O QUE É PRECISO PARA LANÇAR EFLUENTES DE ETEs NO RIO TRAMANDAÍ





A Corsan/Egea justifica o lançamento dos efluentes de suas estações de tratamento de esgoto de Xangri-lá no rio Tramandaí e, por consequência, nas lagoas do Litoral Norte gaúcho, oito quilômetros abaixo das ETEs, com o argumento que estes tem apenas 5% de impurezas e em nada afetarão o ambiente natural da região. 

No artigo abaixo, o engenheiro Athos Stern, professor aposentado da Ufrgs, ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto, demonstra que a questão não é tão simples assim. Pelo contrário.

Há muitos aspectos a serem considerados: 


1. Participação Popular

A participação popular é um pilar essencial da democracia, e sua importância na formulação de políticas urbanas pode ser comprovada de várias maneiras:

  • Princípio Democrático: A participação popular reflete os princípios fundamentais da democracia, que incluem a representatividade e a legitimidade. Quando os cidadãos participam ativamente na criação de leis, isso garante que as decisões políticas refletem as necessidades e desejos da população.
  • Eficiência e Eficácia: A inclusão de diferentes perspectivas e conhecimentos pode resultar em políticas mais eficazes e eficientes. Os moradores de uma área têm um conhecimento profundo dos desafios e oportunidades locais, o que pode ajudar a desenvolver soluções mais práticas e viáveis.
  • Transparência e Prestação de Contas: A participação popular promove transparência e responsabilização. Quando os cidadãos estão envolvidos no processo legislativo, isso pode ajudar a prevenir a corrupção e garantir que os governantes atendam às expectativas da população.
  • Inclusão Social: A participação popular também é crucial para promover a inclusão social. Ela garante que todas as vozes sejam ouvidas, especialmente as das comunidades marginalizadas ou minoritárias, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa.
  • Exemplos Históricos e Legais: Em várias jurisdições, há exemplos concretos onde a participação popular resultou em políticas urbanas bem-sucedidas. Além disso, muitos países têm leis e regulamentações que formalizam a necessidade da participação popular na criação de políticas públicas.

Portanto, a participação popular não só fortalece a democracia, mas também melhora a qualidade e a eficácia das políticas urbanas. É um direito fundamental que garante que a cidade atenda às necessidades de seus cidadãos.

2. Direitos dos Povos Indígenas

Defender o direito dos povos indígenas de proteger o rio Tramandaí contra a poluição causada pelo lançamento de efluentes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), garantindo assim que possam continuar a beber suas águas e consumir seus peixes de forma segura.

  • Direitos Constitucionais: A Constituição Federal do Brasil garante os direitos dos povos indígenas às suas terras tradicionais e ao uso sustentável de seus recursos naturais. Qualquer poluição do rio Tramandaí que afete sua capacidade de beber água e consumir peixes viola esses direitos.
  • Direitos Humanos: O acesso à água potável e alimentos seguros é um direito humano fundamental. Os povos indígenas têm o direito de viver em um ambiente saudável, e a poluição do rio compromete esse direito.
  • Legislação Ambiental: Existem várias leis ambientais que protegem os corpos hídricos e os direitos das comunidades tradicionais. A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê sanções para quem poluir ou degradar o meio ambiente.
  • Convenções Internacionais: O Brasil é signatário de convenções internacionais, como a Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, que reconhece os direitos dos povos indígenas à consulta e participação na gestão dos recursos naturais em suas terras.
  • Impactos Sociais e Culturais: A poluição do rio Tramandaí não só afeta a saúde dos povos indígenas, mas também tem um impacto negativo em sua cultura e modo de vida tradicional, que está intimamente ligado ao rio e seus recursos.
  • Estudos e Evidências: Apresente estudos científicos e evidências que demonstram os efeitos nocivos da poluição do rio na saúde humana e no meio ambiente. Esses dados podem fortalecer a argumentação legal e política.

