CONCLUSÃO CRÍTICA TÉCNICA FINAL E ANÁLISE INTEGRADA DA VIABILIDADE AMBIENTAL DO PORTO MERIDIONAL
ATHOS STERN
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
· A presente análise técnica crítica do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do empreendimento denominado Terminal de Uso Privado (TUP) Porto Meridional, previsto para o município de Arroio do Sal, no litoral norte do Estado do Rio Grande do Sul, evidencia um conjunto amplo, convergente e persistente de insuficiências técnicas, inconsistências metodológicas, omissões materiais, fragilidades científicas e desconformidades jurídicas que comprometem substancialmente a confiabilidade do processo de licenciamento ambiental e impedem a formação de juízo administrativo seguro acerca da viabilidade ambiental do projeto.
· O empreendimento possui magnitude excepcional, envolvendo quebra-mar principal de aproximadamente 3,5 km de extensão, canal de acesso dragado a 18 metros de profundidade, dragagem inicial superior a 8,56 milhões de metros cúbicos de sedimentos marinhos, extensos aterros hidráulicos, terminais de contêineres, granéis sólidos, líquidos e gás natural liquefeito (GNL), além de intensa movimentação marítima e terrestre, com potencial de alterar profundamente a dinâmica costeira regional, os sistemas ecológicos associados e a organização socioeconômica do litoral norte gaúcho.
· Embora o EIA/RIMA apresente linguagem tecnicamente estruturada e significativo esforço descritivo, a presente análise identifica limitações metodológicas relevantes, insuficiência de modelagens prospectivas, excessiva dependência de monitoramentos futuros e fragilidade na demonstração técnico-científica da efetiva controlabilidade, mitigabilidade e reversibilidade dos impactos ambientais previstos.
· O estudo não demonstra, de forma satisfatória, a compatibilidade do empreendimento com os princípios constitucionais da prevenção, da precaução, da publicidade, da transparência, da vedação ao retrocesso ambiental e da proteção intergeracional do meio ambiente, previstos no art. 225 da Constituição Federal. Ao contrário, os próprios elementos constantes no EIA/RIMA indicam a existência de riscos ambientais relevantes, potencialmente irreversíveis e insuficientemente compreendidos, especialmente em relação:
· • à dinâmica sedimentar costeira;
• à erosão da linha de costa;
• aos impactos hidrodinâmicos cumulativos;
• ao assoreamento contínuo;
• à estabilidade dos aterros hidráulicos;
• às mudanças climáticas;
• à biodiversidade marinha e costeira;
• aos sistemas lagunares;
• aos impactos tecnológicos associados ao GNL e granéis líquidos;
• ao patrimônio arqueológico;
• às comunidades tradicionais;
• à pesca artesanal;
• e às transformações territoriais permanentes sobre o litoral norte gaúcho.
· No plano metodológico, observa-se caráter excessivamente descritivo e insuficientemente analítico do estudo ambiental. Em diversos trechos, o documento concentra-se predominantemente na descrição das estruturas projetadas, capacidades logísticas e justificativas operacionais do empreendimento, sem aprofundamento proporcional quanto aos cenários críticos de longo prazo, às incertezas científicas, aos riscos ambientais permanentes e à vulnerabilidade climática regional. Em múltiplos pontos, verifica-se predominância de narrativa justificadora do empreendimento em detrimento de avaliação ambiental crítica, integrada, regionalizada e imparcial.
· O EIA/RIMA apresenta ainda graves falhas de governança técnica e documental. O estudo foi fragmentado em múltiplos arquivos sem integração adequada, sem hiperligações funcionais e com mapas e figuras em baixa resolução, comprometendo a navegabilidade, a legibilidade e o efetivo controle social do processo de licenciamento ambiental. Há, inclusive, permanência de anotações típicas de rascunho — como a expressão “Arranjo dos Equipamentos parei aqui!!!” — em seção metodológica relevante do Tomo II, evidenciando deficiência de revisão técnica, ausência de controle de qualidade e possível protocolização de versão incompleta do estudo ambiental.
