AMIANTO E SALINIZAÇÃO: PERIGOS IGNORADOS
O Eng. Athos Stern, ex-presidente e consultor técnico da Associação Comunitária de Imbé Braço Morto (ACIBM), encaminhou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA a Análise Crítica Técnica e Legal do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) referente ao empreendimento Porto Meridional, proposto para o município de Arroio do Sal/RS, no âmbito do 2º Protocolo do processo de licenciamento ambiental.
Alerta para vários aspectos importantes, como a exposição da população ao amianto dos telhados das casas a serem demolidas na área do porto, e a salinização resultante das obras. Athos sugere que a Associação Comunitária de Imbé-Braço Morto encampe estas teses e as defenda junto ao Ibama.
- A – ANÁLISE CRÍTICA TÉCNICA E LEGAL DO RIMA – PORTO MERIDIONAL (ARROIO DO SAL/RS)
Apresenta uma avaliação aprofundada dos aspectos técnicos, ambientais e jurídicos do RIMA, destacando inconsistências metodológicas, omissões relevantes e ausência de correlação entre os impactos declarados e a realidade socioambiental da região costeira. - B – SUGESTÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IMBÉ BRAÇO MORTO – ACIBM
Consiste em um parecer técnico complementar elaborado com o objetivo de justificar e detalhar dois temas específicos da análise principal — risco de salinização e exposição a amianto —, os quais têm sido indevidamente considerados de menor importância por alguns interlocutores.
O parecer demonstra, com base técnica, legal e social, que ambos configuram impactos diretos, mensuráveis e de alta relevância socioambiental, cuja omissão no RIMA compromete sua validade e completude como instrumento de avaliação ambiental.
O envio desses documentos ao IBAMA visa subsidiar tecnicamente a consolidação da decisão de indeferimento definitivo do licenciamento do empreendimento, à luz da legislação ambiental e dos princípios constitucionais da prevenção, precaução e sustentabilidade (art. 225 da Constituição Federal).
Da mesma forma, esta comunicação tem por finalidade dar ciência à ACIBM do teor integral da análise e da sugestão complementar, fortalecendo a atuação institucional da entidade na defesa dos interesses ambientais e comunitários de Imbé e da região do Litoral Norte do Rio Grande do Sul[AS1] .
A.1 ENCAMINHAMENTO AO IBAMA
À
Diretoria de Licenciamento Ambiental – DILIC/IBAMA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA
Brasília/DFt
Assunto: Encaminhamento da Análise Crítica Técnica e Legal do RIMA — Porto Meridional (Arroio do Sal/RS) — 2º Protocolo do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Prezados(as) Senhores(as),
Na qualidade de Engenheiro, Professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ex-Presidente e atual Consultor da Associação Comunitária de Imbé – Braço Morto (ACIBM), venho, respeitosamente, encaminhar, em anexo, a Análise Crítica Técnica e Legal do RIMA — Porto Meridional (Arroio do Sal/RS), referente ao 2º protocolo do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
O documento anexo apresenta uma avaliação técnica, ambiental e jurídica aprofundada sobre o referido RIMA, evidenciando inconsistências metodológicas, omissões de dados relevantes e ausência de correlação entre impactos previstos e a realidade socioambiental da região. A análise reforça os fundamentos ambientais, sociais, econômicos e legais que justificaram, de forma inequívoca, a decisão anterior do IBAMA pelo indeferimento do licenciamento do empreendimento.
Ressalta-se que a decisão de rejeição anteriormente proferida por este Instituto encontra-se plenamente amparada na legislação ambiental vigente, em especial na Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), na Resolução CONAMA nº 01/86, bem como nos princípios constitucionais da prevenção, precaução e do desenvolvimento sustentável (art. 225 da Constituição Federal).
Dessa forma, qualquer tentativa de retomada do projeto representaria um grave retrocesso ambiental, além de um erro estratégico de planejamento econômico e territorial, especialmente considerando as vulnerabilidades climáticas, ecológicas e geomorfológicas da região costeira do Litoral Norte do Rio Grande do Sul — área sujeita a erosão costeira, elevação do nível do mar e eventos meteorológicos extremos cada vez mais intensos.
Diante do exposto, solicita-se expressamente que a presente Análise Crítica Técnica e Legal seja incorporada ao processo de licenciamento ambiental em curso, de modo a servir como subsídio técnico complementar à consolidação da decisão de indeferimento definitivo do empreendimento denominado Porto Meridional.