Ao defender esses pontos, é importante colaborar com organizações ambientais e de direitos humanos para fortalecer a causa e pressionar autoridades e empresas a adotarem práticas sustentáveis e respeitarem os direitos dos povos indígenas.

3. Carga Orgânica e Carga Biológica do Efluente Final de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE)

3.1 Carga Orgânica

A carga orgânica do efluente final de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) é composta principalmente por substâncias orgânicas decompostas por microrganismos. No esgoto tratado, essas substâncias estão presentes nas seguintes proporções:

  • Proteínas: 40-60%
  • Carboidratos: 25-50%
  • Gorduras e Óleos: 8-12%
  • Outros: Uréia, surfactantes, fenóis, pesticidas, metais

Observação: Dentre os componentes do esgoto tratado por uma estação de tratamento de esgoto (ETE), os seguintes podem impactar a dessedentação de animais, o consumo humano e afetar os botos na pesca colaborativa:

  • Proteínas e Carboidratos: Embora sejam decompostos por microrganismos, uma concentração elevada ainda pode levar à proliferação de patógenos, afetando a saúde de animais e humanos.
  • Gorduras e Óleos: Podem formar camadas na superfície da água, prejudicando a oxigenação e a qualidade da água, o que é vital tanto para a dessedentação de animais quanto para a vida aquática.
  • Ureia: Pode aumentar a concentração de amônia na água, tóxica para a vida aquática e prejudicial para o consumo humano.
  • Surfactantes: Substâncias químicas que podem ser tóxicas para a vida aquática e, em altas concentrações, prejudiciais ao consumo humano e à saúde de animais.
  • Fenóis: Compostos orgânicos que podem ser tóxicos tanto para a vida aquática quanto para os seres humanos e animais.
  • Pesticidas e Metais: Substâncias extremamente prejudiciais que podem se acumular na cadeia alimentar, afetando tanto a saúde humana quanto animal e impactando os ecossistemas aquáticos, incluindo os botos.

Tratamento adequado e monitoramento constante são essenciais para minimizar os riscos associados a esses componentes e garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.

3.2 Carga Biológica

Os componentes do efluente final de uma ETE de carga biológica que podem impactar a dessedentação de animais, o consumo humano e afetar os botos na pesca colaborativa:

Dessedentação de Animais

  • Microrganismos (bactérias, vírus, protozoários): Patógenos podem causar doenças nos animais que consomem essa água.
  • Nutrientes (fósforo e nitrogênio): Em excesso, podem promover o crescimento de algas tóxicas, prejudicando a qualidade da água.

Consumo Humano

  • Microrganismos (bactérias, vírus, protozoários): Podem causar doenças graves em humanos, como gastroenterites e infecções diversas.
  • Matéria Orgânica: Decomposição inadequada pode resultar em subprodutos nocivos ao consumo humano.
  • Nutrientes (fósforo e nitrogênio): Altas concentrações podem prejudicar a qualidade da água potável e causar problemas de saúde.

Impacto nos Botos na Pesca Colaborativa

  • Microrganismos (bactérias, vírus, protozoários): Podem contaminar o ambiente aquático, afetando a saúde dos botos e dos peixes.
  • Matéria Orgânica: Excesso pode levar à diminuição de oxigênio na água, prejudicando a vida aquática.
  • Nutrientes (fósforo e nitrogênio): Podem causar eutrofização, levando à proliferação de algas que afetam o ecossistema e os hábitos alimentares dos botos.

Esses componentes destacam a importância de um tratamento adequado do efluente final para minimizar os impactos negativos sobre a saúde de animais, humanos e ecossistemas aquáticos.