· Tais falhas transcendem aspectos meramente formais. O levantamento hidrográfico, batimétrico, oceanográfico e sedimentológico constitui a base técnica essencial para todas as modelagens críticas do empreendimento, incluindo cálculos de dragagem, previsões de erosão costeira, dispersão de sedimentos, segurança da navegação, estabilidade morfodinâmica e comportamento hidrodinâmico regional. A precariedade documental, associada à insuficiência das séries históricas de dados e à limitação das modelagens prospectivas apresentadas, compromete significativamente a confiabilidade dos prognósticos ambientais constantes no EIA/RIMA.
DINÂMICA COSTEIRA, SEDIMENTOLOGIA E HIDRODINÂMICA REGIONAL
· Sob o enfoque físico-oceanográfico, o litoral norte do Rio Grande do Sul caracteriza-se pela ausência de abrigo natural, predominância de barreira sedimentar recente composta por areias finas altamente móveis, intensa atuação hidrodinâmica de ondas, correntes e ventos e elevado transporte sedimentar longitudinal costeiro, com direção resultante predominante para nordeste.
· Trata-se de sistema costeiro aberto, dinâmico e morfologicamente instável, cuja evolução depende de processos naturais contínuos de redistribuição sedimentar em larga escala espacial e temporal. Estudos técnico-científicos elaborados por pesquisadores vinculados ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECO/UFRGS), ao Instituto de Pesquisas Hidráulicas da UFRGS e ao Departamento de Geodésia da UFRGS indicam taxas regionais de transporte sedimentar superiores a 1 milhão de metros cúbicos por ano, evidenciando elevada sensibilidade da linha de costa a intervenções artificiais rígidas.
· No que se refere à dinâmica costeira, o empreendimento prevê quebra-mar de grande extensão, espigões transversais, estruturas offshore permanentes e canal dragado, todos capazes de interferir diretamente no transporte longitudinal de sedimentos e na circulação costeira natural. O próprio estudo reconhece que determinadas estruturas terão função de interromper o transporte sedimentar sul–norte, evidenciando interferência artificial relevante na morfodinâmica costeira regional.
· Nesse contexto, estruturas rígidas de engenharia costeira — como molhes, quebra-mares, espigões e canais dragados — tendem a interferir diretamente no balanço sedimentar regional, produzindo efeitos previsíveis de erosão costeira a jusante da deriva litorânea predominante e assoreamento progressivo a montante da intervenção.
· Considerando o predomínio regional do transporte sedimentar no sentido sul–nordeste, tais impactos ultrapassam a área imediatamente adjacente ao empreendimento e podem propagar-se ao longo de extensos trechos do litoral norte gaúcho, potencializando efeitos cumulativos sobre áreas urbanizadas, sistemas lagunares, ecossistemas costeiros sensíveis, infraestrutura pública e estabilidade morfológica regional.
· Apesar disso, o EIA/RIMA não apresenta modelagem sedimentológica regional de longo prazo suficientemente robusta para demonstrar:
· • o comportamento futuro das praias adjacentes;
• os riscos de erosão progressiva;
• os impactos cumulativos regionais;
• as alterações permanentes da linha de costa;
• a necessidade futura de intervenções corretivas contínuas;
• ou os efeitos combinados entre múltiplos empreendimentos portuários incidentes sobre o mesmo compartimento costeiro.
· O estudo admite impactos expressivos sobre a linha de costa, incluindo erosão potencialmente severa em trechos ao norte do empreendimento, especialmente na Praia de Rondinha, com projeções relevantes de recuo costeiro em horizonte temporal relativamente curto. Entretanto, as medidas mitigadoras propostas — como sistemas artificiais de transposição de sedimentos — não apresentam detalhamento técnico, operacional, institucional ou financeiro suficiente para demonstrar viabilidade prática permanente, especialmente diante da elevada dinâmica sedimentar da costa gaúcha.
· As incertezas tornam-se ainda mais relevantes diante da ausência de avaliação integrada dos impactos cumulativos e sinérgicos associados a outros empreendimentos portuários previstos para o litoral norte do Rio Grande do Sul, especialmente o denominado “Porto Litoral Norte”, igualmente vinculado ao mesmo empreendedor. Essa omissão inviabiliza adequada compreensão regional dos efeitos combinados sobre a estabilidade costeira, os corredores ecológicos, os sistemas lagunares, a balneabilidade, o turismo e os ecossistemas marinhos associados.
