EFLUENTE TRATADO NÃO É ÁGUA LIMPA
Todo o sistema lagunar do litoral será contaminado pelos efluentes das estações de tratamento. Não há justificativas para o licenciamento ambiental para lançamento de efluentes sanitários no Rio Tramandaí
A recente divulgação, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de material informativo referente ao licenciamento ambiental concedido pela FEPAM para o lançamento de efluentes sanitários oriundos da Estação de Tratamento de Esgoto II de Xangri-Lá no Rio Tramandaí, impõe a necessidade de esclarecimentos técnicos, científicos e jurídicos que não podem ser omitidos do debate público.
A forma como o tema vem sendo apresentado à sociedade simplifica excessivamente um problema ambiental complexo, minimiza riscos reconhecidos pela literatura científica e desconsidera características fundamentais do ecossistema afetado. Tal abordagem compromete o direito da população à informação qualificada e à tomada de decisões baseadas em evidências.
Eu, Athos Stern, engenheiro, professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), ex-presidente e atual consultor técnico da Associação Comunitária de Imbé Braço Morto – ACIBM, entidade civil fundada em 1985 e cidadão comprometido com o interesse público, a saúde coletiva e a proteção ambiental, manifesto preocupação com a forma simplificada e, em diversos pontos, tecnicamente inadequada com que o tema vem sendo apresentado à sociedade.
1. Efluente tratado não equivale a água limpa
Do ponto de vista técnico, é incorreto afirmar ou induzir a população a acreditar que o efluente a ser lançado no Rio Tramandaí seja “água limpa” ou ambientalmente inofensiva. O sistema licenciado corresponde a um tratamento secundário, sem etapas avançadas (tratamento terciário), amplamente reconhecidas como necessárias em corpos hídricos sensíveis.
Esse tipo de tratamento não remove adequadamente uma série de contaminantes presentes no esgoto doméstico moderno, entre os quais:
- resíduos de medicamentos e seus metabólitos;
- hormônios e desreguladores endócrinos;
- antibióticos e genes associados à resistência bacteriana;
- pesticidas e compostos orgânicos persistentes;
- microplásticos e nanopartículas;
- além da remoção incompleta de nutrientes como nitrogênio e fósforo, diretamente associados à eutrofização e à perda de oxigênio dissolvido.
Portanto, o que se propõe lançar no Rio Tramandaí é esgoto parcialmente tratado, cujo impacto não pode ser avaliado apenas por parâmetros tradicionais como DBO e sólidos suspensos.
2. Impactos cumulativos e de longo prazo são ignorados
A análise ambiental apresentada desconsidera de forma preocupante os impactos cumulativos e sinérgicos do lançamento contínuo de efluentes ao longo do tempo. Mesmo concentrações consideradas “aceitáveis” em avaliações pontuais podem produzir degradação progressiva e irreversível em ecossistemas aquáticos.
O sistema lagunar do Rio Tramandaí apresenta:
- baixa capacidade de renovação hídrica;
- regime hidrodinâmico sensível a variações climáticas;
- forte interligação entre lagoas, canais e áreas estuarinas;
- elevada importância ecológica e socioeconômica.
Nessas condições, a soma diária de cargas poluentes, ainda que dentro de limites normativos isolados, tende a produzir efeitos acumulativos que não são adequadamente modelados nem monitorados.
3. Monitoramento ambiental não previne danos irreversíveis
A afirmação de que o monitoramento ambiental seria suficiente para garantir segurança ao ecossistema não encontra respaldo técnico. O monitoramento previsto ocorre em intervalos trimestrais, enquanto o lançamento do efluente será contínuo, diário e permanente.
Em sistemas aquáticos frágeis, episódios críticos podem ocorrer em escalas de dias ou semanas, especialmente em períodos de:
- estiagem prolongada,
- aumento de temperatura da água,
- baixa renovação hidráulica,
- maior carga orgânica sazonal (verão).
Uma vez desencadeados, processos como eutrofização, floração de algas, mortandade de peixes e colapso de comunidades aquáticas não são revertidos por relatórios posteriores.
Registre-se ainda que falhas iniciais nos testes de eficiência do tratamento foram reconhecidas pelo próprio órgão licenciador em audiência pública realizada em 11 de dezembro de 2025, o que agrava a insegurança técnica do processo.
4. O Rio Tramandaí não é um simples “corpo receptor”
Reduzir o Rio Tramandaí à condição de “corpo receptor” de efluentes constitui uma visão tecnocrática incompatível com sua relevância ambiental, social e econômica.
O rio:
- integra o sistema de abastecimento de água de cerca de 17 municípios do Litoral Norte;
- sustenta atividades tradicionais de pesca artesanal;
- abriga a singular pesca cooperativa entre pescadores e botos, reconhecida internacionalmente;
- influencia diretamente a balneabilidade, o turismo e a economia regional;
- constitui patrimônio natural e cultural da população gaúcha.
Qualquer alteração em sua qualidade compromete não apenas o meio ambiente, mas também direitos fundamentais associados à água, ao trabalho, à saúde e ao lazer.
5. Fragilidade jurídica: ausência de EIA/RIMA
A dispensa de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para uma mudança estrutural no destino dos efluentes sanitários representa séria fragilidade jurídica.
Não se trata de simples ampliação de sistema existente, mas de uma decisão com potencial de:
- alterar a dinâmica ecológica do rio;
- impactar usos múltiplos da água;
- afetar populações humanas e não humanas;
- gerar passivos ambientais de difícil reversão.
Tal dispensa afronta diretamente os princípios da prevenção, da precaução, da publicidade e da participação social, consagrados na Constituição Federal e na legislação ambiental brasileira.
6. Considerações finais
Sou plenamente favorável à ampliação do saneamento básico e ao tratamento adequado de esgotos. Contudo, soluções de saneamento não podem ser construídas à custa da degradação de ecossistemas estratégicos.
Não existe:
- esgoto ambientalmente seguro sem tratamento avançado;
- monitoramento eficaz quando não é contínuo e preventivo;
- licenciamento responsável que ignore impactos cumulativos;
- interesse público quando o ônus ambiental recai sobre um bem comum essencial.
O debate sobre o Rio Tramandaí exige transparência, rigor técnico, responsabilidade institucional e respeito às futuras gerações. A proteção de um rio vital não é entrave ao desenvolvimento — é condição para que ele exista de forma sustentável.
Prof. Eng. Athos Stern
Engenheiro – Professor aposentado da UFRGS
Ex-Presidente e Consultor Técnico da ACIBM
Dezembro de 2025

Caro Prof. Athos,
ResponderExcluirMeu nome: Luiz Borba, patrocino uma das ações contra o despejo de efluentes na Bacia do Rio Tramandaí. Questiono a possibilidade, sua autorização, para utilizá-lo no processo, relevando o conteúdo técnico do seu exemplar trabalho.
Obrigado. PARABÉNS!!!
Caro Luiz,
ExcluirAutorizo a usares o conteúdo técnico solicitado.
Complementado o comentário anterior: Resido em Imbé (escritório Borba & Advogados). E-mail pessoal: luizborba54@gmail.com - Celular (51) 9-8119-2121
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