4. A Pesca Colaborativa Poderá Ser Extinta

Ambas as cargas, orgânica e biológica, podem causar danos significativos à pesca colaborativa, especialmente aos botos que participam desse processo. No entanto, aqui estão alguns detalhes sobre os impactos de cada uma:

Carga Orgânica

- Matéria Orgânica: O excesso de matéria orgânica pode levar à diminuição de oxigênio dissolvido na água, um processo conhecido como Demanda Biológica de Oxigênio (DBO). Isso pode causar a morte de peixes e outros organismos aquáticos, afetando diretamente os botos e a eficiência da pesca colaborativa.

- Gorduras e Óleos: Esses componentes podem formar uma camada na superfície da água, impedindo a oxigenação e prejudicando a saúde dos peixes e outros animais aquáticos.

Carga Biológica

- Microrganismos (Bactérias, vírus, protozoários): A presença de microrganismos patogênicos pode contaminar os peixes e outros organismos aquáticos, causando doenças nos botos e nos seres humanos envolvidos na pesca colaborativa.

- Nutrientes (Fósforo e Nitrogênio): Altas concentrações de nutrientes podem levar à eutrofização, causando proliferação excessiva de algas. Isso pode reduzir a qualidade da água, diminuir os níveis de oxigênio dissolvido e impactar negativamente a vida aquática, incluindo os botos.

Conclusão

Entre a carga orgânica e a carga biológica, a carga biológica pode ser considerada mais danosa para a pesca colaborativa, devido ao risco de contaminação por microrganismos patogênicos e à potencial eutrofização causada pelos nutrientes. Esses fatores podem afetar diretamente a saúde dos botos, dos peixes e das pessoas envolvidas, além de comprometer a qualidade do ambiente aquático.

5. Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

A preocupação com a qualidade das águas do Rio Tramandaí e a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são extremamente pertinentes.

Considerações sobre o Lançamento de Efluentes no Rio Tramandaí

- Importância do EIA/RIMA:

  - Diagnóstico Ambiental: O EIA é fundamental para avaliar a situação atual do ambiente, identificar áreas sensíveis e prever possíveis impactos decorrentes do lançamento de efluentes.

  - Medidas Mitigadoras: Com base no diagnóstico, o RIMA propõe medidas para minimizar os impactos negativos e monitorar a qualidade da água.

- Legislação e Participação Popular:

  - Lei nº 6.938/1981: Exige a elaboração do EIA/RIMA para atividades que possam causar impacto ambiental significativo, como o lançamento de efluentes.

  - Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): Destaca a importância da gestão democrática e da participação popular nas decisões sobre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental.

- Impactos Potenciais:

  - Qualidade da Água: Os efluentes tratados podem ainda conter nutrientes, matéria orgânica e microrganismos que, em grandes quantidades, podem degradar a qualidade da água, afetando o consumo humano e animal, a agricultura e a pesca.

  - Biodiversidade: A proliferação de algas e a diminuição do oxigênio na água podem afetar a fauna aquática, incluindo espécies colaborativas como os botos.

  - Uso Recreativo: A poluição pode comprometer a prática de esportes aquáticos e atividades recreativas, prejudicando a economia local.

Recomendação

É crucial a realização de um EIA/RIMA para garantir que todas as atividades sejam devidamente avaliadas e que medidas de mitigação sejam implementadas. Além disso, é fundamental envolver a comunidade local, garantindo que as decisões sejam tomadas de forma transparente e participativa, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.

A preservação do Rio Tramandaí é essencial não apenas para a saúde pública, mas também para a sustentabilidade ambiental e econômica da região.

6. CONCLUSÃO FINAL

A) Não Participação Popular

A não participação popular na decisão de lançar os efluentes de ETEs no Rio Tramandaí pode estar violando algumas leis importantes, como:

·      Lei nº 6.938/1981: Esta lei exige a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para atividades que possam causar impacto ambiental significativo, como o lançamento de efluentes.

·      Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): Este estatuto destaca a importância da gestão democrática e da participação popular nas decisões sobre o desenvolvimento urbano e a preservação ambiental.

A falta de envolvimento da comunidade pode comprometer a transparência e a legitimidade das decisões, além de potencialmente causar danos ambientais significativos.

