ESTUDO TÉCNICO SOBRE O LANÇAMENTO DE EFLUENTES PREVISTO NO “PONTO 3” DO RIO TRAMANDAÍ
ATHOS STERN
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
A FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler) é uma das entidades públicas no Rio Grande do Sul que desempenha um papel importante na promoção do desenvolvimento sustentável. Ela é responsável por fiscalizar, licenciar e implementar políticas ambientais no estado, além de desenvolver estudos e projetos que visam proteger o meio ambiente e garantir a qualidade de vida da população.
O QUE A FEPAM DEVE PERSEGUIR:
Em busca do desenvolvimento sustentável
O desenvolvimento sustentável é essencial para atender às necessidades humanas e promover uma vida digna, equilibrando progresso econômico, justiça social e preservação ambiental. Isso demanda consumo responsável, acesso equitativo a recursos e um esforço coletivo de transformação, assegurando a qualidade de vida das gerações futuras.
Desafios e soluções para o desenvolvimento sustentável
Os desafios do desenvolvimento sustentável incluem pobreza, degradação ambiental e crescimento populacional, afetando particularmente os mais vulneráveis. A destruição de recursos agrava desigualdades sociais, exigindo ações integradas que conciliem preservação ambiental e justiça social. Cooperação internacional é essencial para enfrentar problemas globais, como mudanças climáticas e perda de biodiversidade. Políticas inclusivas e justiça econômica são pilares indispensáveis para construir um futuro sustentável.
Estratégias para o desenvolvimento sustentável
Substituir o crescimento destrutivo por estratégias sustentáveis é crucial para um futuro equilibrado. Isso implica retomar o crescimento com responsabilidade, promover práticas inovadoras e atender às necessidades essenciais, como emprego e alimentação. A conservação de recursos naturais e sua integração nas decisões econômicas são fundamentais para garantir equidade social e sustentabilidade.
O desafio da pobreza e o crescimento econômico
A pobreza absoluta, especialmente nos países em desenvolvimento, é um desafio crítico. Promover crescimento consistente da renda per capita é essencial para reduzir desigualdades e melhorar a qualidade de vida. Regiões como África e América Latina demandam estratégias econômicas robustas, combinando políticas inclusivas, investimentos sustentáveis e o fortalecimento de serviços básicos como saúde e educação.
Crescimento sustentável e inclusivo
Modelos de crescimento sustentável devem priorizar o uso consciente de recursos naturais e a equidade social, promovendo regeneração ambiental e inclusão econômica. Distribuição de renda, geração de empregos e produção sustentável de alimentos são cruciais para combater marginalização e promover estabilidade. Além disso, o controle populacional e o planejamento urbano equilibrado são imprescindíveis para a preservação dos ecossistemas.
Preservação e uso sustentável dos recursos naturais
A conservação dos recursos naturais é vital para atender às demandas futuras. Práticas agrícolas sustentáveis e exploração equilibrada de recursos garantem a segurança alimentar e respeitam os limites ecológicos. Apenas por meio de ações coordenadas será possível assegurar a sustentabilidade e qualidade de vida para as próximas gerações.
Tecnologia e sustentabilidade nos países em desenvolvimento
A inovação tecnológica é essencial para o progresso sustentável em países em desenvolvimento. Tecnologias devem ser adaptadas às realidades locais e guiadas pelos princípios de sustentabilidade, como eficiência energética e preservação de recursos. A integração de análises de riscos é indispensável para evitar desastres e garantir o uso responsável das inovações.
Decisões sustentáveis e inclusivas
Decisões sustentáveis requerem a integração de considerações econômicas e ecológicas, equilibrando progresso e preservação. Superar a fragmentação setorial e fomentar abordagens integradas são passos essenciais. A participação pública é crucial para assegurar transparência e inclusão, promovendo decisões que reflitam o interesse coletivo.
Conclusão
O desenvolvimento sustentável exige equilíbrio entre economia e ecologia, escolhas responsáveis e ações coletivas. Abordagens integradas e participativas são fundamentais para enfrentar desafios globais e construir um futuro mais justo e equilibrado, capaz de atender às necessidades presentes sem comprometer os recursos das gerações futuras.
