possam surgir durante o desenvolvimento do projeto.
  • Inovações: A diversidade de pensamentos e abordagens pode levar a inovações que aprimorem o projeto, tornando-o mais sustentável e eficiente.

Em resumo, uma equipe multidisciplinar é crucial para garantir que todos os aspectos de um projeto ambiental sejam devidamente considerados e que as melhores soluções sejam implementadas. Ela proporciona uma abordagem mais integrada e eficaz na gestão dos impactos ambientais.

RESUMO FINAL

1.    Qual a autoridade ambiental fiscalizadora competente para exigir o EIA/RIMA de uma obra com alto potencial poluidor?

Resposta: A autoridade ambiental fiscalizadora competente para exigir o EIA/RIMA de uma obra com alto potencial poluidor é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). O IBAMA é responsável pelo licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos que possam causar impactos significativos ao meio ambiente, especialmente em projetos que afetam áreas de interesse nacional ou que se desenvolvem em mais de um estado.

2.    O EIA/RIMA completo deverá ser submetido à qual autoridade competente?

Resposta: EIA/RIMA completo deve ser submetido à autoridade ambiental competente de acordo com a abrangência e localização do projeto. Aqui estão as principais autoridades:

Âmbito Federal

  • IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis): Para projetos que impactam áreas de mais de um estado, terras indígenas, unidades de conservação federais ou áreas costeiras.

Âmbito Estadual

  • Secretarias Estaduais de Meio Ambiente: Cada estado possui sua própria secretaria ou órgão ambiental responsável pela análise e aprovação de EIA/RIMA de projetos locais. Exemplos incluem SEMA (Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade) em diversos estados.

Âmbito Municipal

  • Secretarias Municipais de Meio Ambiente: Em algumas cidades, há secretarias ou departamentos municipais responsáveis por revisar e aprovar projetos de impacto local.

A escolha da autoridade competente depende da localização do projeto e do seu impacto. Projetos com impactos regionais ou interestaduais serão analisados pelo IBAMA, enquanto projetos com impacto local serão analisados pelos órgãos estaduais ou municipais de meio ambiente.

3.    O Litoral Norte do RGS possui Terras Indígenas?

Resposta: Sim, o Litoral Norte do Rio Grande do Sul possui terras indígenas. Existem 13 aldeias indígenas Mbyá-Guarani distribuídas em 6 municípios ao longo do litoral norte, incluindo Torres, Caraá, Riozinho, Osório, Palmares do Sul, Porto Alegre, Barra do Ribeiro, Maquiné e Capivari.

Essas comunidades têm uma forte ligação cultural e histórica com a região, e suas terras são essenciais para a preservação de seus modos de vida e tradições.

4.    É necessário o consentimento das comunidades indígenas e a devida licença ambiental para realizarem o lançamento de efluentes de ETEs no rio Tramandaí?

Resposta: Sem o consentimento das comunidades indígenas e a devida licença ambiental, um empreendimento não pode ser legalmente autorizado a se instalar ou operar. A legislação ambiental e indígena do Brasil é clara ao proteger os direitos dessas comunidades e o meio ambiente. Qualquer empreendimento que desrespeite essas normas estará atuando de forma ilegal e estará sujeito a penalidades.

Pontos Importantes

  • Consentimento Prévio: O consentimento das comunidades indígenas é fundamental para qualquer projeto que possa afetar suas terras e modos de vida. Isso está alinhado com a Convenção 169 da OIT, que prevê o direito dos povos indígenas de serem consultados sobre medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los.
  • Licenciamento Ambiental: Todos os projetos com potencial de impacto ambiental devem passar pelo processo de licenciamento ambiental, que inclui a elaboração do EIA/RIMA, a consulta pública e a obtenção das licenças necessárias. Sem essas licenças, a instalação e operação do empreendimento são ilegais.
  • Fiscalização e Penalidades: Órgãos como o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente têm o poder de fiscalizar e aplicar sanções a empreendimentos que não cumpram as exigências legais, garantindo a proteção ambiental e dos direitos das comunidades afetadas.

Respeitar essas determinações é crucial para a sustentabilidade e a justiça socioambiental.

5.    O lançamento ficará estagnado, sem poder ser implantado?

Resposta: Sim, se um empreendimento com potencial poluidor ou que impacta comunidades indígenas for lançado sem o devido licenciamento ambiental e sem o consentimento das comunidades afetadas, ele não poderá ser implantado legalmente. Tal projeto estaria em desacordo com as determinações da legislação ambiental e dos direitos indígenas, e a sua instalação e operação seriam ilegais.

Consequências da Falta de Licenciamento e Consentimento

  • Interrupção do Projeto: Sem as devidas autorizações, o projeto não pode prosseguir e deve ser paralisado até que todas as exigências legais sejam cumpridas.
  • Sanções Legais: O empreendimento pode sofrer penalidades, incluindo multas, embargos e outras sanções impostas pelos órgãos fiscalizadores, como o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
  • Impossibilidade de Operação: Sem a licença ambiental, a empresa não poderá operar legalmente, o que significa que qualquer atividade desenvolvida será considerada ilegal e sujeita a ações judiciais.

6.    Procedimentos Necessários para que o projeto seja implantado de forma legal e sustentável, é necessário:

Resposta:

·      Realizar o EIA/RIMA: Elaborar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, conforme as diretrizes dos órgãos competentes.

·      Obter Licenciamento Ambiental: Passar pelo processo de licenciamento, que inclui a análise dos estudos ambientais, audiências públicas e a obtenção das licenças necessárias.

·      Garantir o Consentimento das Comunidades Indígenas: Consultar e obter o consentimento das comunidades afetadas, respeitando seus direitos e tradições.

Respeitar esses procedimentos é essencial para a viabilidade do projeto e para a proteção do meio ambiente e das comunidades locais

7.    Conclusão Final

Considerando todos os argumentos apresentados, a conclusão final é que o projeto de lançamento de efluentes de estações de tratamento de esgoto no rio Tramandaí, nas condições descritas, não será implantado de forma legal e sustentável.

Razões Principais:

·      Falta de Licenciamento Ambiental: Sem a devida elaboração e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o projeto não atende às exigências legais para a proteção ambiental.

·      Consentimento das Comunidades Indígenas: A ausência de consentimento das comunidades indígenas afeta diretamente a legitimidade e a legalidade do projeto.

·      Consulta Pública: A não realização de audiências públicas e a falta de transparência impedem a participação social, essencial para projetos de grande impacto ambiental.

·      Equipe Multidisciplinar: A falta de uma abordagem multidisciplinar compromete a qualidade das análises e das soluções propostas para mitigar os impactos negativos.

·      Respeito às Normas Ambientais: A instalação e operação do projeto sem seguir as determinações da lei resultam em ações ilegais e potenciais sanções.

Portanto, seguindo os argumentos e a necessidade de conformidade com as normas ambientais e os direitos das comunidades, o projeto não poderá ser executado de maneira sustentável e dentro da legalidade vigente.



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