DRAGAGEM, ATERROS HIDRÁULICOS E ESTABILIDADE GEOTÉCNICA
· Persistem igualmente lacunas críticas relacionadas à dragagem e aos aterros hidráulicos. Embora o empreendimento preveja movimentação inicial superior a 8,56 milhões de metros cúbicos de sedimentos marinhos e dragagens permanentes de manutenção, o estudo não define com precisão:
· • a periodicidade futura das dragagens;
• as taxas anuais de assoreamento;
• os impactos cumulativos da ressuspensão sedimentar;
• a dispersão de contaminantes;
• os efeitos ecotoxicológicos de longo prazo;
• a bioacumulação em organismos marinhos;
• ou os impactos bentônicos permanentes.
· A alegação de enquadramento integral dos sedimentos no Nível 1 da Resolução CONAMA nº 454/2012 não afasta a necessidade de avaliações ecotoxicológicas complementares, sobretudo diante da elevada sensibilidade ecológica regional e da proximidade de áreas prioritárias para conservação da fauna marinha.
· Persistem igualmente incertezas relevantes quanto à sustentabilidade econômica de longo prazo do empreendimento diante da elevada dependência de dragagens permanentes, intervenções contínuas de estabilização costeira e manutenção estrutural em ambiente oceânico de alta energia.
· Em ambientes costeiros de alta mobilidade sedimentar, a necessidade contínua de intervenções artificiais corretivas tende a produzir dependência permanente de obras de manutenção e retroalimentação progressiva dos impactos hidrodinâmicos regionais.
· Também permanecem fragilidades significativas quanto à estabilidade geotécnica dos aterros hidráulicos projetados sobre ambiente costeiro arenoso, caracterizado por lençol freático superficial, sedimentos recentes, elevada variabilidade hidrodinâmica e influência marinha permanente. O EIA/RIMA não demonstra adequadamente:
· • estabilidade estrutural de longo prazo;
• riscos de recalque diferencial;
• vulnerabilidade climática;
• risco de liquefação;
• ou comportamento das estruturas frente à elevação progressiva do nível do mar.
VULNERABILIDADE CLIMÁTICA E LIMITAÇÕES OPERACIONAIS
· No campo climático, embora o próprio estudo reconheça aumento de precipitações extremas, ressacas severas, ciclones extratropicais, enchentes recorrentes e crescente variabilidade climática regional, inexiste avaliação suficientemente robusta acerca da resiliência estrutural do empreendimento diante de cenários climáticos futuros, tampouco análise consistente sobre sustentabilidade operacional de longo prazo em contexto de mudanças climáticas aceleradas.
· A elevada incidência regional de ciclones extratropicais, ressacas severas, sobre-elevação episódica do nível do mar, correntes intensas e eventos extremos recorrentes representa fator adicional de vulnerabilidade operacional e estrutural, especialmente em empreendimento portuário concebido em costa aberta e diretamente exposto à energia oceânica.
· A combinação entre elevada energia oceânica, ausência de abrigo natural e recorrência de eventos meteorológicos extremos configura cenário particularmente restritivo sob a ótica da engenharia portuária. A exposição direta às ondulações de alta energia compromete a previsibilidade operacional, reduz janelas seguras de navegação e amplia significativamente custos estruturais permanentes associados à dragagem corretiva, manutenção de canais, estabilização costeira e contenção erosiva.
· Tais condições ampliam riscos associados à segurança da navegação, à integridade das estruturas offshore, à estabilidade operacional do canal dragado e à manutenção contínua das estruturas de proteção costeira projetadas.
· ECOSSISTEMAS COSTEIROS, BIODIVERSIDADE E PESCA ARTESANAL
· No plano ecológico, o estudo apresenta deficiência substancial na avaliação integrada dos ecossistemas costeiros, lagunares e fluviomarinhos. A região afetada abriga restingas, dunas, banhados, lagoas costeiras, ambientes estuarinos e áreas de elevada biodiversidade, mas o EIA/RIMA não aprofunda adequadamente:
· • conectividade ecológica;
• fragmentação de habitats;
• impactos indiretos;
• efeitos sinérgicos cumulativos;
• ou alterações ecossistêmicas de escala regional.
· Especial gravidade recai sobre a insuficiente análise dos impactos do empreendimento sobre o boto-de-Lahille (Tursiops gephyreus), espécie classificada nacionalmente como Criticamente Em Perigo (CR), cuja população regional é pequena, residente e geneticamente diferenciada.