A FEPAM AUTORIZOU A CORSAN A INSTALAR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE), COM LANÇAMENTO DE EFLUENTES PREVISTO NO “PONTO 3” DO RIO TRAMANDAÍ
· CORSAN e FEPAM apresentaram documentos e embasamentos legais justificando não haver necessidade de EIA/RIMA
Contestação: vide https://acimbe.blogspot.com/
Relembramos alguns itens:
· A importância das águas do rio Tramandaí
· Questões levantadas pela comunidade do litoral norte
· O que diz a FEPAM em sua defesa
CONTESTAÇÕES À FEPAM:
Resposta:
Análise dos problemas antecedentes do esgotamento sanitário no litoral norte riograndense:
· O que foi encontrado no efluente final da ETE de Osório?
Estudo do Departamento de Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha divulga nota sobre a situação da Lagoa dos Barros e alerta sobre os riscos de contato, seja através do acesso direto à água ou do consumo de peixes obtidos na Lagoa. Entre os sintomas provocados pela inalação, estão rinite e conjuntivite, diarreia e náuseas.
· O que está acontecendo com a nossa Lagoa dos Barros?
Após análise laboratorial das águas da Lagoa dos Barros, realizada no Museu de Ciências Naturais da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul (MCN-SEMA-RS), pela Dra. Vera Regina Werner, foi constatado que as manchas esverdeadas e azuladas na superfície da água e nas margens da Lagoa dos Barros são causadas pela multiplicação excessiva de uma cianobactéria denominada Dolichospermum planctonicum. A utilização de águas contaminadas por toxinas produzidas por cianobactérias pode ser a causa da mortandade de peixes e de outros animais, assim como de surtos de doenças agudas e crônicas.
· Mas qual a origem da floração das cianobactérias na Lagoa dos Barros?
Há indícios de que, após o início da operação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) de Osório, operada pela CORSAN, surgiram condições para a ocorrência deste evento de floração das águas observado nos últimos dias. Em primeiro lugar, porque a ETE está lançando seus efluentes desde dezembro de 2018 fora dos padrões estabelecidos no estudo de capacidade da Lagoa dos Barros. Este estudo foi elaborado pela Fundação Luiz Englert, através do Centro de Ecologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 2015, e propôs que a Lagoa dos Barros teria capacidade de receber o efluente tratado com limite de fósforo a 0,5 mg/L, parâmetro ratificado em sentença judicial que autorizou a operação da ETE. No entanto, os lançamentos têm sido superiores a este valor desde o início da operação da ETE. Além disso, fósforo e nitrogênio são nutrientes altamente presentes em efluentes de esgoto.
· O que está sendo feito?
Após a identificação da floração desta cianobactéria potencialmente tóxica, o Departamento do Meio Ambiente de Santo Antônio da Patrulha (DMA) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) encaminharam comunicados aos órgãos responsáveis – Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (FEPAM) e Ministério Público do Rio Grande do Sul –, recomendando a imediata suspensão da operação da ETE, baseado principalmente no princípio da precaução.
· O que acontecia em 02/10/2021 em Xangri-lá?
Não será necessário descrever, basta assistir ao Link: https://www.facebook.
· O que acontece com a ETE de Cidreira?
A ETE de Cidreira não funciona normalmente e tem problemas há anos.
· O que acontece na ETE de Tramandaí?
Sobre a ETE de Tramandaí, não se tem informações que demonstrem as condições em que o efluente final do tratamento é lançado nas lagoas de infiltração.
· Existirão novas ETEs no Litoral Norte?
Como 17 municípios do Litoral Norte são abastecidos pelas águas da bacia hidrográfica do Rio Tramandaí, certamente adotarão o princípio de lançarem seus efluentes finais no Rio Tramandaí, como todos pretendem fazer, orientados pela CORSAN/AEGEA. Dentro de poucos meses teremos a conclusão da ETE de Imbé, que também lançará seu efluente final no Rio Tramandaí, no ponto (P4) já licenciado.
· É possível confiar na solução de todos os problemas vistos e a ocorrer?
A solução prevista será através da CORSAN/AEGEA, enquanto a FEPAM afirma que são garantia de meio ambiente limpo, sadio e equilibrado, onde os dejetos gerados pela população recebem tratamento centralizado e disposição final adequada, dentro dos preceitos legais. No entanto, não há precedentes para confiar, basta reler os itens acima!