Coloco-me à disposição para prestar esclarecimentos técnicos adicionais e reitero minha estima e respeito pelo trabalho criterioso e independente desenvolvido por esta autarquia federal na defesa do patrimônio ambiental brasileiro.
Atenciosamente,
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Athos Stern
Engenheiro – CREA/RS 11.128
Professor aposentado da UFRGS
Ex-Presidente e Consultor da Associação Comunitária de Imbé – Braço Morto (ACIBM)
Cel./WhatsApp: (51) 99663-7403
A.2 ANÁLISE CRÍTICA TÉCNICA E LEGAL DO RIMA – PORTO MERIDIONAL (ARROIO DO SAL/RS)
Assinatura: Athos Stern
Engenheiro – CREA/RS 11.128
Professor aposentado da UFRGS
Ex-Presidente e Consultor da Associação Comunitária de Imbé – Braço Morto (ACIBM)
Cel./WhatsApp: (51) 99663-7403
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1. Vulnerabilidade Climática, Elevação do Nível do Mar e Riscos à Infraestrutura Portuária
Análise crítica: O RIMA não aborda adequadamente a vulnerabilidade da região costeira aos efeitos das mudanças climáticas e à elevação do nível do mar. Estudos recentes do INPE, FURG e relatórios do IPCC (2023) indicam:
- Elevação média do nível do mar de 3 a 5 mm/ano, com projeção de 0,3 a 1,0 m até 2100.
- Aumento da frequência e intensidade de ressacas, ventos fortes e marés de tempestade.
- Recuo costeiro acelerado em dunas móveis e restingas, podendo chegar a 20 m nos próximos 30 anos.
- Impactos diretos sobre cais, molhes e áreas de armazenamento, comprometendo segurança operacional.
Omissão crítica do RIMA:
- Ausência de modelagem hidrodinâmica e geomorfológica.
- Não há avaliação de riscos de inundação, alagamento de acessos ou vulnerabilidade de áreas habitadas.
- Falta de plano de adaptação às mudanças climáticas.
Conclusão parcial: A ausência de análise climática detalhada compromete a validade técnica do RIMA, subestimando riscos graves à segurança, operação portuária e proteção da comunidade.
2. Introdução e objetivos da análise
A análise crítica visa identificar inconsistências, omissões e declarações não comprovadas no RIMA, fornecendo subsídios técnicos para órgãos ambientais e de controle, bem como permitindo que moradores e veranistas compreendam os impactos e possam participar de audiências públicas de forma informada.
3. Declarações institucionais e de “benefícios econômicos”
Análise crítica:
- Linguagem promocional, sem base técnica.
- Ausência de estudos econômicos e projeções quantitativas.
4. “Localização privilegiada” e “redução no custo logístico”
Análise crítica:
- Afirmação sem comprovação.
- Não há modelagem comparativa de custos frente a portos existentes.
5. “Um dos principais projetos do setor portuário do Brasil”
Análise crítica:
- Declaração sem comprovação oficial.
- Trata-se de autodeclaração promocional.
6. Dados sobre movimentação nacional de cargas (788,5 milhões de toneladas)
Análise crítica:
- Ausência de referência confiável e detalhamento metodológico.
7. Compatibilidade com o Plano Diretor Municipal
Análise crítica:
- Plano Diretor de Arroio do Sal não prevê atividade portuária nesta área.
- Revisão ainda não concluída nem submetida à consulta pública.
8. Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE-RS)
Análise crítica:
- Área do projeto na Zona 03, de alta sensibilidade ambiental.
- Omissão relevante sob ponto de vista técnico e legal.
9. Ponte sobre a Lagoa Itapeva e acessos rodoviários
Análise crítica:
- Não há base jurídica para uso compartilhado.
- Ponte e acessos incidem sobre APPs, exigindo licenciamento autônomo.
10. Terraplanagem e drenagem
Análise crítica:
- Volume de 3,2 milhões m³ incompatível com relevo local.
- Ausência de balanço de massas e modelagem topográfica.
- Drenagem sem tratamento prévio viola normas CONAMA.
11. Canal de acesso e dragagens
Análise crítica:
- Dragagem de 30 m em mar aberto sem modelagem hidrodinâmica.
- Material dragado salino não adequado para aterro.
- Falta descrição de área de disposição e tratamento de sedimentos.
12. Impactos cumulativos e sinérgicos
Análise crítica:
- RIMA ignora Porto Litoral Norte (<5 km), violando legislação sobre impactos cumulativos.
13. Mobilidade, Logística e Impactos Viários
Análise crítica:
- Incremento de tráfego de 120% nas vias locais e 85% nas regionais não modelado.