B) Não à Consulta aos Povos Indígenas

A não participação dos povos indígenas na decisão de lançar os efluentes de ETEs no Rio Tramandaí pode estar violando algumas leis importantes, como:

·      Constituição Federal de 1988: O artigo 231 reconhece aos povos indígenas o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam e a proteção de seus bens, incluindo a participação em decisões que afetem suas terras e recursos.

·      Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Incorporada pela legislação brasileira através do Decreto nº 5051/2004, esta convenção exige a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas em caso de medidas legislativas ou administrativas que possam afetá-los.

·      Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU: Esta declaração também reforça a necessidade de consulta prévia e participação ativa dos povos indígenas em decisões que impactem suas comunidades e territórios.

Essas leis garantem que os povos indígenas tenham voz e direito de participar nas decisões que afetam suas terras e recursos naturais. A falta de consulta e participação pode ser considerada uma violação desses direitos fundamentais.

C) As Cargas Orgânica e Biológica do Efluente Final de ETEs Existem e Produzem Danos Significativos

A carga biológica pode ser especialmente prejudicial para a pesca colaborativa devido aos seguintes fatores:

·      Contaminação por Microrganismos Patogênicos:

Bactérias, vírus e protozoários patogênicos presentes na carga biológica podem contaminar peixes e outros organismos aquáticos, causando doenças nos botos e nos humanos envolvidos na pesca.

A presença de microrganismos patogênicos em níveis significativos nos efluentes de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) pode ser extremamente prejudicial ao meio ambiente. Vamos detalhar um pouco mais:

  • Contaminação por Microrganismos Patogênicos: Bactérias, vírus e protozoários patogênicos presentes na carga biológica podem contaminar peixes e outros organismos aquáticos, causando doenças nos botos e nos seres humanos envolvidos na pesca. Essas contaminações podem levar a problemas de saúde graves, incluindo infecções gastrointestinais e outras doenças.
  • Impacto na Vida Aquática: A presença desses microrganismos pode reduzir a biodiversidade aquática, afetando a cadeia alimentar e a saúde dos ecossistemas. Espécies sensíveis, como os botos, são particularmente vulneráveis a essas alterações no ambiente.
  • Consequências para a Pesca Colaborativa: A contaminação dos peixes não só afeta a saúde dos botos, que colaboram na pesca, mas também compromete a qualidade do pescado, afetando a subsistência das comunidades que dependem dessa atividade.

Portanto, é crucial que as ETEs implementem tratamentos eficazes para remover esses microrganismos patogênicos antes de lançar os efluentes no rio.

D) Efluente que é 95% Tratado

Mesmo em um efluente que é 95% tratado, ainda há a possibilidade de danos a todos os envolvidos, dependendo dos 5% restantes de contaminantes que não foram removidos. Aqui estão alguns pontos a considerar:

Potenciais Danos dos Contaminantes Restantes

·      Microrganismos Patogênicos: Mesmo uma pequena quantidade de microrganismos patogênicos (bactérias, vírus, protozoários) pode causar doenças em humanos e animais aquáticos.

·      Nutrientes: Fosfatos e nitratos remanescentes podem levar à eutrofização, que resulta na proliferação excessiva de algas. Isso pode diminuir os níveis de oxigênio dissolvido na água, afetando a vida aquática e a pesca colaborativa.

·      Substâncias Químicas: Resíduos de substâncias químicas como surfactantes, fenóis, pesticidas e metais pesados podem ser tóxicos para a vida aquática e para o consumo humano e animal.

·      Matéria Orgânica: Quantidades residuais de matéria orgânica podem continuar a exigir oxigênio dissolvido na água (DBO), prejudicando a vida aquática.

Medidas de Mitigação

Para minimizar os riscos, é importante que as ETEs:

- Implementem Tratamentos Avançados: Tecnologias adicionais como desinfecção UV, ozonização e filtragem com membranas podem ajudar a remover os contaminantes remanescentes.