Resposta:
Quando há a possibilidade de um dano ambiental significativo, mesmo que existem dúvidas, incertezas ou imprecisões, a abordagem mais prudente é seguir o princípio da precaução. Este princípio, amplamente aceito no direito ambiental, orienta que, em situações de incerteza científica, medidas devem ser adotadas para prevenir possíveis danos ambientais graves ou irreversíveis, mesmo na ausência de certeza científica absoluta sobre a ocorrência desses danos.
A justiça geralmente considera o seguinte ao aplicar o princípio da precaução:
o Avaliação de Riscos: Avaliar todos os riscos potenciais, mesmo que haja incerteza, e considerar os piores cenários possíveis.
o Precaução: Adotar medidas preventivas para evitar o dano ambiental, que pode incluir a suspensão temporária de atividades até que estudos mais conclusivos sejam realizados.
o Responsabilidade: Imputar a responsabilidade aos empreendedores para provar que suas atividades não causarão danos ambientais significativos.
o Consulta e Participação: Garantir que as comunidades afetadas, incluindo povos indígenas e tradicionais, sejam consultadas e participem do processo de tomada de decisão.
No contexto da justiça, se um dano ambiental se concretiza devido à falta de ação preventiva em face da incerteza, as consequências legais podem ser severas. As empresas ou entidades responsáveis podem enfrentar multas, processos judiciais, obrigações de reparação ambiental, entre outras penalidades.
Adotar uma abordagem prudente e participativa, buscando minimizar riscos e envolver todas as partes interessadas, é essencial para proteger o meio ambiente e garantir a sustentabilidade dos recursos naturais para as futuras gerações.
3. A realidade atual não pode ser mantida ou reproduzida, correndo o risco de inviabilizar o crescimento dos municípios.
Resposta:
A afirmação de que a realidade atual não pode ser mantida ou reproduzida, correndo o risco de inviabilizar o crescimento dos municípios, é vaga e não oferece justificativa concreta diante de dúvidas, incertezas ou imprecisões sobre possíveis danos ambientais.
Para justificar a continuidade de um empreendimento diante de incertezas, é fundamental apresentar argumentos sólidos e embasados, como:
Estudos e Dados Confiáveis: Mostrar evidências claras e concretas, baseadas em estudos científicos rigorosos, que demonstrem que os riscos ambientais são mínimos ou controláveis.
o Medidas Mitigadoras: Propor medidas específicas e eficazes para mitigar quaisquer potenciais impactos negativos, garantindo a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
o Transparência e Participação: Promover a transparência nas decisões e envolver a comunidade e as partes interessadas no processo, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e que haja consenso sobre a melhor abordagem.
o Planos de Contingência: Ter planos de contingência bem definidos para lidar com possíveis problemas, assegurando que, caso ocorra algum dano, ele possa ser rapidamente controlado e remediado.
Sem esses elementos, a afirmação sobre a inviabilidade do crescimento dos municípios se torna insustentável e não proporciona a segurança necessária para a tomada de decisão responsável e consciente.
3. A carência de saneamento básico leva à contaminação de ambientes, à proliferação de doenças, à sobrecarga do sistema de saúde pública e até mesmo à morte de pessoas e animais.
Resposta:
Concordamos totalmente com esta afirmação inteligente.
Outros pontos relevantes:
A preocupação apontada pela perícia do MPF tem absoluta razão.
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deverá ser exigido!
- Não Participação Popular deve ser questionada
- Não à Consulta aos Povos Indígenas também deve ser questionada
Sobre a participação popular
A participação popular é crucial no processo de licenciamento ambiental e no lançamento de efluentes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) por várias razões importantes:
o Transparência e Responsabilidade: A participação da comunidade garante transparência no processo de tomada de decisões e responsabiliza as autoridades e empresas envolvidas. Quando a população está engajada, é menos provável que decisões sejam tomadas sem a devida consideração aos impactos ambientais e sociais.
o Identificação de Impactos Locais: Os moradores locais possuem um conhecimento detalhado sobre a área e podem fornecer informações valiosas sobre os impactos ambientais, sociais e econômicos que podem não ser identificados por consultores externos ou autoridades. Isso inclui questões como qualidade da água, saúde pública e impactos na biodiversidade local.
o Defesa dos Direitos das Comunidades: A participação popular permite que as comunidades afetadas defendam seus direitos e interesses, especialmente povos indígenas e tradicionais que dependem diretamente dos recursos naturais. Isso garante que suas vozes sejam ouvidas e consideradas nas decisões que afetam seus meios de subsistência e cultura.