- Proposta de “via exclusiva” sem traçado definido.
- Impactos cumulativos com Porto Litoral Norte não considerados.
14. Ocupação, Realocação e Estrutura Fundiária
Análise crítica:
- Diagnóstico social limitado.
- Ausência de plano de reassentamento e compensação social.
- Risco de salinização e exposição a amianto não abordados.
15. Patrimônio Cultural, Paisagístico e Identidade Sociocultural
Análise crítica:
- Inventário cultural superficial.
- Paisagem costeira tratada apenas como cenário.
- Falta consulta formal ao IPHAN e DEPHAC/RS.
- Viola CF/88 (art. 216 e art. 225, §1º, IV).
16. Programas Ambientais e Plano de Compensação
Análise crítica:
- Programas ambientais declaratórios, sem cronogramas, orçamentos ou indicadores.
- Ausência de Plano de Gestão Ambiental consolidado.
- Programas específicos incompletos ou omissos.
- Plano de compensação ambiental insuficiente.
17. Conclusão Geral da Análise Crítica
- RIMA apresenta falhas graves de conteúdo, omissões técnicas e legais.
- Carece de avaliação de riscos climáticos, elevação do nível do mar e impactos cumulativos.
- Demonstra caráter promocional sem fundamentação técnica.
- Configura vícios passíveis de questionamento administrativo e judicial.
18. Referências básicas
- BRASIL. Resoluções CONAMA nº 01/1986, 237/1997, 357/2005, 430/2011, 454/2012.
- BRASIL. Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal.
- BRASIL. Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente.
- BRASIL. Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
- BRASIL. Lei nº 9.985/2000 – SNUC.
- GOVERNO DO RS. ZEE-RS Litoral Norte.
- PREFEITURA DE ARROIO DO SAL. Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 1.018/2011.
- INPE, FURG, IPCC (2023) – Relatórios sobre elevação do nível do mar e vulnerabilidade costeira.
B. SUGESTÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IMBÉ BRAÇO MORTO - ACIBM
PARECER TÉCNICO – COMPLEMENTAR AO RIMA DO PORTO MERIDIONAL (ARROIO DO SAL/RS)
Análise de Itens Críticos – Salinização e Risco de Exposição a Amianto
1. Introdução
O presente parecer técnico é emitido com o objetivo de esclarecer e justificar tecnicamente dois itens da Análise Crítica Técnica e Legal do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do empreendimento Porto Meridional, proposto para o município de Arroio do Sal/RS.
Os dois temas a seguir — Risco de Salinização e Risco de Exposição a Amianto — têm sido questionados por alguns leitores e representantes públicos como potenciais “impactos secundários” ou de pouca relevância. Este parecer demonstra, com base técnica, legal e social, que ambos são impactos diretos, mensuráveis e de alta importância socioambiental, cuja omissão no RIMA compromete a validade e completude do estudo ambiental apresentado.
2. Risco de Salinização – Justificativa Técnica, Ambiental e Social
2.1 Fundamentação Técnica
A implantação de um porto em zona costeira implica dragagens profundas, escavações e modificação do regime hidrodinâmico regional, alterando o equilíbrio entre águas marinhas, continentais e subterrâneas.
Em áreas de planície litorânea, como é o caso de Arroio do Sal e municípios vizinhos, o lençol freático é raso e frequentemente interligado a banhados e arroios, formando um sistema sensível a variações de pressão e de salinidade.
As obras de dragagem e abertura de canais de acesso portuário podem gerar intrusão salina — isto é, o avanço da cunha salina em direção às águas continentais —, resultando na salinização de aquíferos, poços artesianos e solos agrícolas.
Esse fenômeno é amplamente documentado em outras regiões portuárias, como Santos (SP), Paranaguá (PR) e Rio Grande (RS), onde análises hidrogeoquímicas comprovaram aumento significativo da concentração de sódio e cloretos em aquíferos rasos após dragagens e obras de canalização.
2.2 Repercussão Social e Fundiária
A salinização de águas e solos representa ameaça direta à base econômica e habitacional das famílias rurais e periurbanas, podendo inviabilizar atividades agrícolas e o abastecimento humano local.
Dessa forma, trata-se de um impacto fundiário indireto, com potencial de deslocamento involuntário, perda de meios de subsistência e necessidade de reassentamento e compensação socioeconômica.
O RIMA analisado não apresenta qualquer plano de monitoramento hidrogeoquímico nem medidas de prevenção à intrusão salina, configurando omissão técnica relevante.
