UMA OBRA INVIÁVEL

 Pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, entre eles Elírio Toldo Júnior, Maria A.G.Pivel e Iran Correa, analisaram o projeto de construção de um porto no litoral norte do Rio Grande do Sul e elaboraram uma nota técnica com embasamento científico detalhado. 

O engenheiro e professor aposentado da Ufrgs Athos Stern fez uma síntese do trabalho e o complementou com uma abordagem jurídica do assunto.  

As conclusões são inquietantes.



DINÂMICA SEDIMENTAR E HIDRODINÂMICA DO LITORAL NORTE DO RIO GRANDE DO SUL E IMPLICAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO PORTUÁRIA EM ARROIO DO SAL

A Nota Técnica elaborada por pesquisadores vinculados ao Centro de Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos (CECO/UFRGS), ao Instituto de Pesquisas Hidráulicas da UFRGS e ao Departamento de Geodésia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul apresenta um conjunto robusto de evidências científicas acerca da dinâmica costeira do litoral norte e médio do Rio Grande do Sul, com conclusões convergentes quanto à inviabilidade técnica da implantação de estrutura portuária marítima em ambiente de alta energia.

Do ponto de vista físico-oceanográfico, o litoral analisado caracteriza-se por:

Imagem do tipo de litoral é o nosso litoral norte

(i)                 ausência de abrigo natural;

(ii)              predomínio de uma barreira sedimentar recente, composta por areias finas altamente móveis;

(iii)            intensa hidrodinâmica, com atuação contínua de ondas, correntes e ventos; e

(iv)            elevado transporte sedimentar longitudinal, com taxas superiores a 1 milhão de m³/ano, com direção resultante predominante para nordeste (NE). Trata-se, portanto, de um sistema costeiro aberto, dinâmico e intrinsecamente instável, cuja morfodinâmica é condicionada por processos naturais de larga escala espacial e temporal.

INTERVENÇÕES ESTRUTURAIS RÍGIDAS

A análise demonstra que intervenções estruturais rígidas — como molhes, quebra-mares e canais de acesso — tendem a interferir diretamente no balanço sedimentar regional, provocando efeitos adversos previsíveis, tais como erosão costeira a jusante (ao norte, no sentido da deriva litorânea predominante) e assoreamento a montante (ao sul, em oposição ao fluxo sedimentar dominante), além de instabilidade da linha de costa e necessidade permanente de dragagens corretivas. Considerando que o transporte líquido de sedimentos no litoral do estado ocorre preferencialmente no sentido nordeste, tais impactos não se restringem à área imediata do empreendimento, mas tendem a se propagar ao longo de extensos trechos costeiros situados ao norte da intervenção, ampliando seus efeitos cumulativos e potencialmente atingindo áreas urbanizadas, ecossistemas sensíveis e infraestruturas costeiras.


Imagem do porto no futuro, criada por I.A., mostrando forte erosão ao norte do porto

Soma-se a esse cenário a elevada incidência de ciclones extratropicais na região sul do Brasil, com frequência superior a um evento mensal em determinados períodos, os quais intensificam significativamente a energia do sistema costeiro. Esses eventos extremos provocam ressacas, sobre-elevação do nível do mar, correntes intensas e episódios de inundação costeira, aumentando de forma relevante os riscos operacionais, estruturais e ambientais associados a empreendimentos portuários implantados em áreas abertas e desprovidas de abrigo natural.

No campo da engenharia portuária, tais condições configuram um cenário de severa restrição: a inexistência de abrigo natural e a exposição direta às ondulações de alta energia comprometem a segurança da navegação, limitam as janelas operacionais e elevam substancialmente os custos de implantação e manutenção. A necessidade de dragagens frequentes, obras de contenção e intervenções corretivas contínuas compromete não apenas a funcionalidade do empreendimento, mas também sua viabilidade econômica a médio e longo prazo.

Sob o enfoque jurídico-ambiental, os elementos técnicos apresentados conduzem a conclusões igualmente restritivas. A implantação de empreendimento dessa natureza, em ambiente reconhecidamente instável, de alta energia e com impactos previsíveis sobre a dinâmica costeira regional, confronta diretamente princípios estruturantes do Direito Ambiental brasileiro, dentre os quais se destacam:

  • o princípio da prevenção, diante da previsibilidade científica dos impactos adversos, notadamente a erosão costeira a jusante (ao norte) e o assoreamento a montante (ao sul);
  • princípio da precaução, aplicável frente à magnitude e à potencial irreversibilidade dos danos ao sistema costeiro;
  • princípio do poluidor-pagador, considerando os elevados custos de mitigação, compensação e reparação dos impactos;
  • e o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, especialmente relevante em áreas costeiras sujeitas a processos erosivos, eventos extremos e crescente vulnerabilidade climática.

Adicionalmente, a alteração do equilíbrio sedimentar e da linha de costa natural configura impacto ambiental significativo, nos termos da legislação vigente, exigindo não apenas estudos de impacto ambiental rigorosos, mas também a demonstração inequívoca de viabilidade técnica, ambiental e locacional — ônus que, à luz dos dados científicos apresentados, não se mostra atendido.

A “Lista Técnica de Verificação” constante da Nota Técnica, ao indicar respostas afirmativas para a totalidade dos fatores de risco analisados, reforça de forma objetiva o diagnóstico de elevada vulnerabilidade ambiental, insegurança à navegação e baixa previsibilidade operacional do empreendimento.

Dessa forma, a análise integrada dos dados técnico-científicos e dos parâmetros jurídicos aplicáveis conduz a uma conclusão inequívoca: a proposta de implantação de porto marítimo em Arroio do Sal revela-se incompatível com as condições naturais do sistema costeiro, tecnicamente vulnerável, economicamente onerosa e juridicamente questionável, configurando empreendimento de elevado risco ambiental e baixa sustentabilidade a médio e longo prazo.

 


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