o Fortalecimento da Democracia: A participação popular fortalece a democracia, promovendo a inclusão e o diálogo entre diferentes setores da sociedade. Isso resulta em decisões mais justas e equilibradas, que consideram o bem-estar de todos os envolvidos.
o Prevenção de Conflitos: A inclusão da comunidade desde o início do processo de licenciamento ajuda a prevenir conflitos futuros. Quando a população sente que suas preocupações são levadas a sério, há uma maior aceitação e cooperação com os projetos desenvolvidos.
o Promover Soluções Sustentáveis: A participação popular contribui para a busca de soluções sustentáveis que equilibram o desenvolvimento econômico com a proteção ambiental. As comunidades podem ajudar a identificar alternativas mais ecológicas e eficazes para o tratamento de efluentes.
Em resumo, a participação popular é essencial para garantir que o lançamento de efluentes de ETEs seja feito de maneira responsável, transparente e sustentável, protegendo o meio ambiente e as comunidades locais.
Deve-se examinar as seguintes terras indígenas próximas da bacia hidrográfica do rio Tramandaí e não se limitar ao ponto3:
- Capivari: Tekoa Arasate
- Osório: Tekoa Kuaray Rexë
- Maquiné: Tekoa Nhu'u Porã, Tekoa Pakovaty, Tekoa Guyra Nhendu
- Palmares do Sul: Tekoa Yryapu, Tekoa Araçaty, Tekoa Ka'a Mirindy Yy Pa'ü
Sobre os Quilombolas
Deve-se examinar as seguintes áreas ocupadas por Quilombolas próximas da bacia hidrográfica do rio Tramandaí e não limitadas ao ponto 3:
As comunidades quilombolas próximas à bacia hidrográfica do rio Tramandaí incluem:
o Capivari: Comunidade Quilombola Capivari
o Osório: Comunidade Quilombola Osório
o Maquiné: Comunidade Quilombola Maquiné
o Palmares do Sul: Comunidade Quilombola Palmares do Sul
Essas comunidades são parte integrante da diversidade cultural e ambiental da região e desempenham um papel importante na preservação dos recursos naturais e na manutenção das tradições culturais.
Obs.: O ponto de lançamento PT3 não é a referência para uso da água, a referência são as águas poluídas! A referência pela FEPAM sobre a terra ocupada por Quilombolas é desprovida de interesse, trata-se de uma resposta vazia sem nenhum valor. Essas terras estão localizadas na região da bacia hidrográfica do rio Tramandaí e são parte importante da diversidade cultural e ambiental da área e utilizam as águas do rio Tramandaí.
4. CORSAN E FEPAM apresentaram documentos e embasamentos legais justificando não haver necessidade de EIA/RIMA
Resposta:
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são exigidos no Brasil com base em legislações específicas. Aqui estão os principais documentos e embasamentos legais relacionados:
- Lei Federal nº 6.938/1981: Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e define o licenciamento ambiental como um dos instrumentos para proteger o meio ambiente.
- Resolução CONAMA nº 001/1986: Determina as atividades que exigem a elaboração do EIA/RIMA, como grandes obras de infraestrutura, exploração de recursos naturais e empreendimento com potencial impacto ambiental significativo.
- Constituição Federal de 1988: No artigo 225, reforça a necessidade de estudos prévios de impacto ambiental para atividades que possam causar degradação ao meio ambiente.
- Resolução CONAMA nº 237/1997: Regulamenta o licenciamento ambiental e detalha os procedimentos para a elaboração do EIA/RIMA.
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO UM DOS INSTRUMENTOS PARA PROTEGER O MEIO AMBIENTE
Vimos na introdução O QUE A FEPAM DEVE PERSEGUIR:
“O desenvolvimento sustentável exige equilíbrio entre economia e ecologia, escolhas responsáveis e ações coletivas. Abordagens integradas e participativas são fundamentais para enfrentar desafios globais e construir um futuro mais justo e equilibrado, capaz de atender às necessidades presentes sem comprometer os recursos das gerações futuras.”
Com base neste objetivo de desenvolvimento sustentável, a FEPAM deve exigir:
· O licenciamento ambiental como um dos instrumentos para proteger o meio ambiente
O licenciamento ambiental é um mecanismo essencial para proteger o meio ambiente, pois atua como um processo preventivo e regulador. Aqui estão algumas formas pelas quais ele contribui para essa proteção:
1. Avaliação dos Impactos Ambientais: Antes da aprovação de projetos, o licenciamento exige estudos como EIA/RIMA para identificar os impactos ambientais e propor medidas de mitigação.
