O PERFIL DE UM PREFEITO RESPONSÁVEL

 Gestores focados na preservação ambiental, com projetos de longo prazo, voltados para a qualidade de vida da população, deveriam ser a regra, mas infelizmente não são - pelo contrário.

 No litoral norte do Rio Grande do Sul,  um péssimo exemplo: em Imbé, valas de drenagem (foto abaixo) estão sendo aterradas e substituídas por canos.


ATHOS STERN

Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs

Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto


O futuro do Litoral Norte do Rio Grande do Sul está sendo definido agora — e passa diretamente pelas decisões de gestão pública adotadas hoje.

Em regiões ambientalmente sensíveis, como a bacia do Rio Tramandaí, não há espaço para improviso. Cada intervenção mal planejada gera impactos que se prolongam por décadas.

Um excelente prefeito no litoral é aquele que:

  • governa com base em ciência e engenharia, e não em improviso
  • compreende que o meio ambiente não é obstáculo, mas sim infraestrutura natural essencial
  • planeja para as próximas décadas, e não apenas para o próximo mandato
  • rejeita soluções “rápidas” que criam problemas permanentes

DRENAGEM URBANA: O TESTE DA COMPETÊNCIA TÉCNICA

Em áreas de solo arenoso e lençol freático elevado, como no litoral, a drenagem urbana exige conhecimento técnico específico e respeito às condições naturais.

✔️ O que um prefeito responsável deve fazer:

  • Manter e recuperar valas abertas, sistema historicamente eficiente em áreas costeiras
  • Garantir o escoamento por gravidade, evitando soluções artificialmente forçadas
  • Adotar soluções baseadas na natureza (SBN), como:
    • jardins de chuva
    • áreas de infiltração
    • zonas úmidas artificiais

 O que não deve fazer:

Av.São Miguel (acima) e Frederico Westphalen(abaixo), Imbé


  • Substituir valas por tubulações enterradas abaixo do lençol freático, especialmente em solo de areia fina
  • Ignorar evidências técnicas de falha, como casos de assoreamento de até 80% em apenas dois anos, o que caracteriza erro grave de concepção

QUANDO A GESTÃO SE AFASTA DA TÉCNICA

Quando decisões públicas seguem na direção oposta ao conhecimento técnico consolidado, não se trata apenas de má gestão.

Trata-se de um gestor em desconformidade técnico-ambiental, que pode ser caracterizado como:

Administrador que viola os princípios constitucionais da administração pública

Nos termos do art. 37 da Constituição, isso implica afronta a:

  • Legalidade – ao desconsiderar normas técnicas e ambientais
  • Eficiência – ao executar obras que falham precocemente
  • Moralidade administrativa – ao insistir em soluções sabidamente inadequadas
  • Princípio da precaução ambiental – ao assumir riscos previsíveis

ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS

No caso da substituição de valas por tubulações em condições inadequadas, há elementos claros para responsabilização:

 Erro técnico grave (ou assunção de risco)

Quando é amplamente conhecido que:

  • o solo é arenoso
  • o lençol freático é elevado
  • sistemas abertos são mais eficientes

e, ainda assim, se adota solução incompatível, configura-se:

  • negligência técnica
  • ou assunção consciente de risco

 Dano ao erário

Obras que:

  • demandam alto investimento
  • falham em curto prazo
  • exigem retrabalho

indicam desperdício de recursos públicos.


 Improbidade administrativa

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, tais condutas podem configurar:

  • prejuízo ao erário
  • violação dos princípios da administração pública

Especialmente quando há:

  • pareceres técnicos ignorados
  • insistência em soluções ineficientes

 Dano ambiental

Intervenções inadequadas em drenagem geram:

  • alagamentos
  • assoreamento
  • degradação da qualidade da água

Podendo violar a Lei de Crimes Ambientais.


COMO RESPONSABILIZAR NA PRÁTICA

A crítica precisa ser acompanhada de ação estruturada.

 Ministério Público

  • Protocolar manifestações técnicas fundamentadas
  • Apresentar provas: fotos, laudos, comparações
  • Requerer medidas urgentes, inclusive suspensão das obras

 Tribunal de Contas

Acionar o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para apurar:

  • ineficiência da obra
  • ausência de projeto adequado
  • possível desperdício de recursos

 Ação Civil Pública

Pode ser proposta pelo Ministério Público ou por entidades civis, como a ACIBM, com o objetivo de:

  • interromper obras irregulares
  • exigir correção e recuperação ambiental

 Responsabilização política

Na Câmara de Vereadores:

  • abertura de CPI
  • eventual processo de cassação

 Pressão técnica e social

A sociedade precisa compreender o problema:

  • divulgação com base em evidências
  • linguagem clara
  • demonstração dos impactos futuros

MEDIDAS IMEDIATAS DIANTE DA INÉRCIA

Quando há demora institucional, é necessário agir com firmeza:

✔️ Reforçar o Ministério Público

  • Protocolar pedido de urgência (liminar)
  • Demonstrar risco de dano irreversível
  • Comprovar continuidade das obras

✔️ Acionar instâncias superiores

  • Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Procuradoria-Geral)
  • Solicitar acompanhamento prioritário

✔️ Atuar diretamente no Judiciário

  • Propor Ação Civil Pública com pedido liminar

✔️ Produzir prova técnica robusta

Elaborar dossiê com:

  • comparações técnicas
  • registros fotográficos
  • mapas de áreas afetadas
  • assinatura de especialistas

 Atenção a um ponto crítico

Há indícios graves quando ocorre:

Uso de licenciamento de microdrenagem para executar obras de macrodrenagem

Isso pode caracterizar:

  • burla ao licenciamento ambiental
  • irregularidade administrativa relevante

CONCLUSÃO

Não se trata de divergência de opinião.

Trata-se de confronto entre:

  • conhecimento técnico consolidado
  • e práticas administrativas inadequadas

Quando há:

  • erro previsível
  • dano concreto
  • insistência na falha

➡️ deixa de ser má gestão e passa a ser conduta passível de responsabilização.


PARA REFLEXÃO

“Quando um gestor ignora a engenharia, desrespeita o meio ambiente e insiste em soluções comprovadamente inadequadas, ele deixa de cometer apenas um erro — passa a assumir responsabilidade técnica, ambiental e administrativa pelos danos que causa.”

“Não é aceitável que, enquanto se pedem explicações, o dano continue sendo executado diariamente com recursos públicos.”


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