· “A área diretamente afetada integra importante corredor ecológico e zona estratégica para conservação da espécie, especialmente em razão da interação cooperativa entre botos e pescadores artesanais na pesca da tainha, prática tradicional reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Patrimônio Cultural do Brasil, caracterizando bem cultural imaterial associado aos modos de vida, conhecimentos tradicionais e identidade sociocultural das comunidades pesqueiras artesanais do litoral sul brasileiro.” Apesar disso, o EIA/RIMA limita-se predominantemente a registros biológicos e monitoramentos pontuais, sem desenvolver avaliação consistente sobre:
· • impactos acústicos crônicos;
• alterações comportamentais;
• fragmentação de corredores ecológicos;
• efeitos do tráfego marítimo;
• mudanças hidrodinâmicas;
• interferências migratórias;
• ou ruptura de sistemas socioculturais tradicionais associados à pesca cooperativa.
· A intensificação do tráfego marítimo, das dragagens permanentes, da turbidez sedimentar e das restrições operacionais associadas às áreas de segurança portuária também tende a produzir impactos significativos sobre atividades pesqueiras artesanais e costeiras tradicionais.
· Tais impactos incluem potencial redução de áreas historicamente utilizadas para pesca, aumento de conflitos de uso do espaço marinho, perturbações acústicas contínuas, alterações ecossistêmicas locais, redução da disponibilidade pesqueira e comprometimento progressivo de práticas socioculturais associadas à pesca artesanal regional.
· O EIA/RIMA não demonstra de forma suficientemente aprofundada a viabilidade de compatibilização estrutural entre operação portuária intensiva em costa aberta e manutenção sustentável das atividades pesqueiras tradicionais atualmente existentes na região.
· “Tal limitação compromete a observância das exigências constantes do Termo de Referência do IPHAN, da Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015, dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, da Convenção nº 169 da OIT e do regime jurídico de proteção do patrimônio cultural imaterial brasileiro, especialmente considerando o reconhecimento, pelo IPHAN, da interação cooperativa entre botos e pescadores artesanais na pesca da tainha como bem cultural de natureza imaterial vinculado aos conhecimentos tradicionais, aos modos de fazer e à identidade cultural das comunidades pesqueiras artesanais.”
PATRIMÔNIO AMBIENTAL, APPs E ALTERNATIVAS LOCACIONAIS
· Também permanecem fragilidades relevantes quanto ao patrimônio arqueológico, às restingas, às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e à proteção da Mata Atlântica. O estudo não demonstra adequadamente a inexistência de alternativas locacionais e tecnológicas menos impactantes, requisito indispensável para intervenções em ecossistemas especialmente protegidos.
· As alternativas locacionais apresentadas revelam limitações metodológicas relevantes, incluindo análise excessivamente simplificada, ausência de avaliação multicritério aprofundada, insuficiência de transparência metodológica e limitação da análise comparativa cumulativa entre cenários alternativos. Não há demonstração clara de que a alternativa escolhida represente efetivamente a solução ambientalmente menos impactante para o litoral gaúcho.
IMPACTOS SOCIOECONÔMICOS, URBANÍSTICOS E TERRITORIAIS
· No campo socioeconômico, o estudo enfatiza benefícios econômicos e logísticos, porém subestima potenciais impactos territoriais relacionados:
· • ao turismo;
• à paisagem costeira;
• à identidade territorial;
• à pesca artesanal;
• à valorização e desvalorização imobiliária;
• à pressão urbana;
• aos conflitos de uso do solo;
• à industrialização da paisagem;
• à saturação viária;
• à sobrecarga futura da infraestrutura regional;
• e à alteração estrutural da vocação territorial do litoral norte gaúcho.
· Além disso, o estudo não apresenta demonstração técnica suficientemente robusta acerca da efetiva geração de empregos permanentes locais compatíveis com a magnitude dos impactos ambientais e territoriais previstos. A experiência observada em grandes complexos portuários nacionais e internacionais evidencia tendência estrutural de elevada mecanização, automação operacional e progressiva substituição de mão de obra por sistemas digitalizados de logística integrada, característica associada ao denominado modelo “Porto 4.0”.
