ALERTA AO LITORAL NORTE DO RS
NOTA TÉCNICA SOBRE OS RISCOS ECONÔMICOS, AMBIENTAIS, URBANÍSTICOS E DEMOGRÁFICOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO DE UM PORTO EM MAR ABERTO EM ARROIO DO SAL
Athos Stern
Engenheiro, professor aposentado da Ufrgs
Ex-presidente e consultor da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto
A hipótese de implantação de um porto em mar aberto no município de Arroio do Sal configura um evento de risco estrutural elevado, com potencial de produzir danos econômicos, territoriais, ambientais e sociais de natureza sistêmica, cumulativa e irreversível sobre o Litoral Norte do Rio Grande do Sul, comprometendo um dos poucos vetores regionais de crescimento, retenção populacional e geração de renda do Estado.
Sob a ótica da política pública, trata-se de uma decisão incompatível com os princípios da eficiência econômica, da precaução ambiental, da razoabilidade territorial e do interesse público intergeracional, além de colidir frontalmente com qualquer estratégia consistente de enfrentamento da estagnação econômica e do colapso demográfico que afetam o RS.
1. Inadequação técnico-operacional e elevação estrutural de custos públicos
O litoral do Rio Grande do Sul apresenta condições oceanográficas e geomorfológicas estruturalmente adversas à implantação de portos em mar aberto, caracterizadas por:
- elevada energia hidrodinâmica;
- instabilidade sedimentar crônica;
- ausência de recortes naturais e baías protegidas;
- interação permanente de correntes marítimas intensas (Corrente das Malvinas e Corrente Sul Equatorial).
Essas condições implicam custos permanentes e crescentes de dragagem, manutenção, mitigação de assoreamento e gestão de risco operacional, transferindo para o Estado passivos financeiros recorrentes e imprevisíveis, em afronta ao princípio da sustentabilidade fiscal.
2. Inviabilidade logística estrutural e agravamento de gargalos territoriais
O Litoral Norte não dispõe de infraestrutura logística compatível com transporte de cargas pesadas em larga escala:
- inexistência de acesso ferroviário;
- inviabilidade da Rota do Sol para tráfego de caminhões de grande porte;
- ausência de corredores logísticos integrados com a Serra Gaúcha e o interior produtivo.
A implantação do porto exigiria investimentos públicos adicionais de grande monta, com baixo retorno socioeconômico, agravando a ineficiência logística estadual e desviando recursos de alternativas comprovadamente mais racionais, como a integração ferroviária ao sistema nacional.
3. Violação do princípio da precaução ambiental
O empreendimento incidiria sobre um ecossistema costeiro altamente frágil, ampliando riscos de:
- erosão costeira;
- alteração da dinâmica lagunar (especialmente da Lagoa de Itapeva);
- perda de serviços ecossistêmicos essenciais;
- intensificação da vulnerabilidade climática regional.
Em um Estado reiteradamente afetado por catástrofes climáticas, a introdução de um empreendimento de alto impacto ambiental no litoral representa temerária ampliação de risco sistêmico, potencialmente configurando omissão do dever de prevenção por parte do poder público.
4. Destruição do arranjo econômico virtuoso do Litoral Norte
O Litoral Norte constitui atualmente um polo dinâmico excepcional no contexto gaúcho, sustentado por:
- crescimento populacional acelerado;
- forte atividade imobiliária e da construção civil;
- turismo intensivo em serviços qualificados;
- atração de residentes permanentes de renda média e alta.
A implantação de um porto provocaria:
- degradação da qualidade de vida urbana;
- queda abrupta da atratividade turística;
- desvalorização imobiliária estrutural nos principais balneários (Torres, Capão da Canoa, Atlântida, Xangri-lá);
- retração da construção civil, com perda de empregos e arrecadação;
- colapso do comércio e dos serviços de maior valor agregado.
Trata-se de um choque negativo direto sobre a base econômica regional, com efeitos multiplicadores regressivos.
5. Regressão socioeconômica e expulsão de capital humano
O porto induziria uma substituição regressiva do perfil socioeconômico da população, expulsando:
- moradores permanentes;
- aposentados;
- profissionais qualificados;
- consumidores de maior renda.
Em troca, atrairia atividades e fluxos populacionais de menor capacidade contributiva, reduzindo a arrecadação municipal, pressionando os serviços públicos e aprofundando o processo de causação circular cumulativa negativa que já assola o Estado.
6. Efeito redistributivo negativo intraestadual
O novo porto produziria ainda efeito de deslocamento sobre os portos de Rio Grande e Pelotas, agravando a estagnação econômica da Metade Sul, ampliando desigualdades regionais e fragilizando ainda mais a coesão territorial do RS.
7. Incompatibilidade com o interesse público estadual
Do ponto de vista estratégico, a implantação do porto em Arroio do Sal:
- destrói um dos raros territórios gaúchos capazes de reter população e gerar crescimento endógeno;
- reforça a migração de renda, investimento e capital humano para Santa Catarina;
- aprofunda o declínio econômico, fiscal e demográfico do RS.
Configura, portanto, uma decisão estruturalmente regressiva, com forte indício de violação ao interesse público, ao planejamento territorial racional e ao dever de proteção do desenvolvimento regional sustentável.
Conclusão
A proposta de implantação de um porto em Arroio do Sal não é um projeto de desenvolvimento, mas um vetor de desestruturação econômica, ambiental e social do Litoral Norte e do próprio Rio Grande do Sul. Sua concretização representaria um erro estratégico de longo prazo, cujos custos seriam suportados por gerações futuras, enquanto seus benefícios, se existirem, seriam concentrados, limitados e de curto prazo.
Diante disso, impõe-se ao Litoral Norte mobilização institucional imediata, exigindo:
- estudos técnicos independentes;
- avaliação de impacto econômico-territorial integrada;
- atuação preventiva dos órgãos de controle e do Ministério Público;
- rejeição formal do empreendimento nos instrumentos de planejamento municipal e regional.
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