O PERFIL DE UM PREFEITO RESPONSÁVEL
Gestores focados na preservação ambiental, com projetos de longo prazo, voltados para a qualidade de vida da população, deveriam ser a regra, mas infelizmente não são - pelo contrário.
No litoral norte do Rio Grande do Sul, um péssimo exemplo: em Imbé, valas de drenagem (foto abaixo) estão sendo aterradas e substituídas por canos.
ATHOS STERN
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
O futuro do Litoral Norte do Rio Grande do Sul está sendo definido agora — e passa diretamente pelas decisões de gestão pública adotadas hoje.
Em regiões ambientalmente sensíveis, como a bacia do Rio Tramandaí, não há espaço para improviso. Cada intervenção mal planejada gera impactos que se prolongam por décadas.
Um excelente prefeito no litoral é aquele que:
- governa com base em ciência e engenharia, e não em improviso
- compreende que o meio ambiente não é obstáculo, mas sim infraestrutura natural essencial
- planeja para as próximas décadas, e não apenas para o próximo mandato
- rejeita soluções “rápidas” que criam problemas permanentes
DRENAGEM URBANA: O TESTE DA COMPETÊNCIA TÉCNICA
Em áreas de solo arenoso e lençol freático elevado, como no litoral, a drenagem urbana exige conhecimento técnico específico e respeito às condições naturais.
O que um prefeito responsável deve fazer:
- Manter e recuperar valas abertas, sistema historicamente eficiente em áreas costeiras
- Garantir o escoamento por gravidade, evitando soluções artificialmente forçadas
- Adotar soluções baseadas na natureza (SBN), como:
- jardins de chuva
- áreas de infiltração
- zonas úmidas artificiais
O que não deve fazer:
- Substituir valas por tubulações enterradas abaixo do lençol freático, especialmente em solo de areia fina
- Ignorar evidências técnicas de falha, como casos de assoreamento de até 80% em apenas dois anos, o que caracteriza erro grave de concepção
QUANDO A GESTÃO SE AFASTA DA TÉCNICA
Quando decisões públicas seguem na direção oposta ao conhecimento técnico consolidado, não se trata apenas de má gestão.
Trata-se de um gestor em desconformidade técnico-ambiental, que pode ser caracterizado como:
Administrador que viola os princípios constitucionais da administração pública
Nos termos do art. 37 da Constituição, isso implica afronta a:
- Legalidade – ao desconsiderar normas técnicas e ambientais
- Eficiência – ao executar obras que falham precocemente
- Moralidade administrativa – ao insistir em soluções sabidamente inadequadas
- Princípio da precaução ambiental – ao assumir riscos previsíveis
ENQUADRAMENTO DAS CONDUTAS
No caso da substituição de valas por tubulações em condições inadequadas, há elementos claros para responsabilização:
Erro técnico grave (ou assunção de risco)
Quando é amplamente conhecido que:
- o solo é arenoso
- o lençol freático é elevado
- sistemas abertos são mais eficientes
e, ainda assim, se adota solução incompatível, configura-se:
- negligência técnica
- ou assunção consciente de risco
Dano ao erário
Obras que:
- demandam alto investimento
- falham em curto prazo
- exigem retrabalho
indicam desperdício de recursos públicos.
Improbidade administrativa
Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, tais condutas podem configurar:
- prejuízo ao erário
- violação dos princípios da administração pública
Especialmente quando há:
- pareceres técnicos ignorados
- insistência em soluções ineficientes
Dano ambiental
Intervenções inadequadas em drenagem geram:
- alagamentos
- assoreamento
- degradação da qualidade da água
Podendo violar a Lei de Crimes Ambientais.
COMO RESPONSABILIZAR NA PRÁTICA
A crítica precisa ser acompanhada de ação estruturada.
Ministério Público
- Protocolar manifestações técnicas fundamentadas
- Apresentar provas: fotos, laudos, comparações
- Requerer medidas urgentes, inclusive suspensão das obras
Tribunal de Contas
Acionar o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para apurar:
- ineficiência da obra
- ausência de projeto adequado
- possível desperdício de recursos
Ação Civil Pública
Pode ser proposta pelo Ministério Público ou por entidades civis, como a ACIBM, com o objetivo de:
- interromper obras irregulares
- exigir correção e recuperação ambiental
Responsabilização política
Na Câmara de Vereadores:
- abertura de CPI
- eventual processo de cassação
Pressão técnica e social
A sociedade precisa compreender o problema:
- divulgação com base em evidências
- linguagem clara
- demonstração dos impactos futuros
MEDIDAS IMEDIATAS DIANTE DA INÉRCIA
Quando há demora institucional, é necessário agir com firmeza:
Reforçar o Ministério Público
- Protocolar pedido de urgência (liminar)
- Demonstrar risco de dano irreversível
- Comprovar continuidade das obras
Acionar instâncias superiores
- Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Procuradoria-Geral)
- Solicitar acompanhamento prioritário
Atuar diretamente no Judiciário
- Propor Ação Civil Pública com pedido liminar
Produzir prova técnica robusta
Elaborar dossiê com:
- comparações técnicas
- registros fotográficos
- mapas de áreas afetadas
- assinatura de especialistas
Atenção a um ponto crítico
Há indícios graves quando ocorre:
Uso de licenciamento de microdrenagem para executar obras de macrodrenagem
Isso pode caracterizar:
- burla ao licenciamento ambiental
- irregularidade administrativa relevante
CONCLUSÃO
Não se trata de divergência de opinião.
Trata-se de confronto entre:
- conhecimento técnico consolidado
- e práticas administrativas inadequadas
Quando há:
- erro previsível
- dano concreto
- insistência na falha
deixa de ser má gestão e passa a ser conduta passível de responsabilização.
PARA REFLEXÃO
“Quando um gestor ignora a engenharia, desrespeita o meio ambiente e insiste em soluções comprovadamente inadequadas, ele deixa de cometer apenas um erro — passa a assumir responsabilidade técnica, ambiental e administrativa pelos danos que causa.”
“Não é aceitável que, enquanto se pedem explicações, o dano continue sendo executado diariamente com recursos públicos.”


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