· Portos contemporâneos de grande escala operam com crescente utilização de guindastes automatizados, sistemas remotos de controle operacional, inteligência artificial aplicada à logística, veículos autônomos e cadeias integradas de gestão portuária, resultando em significativa redução proporcional de empregos diretos permanentes, especialmente os de baixa qualificação.
· Nesse contexto, embora empreendimentos portuários frequentemente gerem expressiva demanda temporária de mão de obra durante a fase de implantação, a fase operacional tende a apresentar absorção significativamente mais restrita, especializada e tecnicamente seletiva, frequentemente dependente de profissionais externos já capacitados para funções portuárias específicas.
· O EIA/RIMA não apresenta demonstração quantitativa suficientemente detalhada acerca:
· • do número efetivo de empregos permanentes locais;
• da qualificação profissional exigida;
• da absorção regional da mão de obra;
• da distribuição territorial dos benefícios econômicos;
• ou da relação proporcional entre benefícios socioeconômicos permanentes e os impactos ambientais estruturais previstos para o litoral norte gaúcho.
· Também não se verifica demonstração suficientemente robusta acerca da distribuição territorial efetiva dos benefícios econômicos associados ao empreendimento, sobretudo em relação à proporcionalidade entre apropriação privada dos ganhos logísticos e externalização regional dos custos ambientais, urbanísticos e sociais.
· Empreendimentos portuários de grande porte frequentemente concentram benefícios econômicos diretos em cadeias logísticas, operadores privados e fluxos exportadores externos ao território imediatamente afetado, enquanto os impactos ambientais permanentes, custos de manutenção territorial, pressão urbana e passivos de infraestrutura tendem a permanecer localmente distribuídos entre os municípios costeiros afetados.
· A movimentação intensiva de cargas, caminhões, trabalhadores e embarcações não foi acompanhada de avaliação suficientemente aprofundada acerca da saturação viária regional, crescimento urbano desordenado, impactos habitacionais, pressão sobre saneamento básico e expansão descontrolada da ocupação costeira.
· Também não se observa avaliação suficientemente aprofundada acerca dos efeitos territoriais indiretos associados à industrialização progressiva da paisagem costeira, à descaracterização da vocação turística regional e à alteração estrutural do padrão de ocupação urbana historicamente consolidado no litoral norte gaúcho.
· A análise socioeconômica também não aprofunda adequadamente os efeitos potenciais da alteração permanente da paisagem costeira regional sobre atividades econômicas diretamente dependentes da integridade ambiental e da atratividade cênica do litoral, especialmente turismo, mercado imobiliário, ocupação residencial de baixa densidade e atividades vinculadas à economia sazonal.
· Em regiões cuja dinâmica econômica encontra-se fortemente associada à valorização ambiental, balneabilidade, qualidade paisagística e uso recreacional do território costeiro, alterações estruturais permanentes da linha de costa e da paisagem marítima podem produzir impactos econômicos indiretos cumulativos de longa duração, inclusive sobre valorização imobiliária, atratividade regional e padrões históricos de ocupação territorial.
· Também permanecem insuficientemente avaliados os impactos cumulativos associados à operação portuária contínua sobre qualidade ambiental urbana e saúde coletiva, incluindo:
· • emissões atmosféricas associadas à movimentação logística;
• poluição sonora permanente;
• poluição luminosa costeira;
• aumento contínuo do tráfego pesado;
• e efeitos indiretos sobre habitabilidade, uso residencial e qualidade de vida em municípios litorâneos adjacentes.
· Empreendimentos portuários de grande porte operam em regime contínuo e tendem a introduzir alterações permanentes no ambiente urbano e costeiro regional, com potenciais repercussões sobre dinâmica populacional, atratividade territorial e padrões históricos de ocupação do litoral.
· A ausência de integração ferroviária regional suficientemente estruturada e a forte dependência do modal rodoviário tendem a ampliar pressão logística sobre a infraestrutura viária regional, intensificando custos indiretos de manutenção pública, conflitos territoriais e impactos associados à circulação permanente de cargas pesadas no litoral norte do Rio Grande do Sul.