2. Controle Prévio: Ele impede que empreendimento com grande potencial de degradação ambiental sejam iniciados sem a devida análise técnica e científica.
3. Estabelecimento de Condicionantes: Durante o licenciamento, são estipuladas condições que os empreendedores devem cumprir para minimizar impactos e recuperar áreas afetadas.
4. Fiscalização e Monitoramento: O processo cria uma base legal para que órgãos ambientais fiscalizem as atividades licenciadas, garantindo que normas sejam seguidas.
5. Participação Social: Em muitos casos, há a obrigatoriedade de audiências públicas, permitindo que comunidades locais e outros stakeholders participem das decisões.
6. Preservação do Patrimônio Natural: O licenciamento ajuda a conservar áreas sensíveis, como reservas biológicas, ecossistemas raros e locais com importância cultural.
Dessa forma, ele não apenas protege os recursos naturais, mas também promove um desenvolvimento sustentável que leva em conta a convivência harmoniosa entre atividades humanas e a preservação ambiental.
Conclusão:
O Licenciamento Ambiental como Instrumento Essencial para Proteger o Meio Ambiente
O licenciamento ambiental é uma ferramenta indispensável para garantir a proteção do meio ambiente, funcionando como um processo preventivo, regulador e integrador, essencial para assegurar que o desenvolvimento econômico esteja alinhado à preservação da vida e dos recursos naturais. Uma peça central desse processo é a exigência de estudos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), cujas funções são inestimáveis para identificar, mitigar e monitorar impactos ambientais. Vamos destacar suas contribuições fundamentais:
1. Avaliação dos Impactos Ambientais de Forma Abrangente O licenciamento exige EIA/RIMA como pré-requisito para aprovação de empreendimentos com alto potencial de degradação ambiental, fornecendo uma análise detalhada dos possíveis impactos e oferecendo soluções práticas para mitigá-los.
2. Prevenção de Catástrofes Ambientais O controle prévio assegura que empreendimentos de grande impacto não avancem sem uma avaliação criteriosa. Isso protege ecossistemas inteiros contra danos irreversíveis.
3. Criação de Condicionantes Rigorosas Por meio do processo de licenciamento, são estabelecidas medidas concretas que empresas devem seguir para reduzir e, quando possível, reparar os danos ambientais causados.
4. Fiscalização e Garantia de Cumprimento O licenciamento é a base legal que permite órgãos ambientais monitorarem e fiscalizarem o cumprimento das condicionantes, promovendo a responsabilização e a sustentabilidade.
5. Engajamento da Sociedade Ao incluir audiências públicas no processo, o licenciamento promove a participação ativa da sociedade, garantindo que os interesses das comunidades afetadas sejam ouvidos e respeitados.
6. Preservação de Recursos Vitais e Espécies Ameaçadas Com a aplicação do EIA/RIMA, áreas de extrema sensibilidade ambiental, como bacias hidrográficas, habitats de espécies raras e ecossistemas ameaçados, são identificadas e protegidas de forma efetiva.
Por que não podemos ignorar o EIA/RIMA?
Há uma série de questões fundamentais que evidenciam a necessidade crítica desses estudos, especialmente na região beneficiada pelas águas do Rio Tramandaí:
- Qualidade e Segurança da Água: A dessedentação de animais e o consumo humano dependem diretamente da manutenção de águas limpas.
- Preservação da Vida Marinha: A colaboração entre botos e pescadores é um patrimônio ambiental e cultural inestimável. Sua extinção, motivada pela degradação, causaria danos irreparáveis.
- Efeitos de Microrganismos Patogênicos: Patógenos presentes na água podem contaminar peixes e outros organismos, afetando botos e humanos envolvidos na pesca colaborativa.
- Eutrofização e Degradação da Água: Nutrientes em excesso, como fósforo e nitrogênio, geram algas descontroladas, diminuem oxigênio dissolvido e prejudicam a vida aquática.
Esses problemas não são apenas ambientais, mas também sociais e econômicos. Portanto, É INCONCEBÍVEL DEIXAR DE REALIZAR UMA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL COMO O EIA/RIMA EM QUALQUER PROJETO QUE POSSA TRAZER TAIS CONSEQUÊNCIAS.
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