2.3 Enquadramento Legal
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) – Art. 9º, III: prevê a obrigação de prevenir e controlar a degradação da qualidade das águas.
- Constituição Federal, art. 225 – Garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- Resolução CONAMA nº 01/1986 – Determina que o EIA/RIMA deve identificar, avaliar e propor medidas mitigadoras para impactos sobre recursos hídricos subterrâneos e superficiais.
2.4 Conclusão Parcial
A salinização é um impacto ambiental de caráter cumulativo, irreversível e de longa duração, com repercussões fundiárias e sociais diretas. Sua ausência de tratamento específico no RIMA compromete a previsibilidade de realocações, indenizações e programas de monitoramento, contrariando os princípios da prevenção e da função socioambiental da propriedade.
3. Risco de Exposição a Amianto – Justificativa Técnica e de Saúde Pública
3.1 Fundamentação Técnica
O empreendimento prevê demolições e substituição de edificações e infraestruturas existentes, como galpões, telhados, reservatórios e tubulações nas áreas de implantação e acesso.
No Brasil, até 2017, o amianto (asbestos) era amplamente utilizado em materiais de fibrocimento – telhas, caixas d’água e tubos –, ainda presentes em inúmeras edificações.
A remoção não controlada desses materiais pode liberar fibras de amianto no ar, reconhecidamente cancerígenas e associadas a asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão, conforme classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC).
3.2 Falhas no RIMA e Riscos à Saúde Pública
O RIMA não apresenta inventário das edificações existentes nas áreas de desapropriação nem qualquer diagnóstico prévio de materiais contendo amianto (MCA).
Tampouco há plano de gerenciamento de resíduos perigosos (PGRS) ou protocolos de segurança ocupacional (PCMSO/PPRA), exigidos pela legislação trabalhista e ambiental.
Essas omissões colocam em risco trabalhadores da obra, famílias reassentadas e comunidades vizinhas, caracterizando dano potencial à saúde coletiva e descumprimento do princípio da precaução.
3.3 Enquadramento Legal e Sanitário
- Resolução CONAMA nº 307/2002 – Determina o manejo diferenciado de resíduos contendo amianto.
- Lei Federal nº 9.055/1995 (revogada parcialmente) – Regulamentava o uso e controle do amianto, ainda referência para segurança ocupacional.
- Decisão do STF – ADI 3937/2017 – Proibiu a extração, industrialização e uso do amianto em todo o território nacional.
- Lei nº 6.938/1981, art. 2º, I e II – Determina a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico e controle de atividades potencialmente poluidoras.
- Princípio da Precaução (Declaração do Rio/92, Princípio 15) – Obriga a adoção de medidas preventivas mesmo na ausência de certeza científica absoluta quanto à gravidade do risco.
3.4 Conclusão Parcial
A exposição a amianto é risco inequívoco à saúde humana, exigindo diagnóstico prévio, plano de gerenciamento e controle rigoroso durante qualquer obra de demolição ou substituição de estruturas.
Sua ausência no RIMA constitui falha grave de avaliação social e sanitária, violando o dever constitucional de proteção à saúde e ao meio ambiente.
4. Conclusão Geral
Ambos os riscos — salinização e exposição a amianto — justificam plenamente sua inclusão na análise técnica e legal do RIMA, por apresentarem:
1. Impacto direto sobre a saúde e a permanência das populações locais;
2. Potencial de deslocamento involuntário e perda de qualidade ambiental;
3. Ausência de planos específicos de mitigação e compensação;
4. Violação dos princípios da precaução, prevenção e transparência pública.
A omissão desses fatores compromete a integridade técnica do RIMA e impede a avaliação completa dos impactos socioambientais do Porto Meridional, especialmente quanto à segurança hídrica, sanitária e fundiária das comunidades atingidas.
5. Encaminhamento
É recomendado que este parecer seja anexado aos autos do licenciamento ambiental e encaminhado pela ACIBM a:
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (DILIC);
- Ministério Público Federal – Procuradoria da República no RS;
- Ministério Público Estadual – Promotoria de Justiça de Tramandaí/RS;
- Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA/RS.
Magnífico trabalho. Digno de um profeta do apocalipse.
ResponderExcluirAgradeço o comentário. Se defender o litoral, a água potável e a vida marinha é ser “profeta do apocalipse”, então que sejamos — porque o verdadeiro apocalipse ambiental começa quando se cala diante de projetos insustentáveis, impostos sem estudo e sem respeito à natureza. Um porto em Arroio do Sal não é desenvolvimento: é o início de uma degradação que ninguém poderá reverter depois.
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