DESCONFORMIDADES JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS
· Sob o enfoque jurídico-ambiental, a análise evidencia possível desconformidade do empreendimento com diversos diplomas normativos, incluindo:
· • Constituição Federal;
• Lei da Política Nacional do Meio Ambiente;
• Lei da Mata Atlântica;
• Código Florestal;
• Lei do SNUC;
• Estatuto da Cidade;
• Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
• Lei dos Sambaquis;
• Convenção nº 169 da OIT;
• Lei de Acesso à Informação;
• e normas do CONAMA, IPHAN e SISNAMA.
· O empreendimento também suscita questionamentos relevantes quanto à regularidade da ocupação de terrenos de marinha e áreas da União, diante da ausência de demonstração inequívoca de anuência plena da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para implantação de estrutura portuária privada em área costeira de elevada sensibilidade ambiental.
· No âmbito administrativo, persistem irregularidades relacionadas às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), incluindo prazos vencidos e cronogramas incompatíveis com a complexidade do empreendimento, fragilizando a responsabilização técnica formal sobre o conteúdo do estudo.
· As medidas compensatórias e programas ambientais previstos igualmente se revelam insuficientes. Em grande parte, consistem em programas genéricos, sem metas quantitativas auditáveis, sem indicadores efetivos de desempenho ambiental, sem gatilhos operacionais claros e sem detalhamento financeiro compatível com a magnitude dos impactos previstos. Em diversos trechos, o documento assume caráter predominantemente declaratório e promocional, utilizando linguagem publicitária dissociada da gravidade dos impactos admitidos pelo próprio estudo.
CONCLUSÃO TÉCNICA FINAL
· Diante desse conjunto de elementos técnicos, científicos, jurídicos, oceanográficos, climáticos, territoriais e ambientais, conclui-se que o EIA/RIMA permanece tecnicamente insuficiente para subsidiar, de forma segura, transparente e juridicamente consistente, o prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento Porto Meridional.
· A análise integrada dos elementos oceanográficos, sedimentológicos, climáticos, hidrodinâmicos, geomorfológicos, socioeconômicos e urbanísticos disponíveis indica quadro de elevada vulnerabilidade ambiental, baixa previsibilidade operacional e significativa instabilidade morfodinâmica regional, incompatível com empreendimentos portuários de grande porte implantados em costa aberta de alta energia.
· Os dados técnico-científicos atualmente disponíveis convergem para cenário de elevado risco de erosão costeira progressiva, assoreamento contínuo, ampliação de impactos cumulativos regionais e dependência permanente de intervenções artificiais de correção sedimentar, comprometendo não apenas a sustentabilidade ambiental do empreendimento, mas também sua estabilidade operacional e viabilidade econômica de longo prazo.
· A persistência de elevada dependência de dragagens corretivas, obras contínuas de contenção costeira, manutenção estrutural intensiva e intervenções permanentes de estabilização sedimentar sugere tendência de formação de passivos ambientais e financeiros de longa duração, potencialmente transferidos ao poder público e às administrações municipais costeiras ao longo do tempo.
· Os impactos identificados apresentam natureza estrutural, cumulativa e territorialmente difusa, com potencial de comprometer progressivamente atividades econômicas dependentes da integridade ambiental do litoral norte gaúcho, especialmente turismo, pesca artesanal, ocupação residencial costeira e valorização imobiliária regional.
· As múltiplas incertezas científicas, lacunas metodológicas, insuficiências documentais, omissões cumulativas e riscos de danos irreversíveis aos ecossistemas costeiros, à biodiversidade marinha, ao patrimônio arqueológico e cultural e às comunidades tradicionais impõem a aplicação rigorosa do princípio da precaução.
· Em cenários de incerteza científica relevante acerca da magnitude, permanência e irreversibilidade dos impactos ambientais — especialmente quando envolvem patrimônio nacional, espécies ameaçadas, sistemas costeiros frágeis, mudanças climáticas e bens culturais imateriais — a ausência de comprovação inequívoca de segurança ambiental impede legitimamente o prosseguimento do licenciamento com base em hipóteses mitigatórias futuras, monitoramentos posteriores ou prognósticos insuficientemente robustos.
· Dessa forma, recomenda-se o reexame integral da suficiência técnica do EIA/RIMA, a realização de modelagens complementares independentes, o aprofundamento científico das avaliações ambientais regionais e a revisão metodológica abrangente do estudo, podendo, conforme o grau de persistência das inconsistências identificadas, caracterizar-se hipótese de inviabilidade ambiental material do empreendimento.
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