- Realizem Monitoramento Contínuo: A qualidade dos efluentes tratados deve ser monitorada regularmente para garantir que os níveis de contaminantes estejam dentro dos limites seguros.

- Adotem Práticas Sustentáveis: Medidas de mitigação e recuperação ambiental devem ser implementadas para restaurar e proteger os ecossistemas aquáticos.

Mesmo com um alto nível de tratamento, a vigilância e a aplicação de tecnologias avançadas são essenciais para garantir que os efluentes lançados no Rio Tramandaí não causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Eutrofização Causada por Nutrientes:

Altas concentrações de nutrientes como fósforo e nitrogênio podem levar à proliferação excessiva de algas, um fenômeno conhecido como eutrofização. Isso pode reduzir drasticamente a quantidade de oxigênio dissolvido na água, afetando a vida aquática e a qualidade do ecossistema.

Esses problemas podem comprometer diretamente a saúde dos botos e dos peixes, além de impactar negativamente os humanos que dependem da pesca colaborativa. Portanto, é fundamental que os efluentes sejam tratados adequadamente para minimizar esses riscos e proteger tanto o meio ambiente quanto as comunidades que dele dependem.

 

E) Efluentes do Esgoto Tratado com 95% de Eficiência Eliminam o Risco de Contaminação

A CORSAN/AEGEA afirmar categoricamente que os efluentes do esgoto tratado com 95% de eficiência eliminam o risco de contaminação. No entanto, o que justifica investir R$ 21 milhões em uma tubulação de 9.200 metros que leva os efluentes tratados da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Xangri-lá até o ponto 3 do Rio Tramandaí, podendo lançá-los no mar ou em lagoas de Xangri-lá? Não seria uma falácia afirmar que os efluentes de esgoto tratado com 95% de eficiência eliminam o risco de contaminação? Não é um raciocínio enganoso que parece válido, mas na verdade, não é?

F) Sugestão para o Lançamento de Efluentes Finais de ETEs

O uso de emissários submarinos para o lançamento de efluentes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) é uma prática reconhecida mundialmente. Esses emissários são tubulações que transportam esgotos sanitários ou industriais para o mar, onde a capacidade de autodepuração das águas marinhas facilita a diluição, dispersão e decaimento das cargas poluentes.

No Brasil, a Resolução CONAMA Nº 430/2011 regula as condições e padrões para o lançamento de efluentes, complementando a Resolução nº 357/2005. De acordo com essa resolução, o lançamento de efluentes através de emissários submarinos deve cumprir, após tratamento, os padrões estabelecidos na própria resolução, os padrões da classe do corpo receptor após a zona de mistura, e os padrões de balneabilidade conforme normas e legislações vigentes.

Por que não adotar os emissários submarinos? O seu custo é mais elevado? Comprometer diretamente a saúde dos botos e dos peixes, além de impactar negativamente os humanos, dessedentação de animais e a agricultura é mais barato?

G) A população do Litoral Norte está aceitando a posição da FEPAM?

A população do Litoral Norte, especialmente de Osório, Tramandaí e Imbé, está preocupada com a licença ambiental aprovada pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) para um projeto local. A principal preocupação é que essa licença não inclui nem um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) nem um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

EIA é um documento técnico que avalia os impactos ambientais potenciais de um projeto, enquanto o RIMA é uma versão mais acessível do EIA, destinada ao público em geral. A ausência desses documentos levanta preocupações sobre a falta de análise detalhada dos impactos ambientais e a ausência de medidas de mitigação adequadas

A população está preocupada que, sem esses estudos, o projeto possa causar danos significativos ao meio ambiente e à qualidade de vida local. Eles acreditam que a FEPAM deveria exigir a realização desses estudos para garantir que o projeto seja sustentável e não prejudique o ecossistema local.

Como já foi concluído:

O Brasil não trata meio ambiente com seriedade!

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